ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

As regras para os cursos de pós-graduação mudaram. Desde abril deste ano, a Resolução 1 CNE-CES entrou em vigor e muita coisa mudou. As novas regras para cursos de pós-graduação apresentam algumas novidades significativas e, a seguir, trataremos sobre elas.

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?

Um dos principais pontos de mudança foi a inclusão de uma definição precisa de especialização, que deixou de ser um nível ou modalidade de pós-graduação lato sensu e passou a ser definida como um programa de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais. A partir dessa descrição, o Conselho Nacional da Educação (CNE) definiu melhor os objetivos dos cursos e deixou claro o viés mais profissionalizante ao tratar de uma especialização menos destinada a formar pesquisadores e docentes, e mais voltada a capacitar profissionais.

Outro importante ponto de mudança diz respeito ao credenciamento das ofertantes de pós-graduação lato sensu.  Segundo a legislação que traz as novas regras para cursos de pós-graduação, além das Instituições de Educação Superior com estrutura tradicional – faculdades, centros universitários, universidades e IFETs – e das escolas de governo, poderão ofertar cursos de especialização as entidades que ofertam pós-graduação stricto sensu, as instituições de pesquisa e as instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade.

Esta mudança resgata o credenciamento especial, agora denominado credenciamento exclusivo para a pós-graduação lato sensu. Isso significa que não há mais a necessidade de oferta de cursos de graduação para que seja possível regularizar cursos de MBA e especialização em instituições que não os possuam, abrindo espaço para que centros de pesquisa, hospitais, empresas de consultoria e outras entidades que tenham destaque por pesquisa e qualidade no treinamento para o trabalho possam também estar habilitados para tal.

As novas regras para os cursos de pós-graduação demonstram uma nova leitura do MEC sobre os cursos de pós-graduação lato sensu, chegando ao entendimento que esses cursos devem possuir objetivos mercadológicos, incorporando competências técnicas, desenvolvendo novos perfis profissionais, com o propósito de aprimorar a atuação do profissional no mercado de trabalho e aperfeiçoar o atendimento de demandas técnicas, com mais qualidade para o setor privado, organizações do terceiro setor e públicas, tendo em vista o desenvolvimento econômico do país.

No que diz respeito à área médica, um curso de pós-graduação qualifica os conhecimentos profissionais do médico. Uma capacitação engloba tudo o que há de mais específico de um tema da área escolhida. Por isso, ao fazer o curso, o profissional passa por diversas situações e aprende a agir em cada uma delas. Sendo assim, ao optar pela pós-graduação, os médicos aprimoram sua qualificação profissional, tornando-se profissionais mais assertivos em seus diagnósticos, e, consequentemente, gerando maior credibilidade com seus pacientes.

Contudo, atualmente, os médicos são impedidos de registrar seus cursos de pós-graduação junto ao Conselho, ainda que reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e, consequentemente, de anunciar e até de exercer tal capacitação em sua plenitude. Há ainda uma diferenciação por parte do CFM ao reconhecer o direito de certificação a partir de prova de título de determinadas Instituições de Ensinos, ainda que as demais também sejam admitidas pelo MEC.

A ABRAMEPO entende que o profissional que opta por se capacitar através de um curso de pós-graduação merece ter o seu registro de especialista concedido pelos conselhos de medicina e, com o objetivo de alinhar todos os pontos da nossa causa, consultamos o ex-ministro do STF Ayres Britto para analisar a questão e foram encontrados pontos importantes a serem levados em discussão no judiciário pela associação. 

IX Congresso Brasileiro de Medicina e Cirurgia Plástica Estética

Nos dias 25 e 26 de novembro, aconteceu no Rio de Janeiro/RJ, o IX Congresso Brasileiro de Medicina e Cirurgia Plástica Estética. A ABRAMEPO esteve no evento representada por seu tesoureiro, Aderlene Almeida, seu secretário-geral, Eduardo Teixeira, seu conselheiro fiscal Issacar Costa, e seu fiscal suplente, Wildecir Barros. A assessoria jurídica prestada pelos escritórios de advocacia Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo Advogados Associados, representados por seu sócio, o advogado Felipe Lécio Cattoni, também esteve presente ao evento apresentando as atuações jurídicas da Associação.

WhatsApp%20Image%202017-11-25%20at%2010_

Tenho direito a divulgar meu título pós-graduação?

É através dos profissionais de medicina que toda a população consegue ter acesso a um serviço de saúde de qualidade. Logo, é de interesse geral que, cada vez mais, médicos aprofundem seus conhecimentos e busquem uma especialização.

Diante do atual cenário da medicina no Brasil, onde há um crescimento da população médica, mas a oferta de programas e vagas de residência médica mostra-se, cada dia mais, deficitária, não há vagas disponíveis de residência para todos os profissionais. Dessa forma, muitos médicos recém-formados optam pela pós-graduação como forma de continuar se aprimorando.

Contudo, ao terminarem seus cursos de pós-graduação, tais médicos encontram um árduo caminho à frente uma vez que os conselhos regionais de medicina restringem o registro e a divulgação dos títulos desses profissionais, vinculando o reconhecimento à realização de cursos em entidades específicas.

A ABRAMEPO entende que as decisões dos conselhos regionais de medicina – embasadas em uma resolução do CFM atualmente em vigor -, de restringirem o registro por parte dos médicos pós-graduados dos seus títulos de especialistas fere a Constituição Federal e gera sérios prejuízos ao processo de formação de médicos especialistas. Nossa Carta Magna, ao tratar de liberdade de expressão e liberdade de trabalho, mostra ser inconstitucional tal resolução do Conselho Federal de Medicina que veda a esses médicos o direito de divulgarem suas capacitações bem como de exercê-las em plenitude.

Para alinhar todos os aspectos da nossa causa e em parceria com os escritórios de advocacia Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo Advogados Associados, nós consultamos o ex Ministro do STF, Ayres Britto, sobre essa questão e foi elaborado um parecer jurídico contendo pontos importantes a serem levados em discussão no judiciário. 

Clique aqui, tenha acesso a informações sobre o parecer jurídico e entenda porque é direito de todo médico pós-graduado divulgar suas especializações realizadas em instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Abramepo visita OAB Federal

Foi em uma conversa informal, em uma visita a OAB Federal, em Brasília, que o advogado, conselheiro federal e sócio dos escritórios de advocacia Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo Advogados Associados, Bruno Reis, levou ao diretor-tesoureiro da OAB Federal, Antônio Oneildo, todos os objetivos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO), associação recém-criada para buscar a valorização dos médicos pós-graduados, que vêm sofrendo com as barreiras impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto ao exercício e divulgação das suas qualificações. 

Na conversa, além do representante da assessoria jurídica da ABRAMEPO, estavam presentes ainda o presidente da associação, Guilherme Bahia, sua vice-presidente, Lilian Paim, e o tesoureiro da entidade, Aderlene Almeida.