CREMERN endossa a posição da Abramepo em ofício acerca da emissão de laudos

No final de Maio, a Associação tomou conhecimento de uma entrevista que teria sido concedida pelo Presidente do CRM-RN a um jornal daquele Estado.

Em sua fala, o presidente defendeu que atestados simples de médicos de qualquer especialidade fossem aceitos como comprovante de comorbidade para fins de vacinação. Apesar de ser uma afirmação com a Associação concorda, a entrevista não foi suficientemente clara, restando dúvida se o entendimento abarcaria toda a classe médica (inteligência do art. 17, da Lei nº. 3.268/57), ou se estaria restrito à noção de especialista atrelada ao registro de qualificação (RQE).

Em função da referida dúvida, a ABRAMEPO encaminhou consulta formal ao Conselho, pedindo esclarecimentos sobre o tema e um posicionamento da instituição.

Em resposta, o Conselho emitiu o Ofício n. 298/2021, reforçando a ideia de inexistência de limites para atuação do profissional médico que não possui Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), em reconhecimento do direito dos médicos ao pleno exercício da profissão, nos termos do art. 17, da Lei 3.268/57:

Assim como no caso CREMERJ, entendemos que o intuito da consulta foi atendido, no sentido de esclarecer o direito do médico ao exercício pleno da profissão, inclusive quanto à emissão de laudos para fins de comprovação da comorbidade.

CREMERJ reforça posição da ABRAMEPO

No mês de abril do ano corrente, a Associação tomou conhecimento de que existiria manifestação oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ no sentido de que a emissão de laudos médicos em exames especializados seria de exclusividade de profissionais especialistas, com RQE.

Inconformada com tal posicionamento, a Associação encaminhou ao referido Conselho consulta formal, identificada pelo protocolo n° 10346607.

Em resposta à consulta feita, o CREMERJ emitiu o PARECER AJUR Nº 098/2021, através do qual corrobora com o entendimento da ABRAMEPO quanto à inexistência de limites para atuação do profissional médico que não possui Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), em reconhecimento do direito dos médicos ao pleno exercício da profissão, nos termos do art. 17, da Lei 3.268/57:

Em acertada conclusão, o CREMERJ confirma o que sempre defendeu a ABRAMEPO, afastando a absurda exigência de RQE para emissão de laudos médicos em qualquer área de atuação, em estrito cumprimento do que determina a lei.

Com mais essa atuação, a ABRAMEPO reafirma o seu compromisso com a defesa dos interesses dos médicos pós-graduados!

Comissão Eleitoral

A Abramepo informa que o e-mail da Comissão Eleitoral para esclarecer dúvidas sobre a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é o seguinte: comissaoeleitoral@localhost.

Autonomia na prescrição médica e responsabilidade do profissional

Live com o professor Dr. Eduardo Teixeira, vice-presidente da Abramepo e o convidado Dr. Cláudio Ferreira Rodrigues, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Valorização e defesa da classe médica na CPI da pandemia

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