Vitória jurídica da Abramepo é destaque no portal da Revista Veja

A vitória jurídica conquistada pela ABRAMEPO na última semana foi veiculada não somente em portais de notícias específicos da área da saúde, mas também em uma das revistas de maior expressão nacional.

Publicada hoje, a matéria ganhou destaque na revista Veja e evidenciou a causa.

Veja a matéria a íntegra: Revista Veja

Filie-se para buscar também o seu direito.

Decisão judicial beneficia médicos pós-graduados brasileiros

A 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou que os médicos pós-graduados tenham o direito de divulgar e anunciar de forma amplas as titulações lato sensu cursadas em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

A decisão beneficia médicos pós-graduados da Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados (ABRAMEPO) e foi obtida a partir de ação civil pública (nº 1018010-31.2019.4.01.3400) ajuizada pelo advogado Cezar Britto, presidente da OAB Federal (gestão 2007/2010).

Assim, os profissionais associados à ABRAMEPO poderão anunciar de forma ampla suas especialidades, sem que haja retaliação como advertências, censuras e até suspensão do exercício profissional por parte do Conselho Federal de Medicina.

No entendimento da magistrada federal, Adverci Rates, a proibição contida em resoluções do CFM choca frontalmente vários artigos e princípios da Constituição Federal.

Vale ressaltar que alguns pontos da decisão estão fundamentados no parecer emitido à ABRAMEPO pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, constante na ação civil pública.

De acordo com o constitucionalista, as resoluções que proibiam a divulgação ferem a liberdade de exercício profissional, o direito social do trabalho e da educação e o livre exercício da medicina dentre outros.

Atualmente, para cada dez médicos formados no Brasil, se disponibiliza (em média) apenas uma a duas vagas em residência médica, o que enseja, naturalmente, que estes profissionais busquem qualificações em pós-graduações chancelas pelo MEC.

De acordo com o advogado da ABRAMEPO e conselheiro federal da OAB, Bruno Reis, a Constituição da República é clara ao prever competência exclusiva da União para dispor sobre qualificação profissional (artigo 22, XVI, CF88). “Ou seja, tal competência restringe ao Ministério da Educação e Cultura e não ao CFM”.

Vale lembrar que a decisão beneficia médicos pós graduados associados à ABRAMEPO. Mas segundo presidente da ABRAMEPO, Guilherme Bahia, nos próximos meses será ajuizada nova ação civil pública para abranger novos médicos associados.

Filie-se: https://abramepo.com.br/
Fonte: Portal Hospitais Brasil

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Deferida Tutela de Urgência

DEFERIDA!! Foi deferida a Tutela de Urgência requerida para assegurar aos médicos associados da Associação autora o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato senso, desde que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.

Dessa forma, a chance de êxito em novas ações é muito grande, já que uma ação está diretamente relacionada a outra. Portanto, garanta o direito de divulgar e anunciar sua pós-graduação reconhecida pelo MEC. Filie-se a Abramepo.