Nota de esclarecimento – COVID-19

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós Graduação (ABRAMEPO) vem, pela presente, se posicionar diante de fatos e informações veiculadas recentemente, que tendem a dificultar o entendimento dos médicos e da população em geral.

De plano, se destaca que é direito inalienável do profissional médico a prescrição individual, visando o melhor tratamento para o seu paciente, sendo inaceitável a imposição de entraves a este ato médico.

Vivemos um momento de incólumes questionamentos acerca do movimento que a ciência da saúde, e a sobrevivência humana, defrontam-se com total refração ante ao vírus COVID-19.

Se, por um lado, corre-se estonteadamente atrás de uma vacina que traga o controle desta patologia mortal, por outro se utilizam de vastos conhecimentos de drogas que, embora não tenham a eficácia da vacina, tem comprovações científicas em tratamentos com outros vírus. Medicamentos que podem, além de tudo, favorecer e melhora da saúde do paciente.

Assim, causa estranheza a avalanche de questionamentos quanto à eficácia no tratamento protocolado e comprovado destes fármacos ou da vacina na indicação profissional. Ainda mais quando não se sabe ao certo o que realmente está atrás de tantos conflitos profissionais, conflitos em que, somente e tão somente, o único prejudicado é o doente! Ou seja, a saúde da população!

Dois pontos merecem reflexão nessa discussão: (i) o paciente que, estando doente e não tendo, ainda, acesso à vacina, tem como única opção o protocolo tão já estudado; (ii) a autonomia do profissional Médico, especialmente, para prescrever ao seu paciente o que melhor se tem de tratamento protocolar, embora com eficácia que não esteja 100% comprovada em face desse novo vírus.

Deste modo, a ABRAMEPO reitera que a prescrição médica é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico, direito assegurado Código de Ética Médica e pela Lei nº 3.258/57, que dispõe sobre a criação do CFM.

Sendo assim, não serão aceitas quaisquer tentativas de cerceamento do direito legal e inalienável do médico à sua autonomia profissional, sempre baseada na prévia avaliação técnica visando o melhor tratamento para o seu paciente!

Conclue-se, portanto, que não cabe outro entendimento senão que a “autonomia do médico” garante exclusivamente a esse profissional, em conjunto com o seu paciente, a decisão de receitar medicação ou tratamento off label (fora de indicação da bula), mesmo que ainda não exista comprovação científica específica para tanto.

Em tempo, apesar dessa discussão quanto ao “protocolo COVID-19” estar tão difundida, a Associação acredita que todos os esforços para minimizar os possíveis graves sintomas desta nova patologia são válidos, ressalvando que apenas uma campanha de vacinação em massa e uma Política de Saúde voltada à população são as verdadeiras armas para triunfarmos frente a essa grande ameaça.

Belo Horizonte, 29 de março de 2021.

Assembleia Geral Ordinária de Eleição

Edital de convocação – Assembleia Geral Ordinária de Eleição.

reunião virtual Abramepo

Reunião Estratégica da Abramepo

Em reunião realizada no último dia 18, a Diretoria da ABRAMEPO (representada pelos Drs. Guilherme Bahia, Eduardo Teixeira e Adherlene Araújo), o Marco Gonçalves da comunicação da instituição e os advogados Dr. Bruno Reis, Dr. Lécio Cattoni e Dr. Paulo Carvalho trataram de diversos temas de interesse da associação. A reunião foi produtiva e serviu para definir algumas demandas urgentes que serão providenciadas pelo jurídico, dentre as quais:  Consulta junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Tema: Impossibilidade do Médico emitir laudo sem possuir RQE) e uma Ação de Direito de Resposta e Obrigação de Fazer em face do Conselho Federal de Medicina (Tema: Divulgação da sentença favorável da 1ª Ação Civil Pública no site do Conselho). Além dessas, foram aprovadas ações em apoio a associados que vem sendo prejudicados nos estados de Goiás (descredenciamento de plano de saúde), Rio de Janeiro (impossibilidade do Médico emitir laudo sem possuir RQE) e Santa Catarina (negativa de medicamento).

liminar

Nova liminar deferida

Dezenas de associados tem o direito de divulgar suas especialidades médicas garantido por uma nova liminar deferida, a tutela de urgência da Ação Civil Pública – ACP de nº. 1056771-97.2020.4.01.3400, confira abaixo:

Portanto, o profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica.

Esta mais recente conquista da ABRAMEPO contempla os novos associados, integrantes da lista apresentada na ACP APTOS A DIVULGAREM E ANUNCIAREM SUAS CAPACITAÇÕES, desde que devidamente reconhecidas pelo MEC, em carimbos, receituários etc., observando as demais normativas de regência quanto à publicidade
médica.

Seja um beneficiado também, agora é com você, faça parte do grupo de médicos pós graduados que conquistaram o direito de divulgar suas especialidades médicas!

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Ou deixe seu contato em nosso formulário: https://abramepo.com.br/#filiacao