Faltam médicos e não há vagas para RQE

Você sabia que não há vagas suficientes para residências que atendam a todos os médicos?
Só existem vagas para aproximadamente 30% dos graduados em medicina. Os 70% restantes procuram pós-graduações, devidamente reconhecidas pelo MEC, como forma de se capacitarem e atenderem com excelência a população brasileira.

Os conselhos regionais de medicina, por determinação do CFM, não registram pós-graduações que não sejam àquelas indicadas por determinadas entidades privadas. O resultado disso é o conhecido colapso do atendimento em toda rede pública de saúde no Brasil que conta com filas de espera por atendimentos por médicos capacitados.

Na maioria dos casos, quando o paciente consegue atendimento com um médico capacitado, seu problema de saúde já se agravou em virtude da demora no processo.

O objetivo da ABRAMEPO é sanar essa carência, lutando para que estas capacitações, comprovadamente legítimas, passem a ser reconhecidas pelo CFM e assim beneficiar a todos que necessitam do atendimento diferenciado

II ENCM2016: Presidente do CFM aponta critérios para exercício da medicina especializada no país

Em conferência proferida por Carlos Vital, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), no primeiro dia do II Encontro Nacional de Conselhos de Medicina do ano de 2016, foi abordado o teor da lei nº 3.268/1957, artigo 17.

O texto da lei afirma que os médicos só poderão exercer legalmente a Medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

O presidente do CFM, de maneira bem clara e objetiva, afirmou que não podem existir regras que permitam o exercício das especialidades médicas apenas aos médicos que tenham títulos de especialistas, contrariando o equívoco propagado por algumas sociedades médicas.

Ele destacou ainda que, de acordo com a legislação em vigor, existem 3 exigências para o exercício da Medicina em qualquer dos seus ramos ou especialidades: A posse de um documento oficial (título, diploma, certificado ou carta) que garanta a competência profissional; o registro deste documento no Ministério da Educação; e a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Participe conosco dessa luta! Vamos juntos garantir o direito ao exercício de sua especialização em total plenitude. Acesse nosso site e filie-se:  https://abramepo.com.br/#filiacao

Capacitação Médica

Capacitação Médica

A jornada profissional de um médico não termina na graduação. Após formar-se, o profissional que almeja capacitação médica e opta por continuar se especializando tem duas opções: iniciar uma pós-graduação lato sensu ou cursar residência médica.

A pós-graduação qualifica os conhecimentos profissionais do médico recém-formado. Pode ser utilizada para fins de atuação acadêmica e o profissional pode atuar como pesquisador ou professor, ambos de extrema competência.

Caso opte por realizar residência médica, procedimento este instituído em 1977 pelo Decreto nº 80.281 para balizar a qualidade dos profissionais que ingressavam no mercado de trabalho, o profissional deverá passar por aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), para, então, obter o seu devido título de especialista.

Porém, o percurso até a obtenção do título de especialista ainda é árduo e restrito, pois não há vagas suficientes de RQE para todos os médicos formados. Esta realidade ocasiona grande carência na área da saúde, devido à falta de profissionais especializados. Além disso, os médicos encontram barreiras no sentido de capacitação médica,

Os profissionais médicos pós-graduados não possuem sequer a chance de iniciar a residência, visto que tal processo é restritivo, pelo número de vagas abertas. Diante deste impasse, lutamos para que as especializações feitas sob supervisão do Ministério da Educação, passem a ser aceitas pelas sociedades médicas!

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Você sabia que quem concede o título de especialista não são as sociedades médicas e sim o MEC?

Ao MEC cabe a função de monitorar e estabelecer padrões de qualidade em relação aos cursos ofertados pelas universidades do Brasil, sendo elas federais ou privadas. Cumprindo as exigências de qualidade estabelecidas pelo Ministério da Educação aos cursos de capacitação, tem-se garantida a qualidade do ensino dentro dessas universidades.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, é um órgão que possui competências constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, tendo atribuído alguma dessas à sociedades médicas particulares.

Porém, estas sociedades restringem o registro dos títulos dos profissionais, vinculando o reconhecimento à realização de cursos em entidades específicas, desconsiderando qualquer outro curso, mesmo aqueles legitimamente aprovados pelo MEC.

Deste modo, cria-se um cenário de reserva de mercado e precarização da saúde no Brasil. E é focado na solução deste problema que trabalhamos. Nosso objetivo é sanar essa carência de prestação de serviço, visto que só existem vagas para aproximadamente 30% dos graduados em medicina, os 70% restantes, procuram pós-graduações, devidamente reconhecidas pelo MEC, como forma de se capacitarem e atenderem com excelência a população brasileira.

Continuaremos lutando para que estas capacitações, comprovadamente legais, passem a ser reconhecidas pelo CFM, e, assim beneficiem a todos que necessitam do atendimento de um médico com expertise.

Participe conosco dessa luta: https://abramepo.com.br/#filiacao