ABRAMEPO NOTIFICA O CREMERJ

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação – ABRAMEPO, vem a público informar que encaminhou Notificação Extrajudicial ao Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, solicitando esclarecimentos sobre matéria recentemente veiculada pelo referido CRM, com conteúdo que confronta os preceitos da ética médica e da legislação vigente.

Trata-se de “notícia” sobre a visita do presidente da regional de uma sociedade médica, recebido pelo presidente e pelo vice-presidente do CREMERJ, “para tratar de temas como a atuação de médicos sem título de especialista e de não-médicos na realização de procedimentos de cirurgia plástica”.

Nos causa perplexidade tanto o suposto “tema” da visita quanto a publicidade conferida a ela pelo CREMERJ. Ainda que todas as declarações tenham sido atribuídas ao mencionado representante da sociedade, nos parece claro que o Conselho deveria ter identificado a absoluta impropriedade das afirmações, dignas, isso sim, de reprovação pelo órgão. E, evidentemente, jamais poderia tê-las reproduzido em mídia própria, sob o risco de causar a indevida, e esperamos que involuntária, impressão de concordância.

Se configura como anti-ético, e, mais ainda, ilegal, o questionamento quanto à atuação de médicos, legalmente habilitados na forma da Lei nº 3.268/1957, em qualquer área da medicina. Além disso, é fato publico e notório que não existe obrigatoriedade de registro de título de especialista, muito menos de filiação às chamadas sociedades de especialidade (associações de direito privado, como a que foi representada na “visita”), para que o médico esteja apto para realizar qualquer procedimento.

Porém, mais grave é a equiparação, pelo visitante, da situação de seus colegas de profissão à dos chamados “não-médicos”, como sugere o “tema” da visita. Sem entrarmos no mérito da qualificação de outros profissionais, consideramos tal insinuação uma afronta à própria classe, no momento em que o Conselho Federal de Medicina se coloca em permanente campanha, inclusive com diversas demandas judiciais, pela valorização e defesa do médico e do Ato Médico. 

Desta forma, a ABRAMEPO, atenta aos direitos de seus membros, bem como de todos os demais médicos que, justificadamente, se consideraram atingidos pelas equivocadas declarações proferidas pelo presidente de uma outra associação e ecoadas pelo CREMERJ, não poderia agir de outra forma, senão a de solicitar, formalmente, ao próprio Conselho que faça os devidos esclarecimentos, expondo a real posição do órgão e da legislação quanto à liberdade de atuação dos profissionais nele inscritos ecorrigindo, assim, qualquer eventual mal-entendido que a matéria possa ter, inadvertidamente, causado.

Belo Horizonte, julho de 2020.

MAIS UMA VITÓRIA DA ABRAMEPO – SENTENÇA PROCEDENTE!

É com grande satisfação que a ABRAMEPO vem comunicar aos seus associados e demais interessados que dando continuidade à árdua luta jurídica e administrativa encampada pela Entidade, a fim de garantir o direito constitucional e legal que ampara a divulgação dos títulos de pós-graduação, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, a Justiça Federal JUGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, para assegurar aos associados da ABRAMEPO “a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio TÍTULO EMITIDO OFICIALMENTE PELO MEC, devendo ser afastadas quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.

Reconhecida, portanto, a liberdade de exercício profissional, o direito social do trabalho e da educação, a competência exclusiva da União para dispor sobre qualificação profissional, o principio constitucional da legalidade e da reserva legal e o livre exercício da medicina.

Clique aqui e leia a sentença.

Matérias sobre o tema também foram disponibilizadas em canais de comunicação, como:

No site do Consultor Jurídico: https://www.conjur.com.br/2020-ago-09/conselho-medicina-nao-restringir-validade-pos-graduacao

No Portal Terra: https://www.terra.com.br/noticias/dino/igualdade-no-exercicio-da-medicina-no-brasil,1b551282aaf92c073247310487cc4c4a9ox4mqzu.html

No Portal Jurídico Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/333802/cfm-nao-podera-punir-medicos-que-publicizarem-titulos-de-pos-graduacao


Mais uma vitória que mostra a força da ABRAMEPO. Faça parte da nossa história.