Mais uma Sentença Procedente!

É com imensa alegria e total convicção de que estamos no caminho certo que informamos mais uma vitória de um grande grupo de médicos associados de todos os estados do Brasil!

O mérito da 3ª Ação Civil Pública, ajuizada pela ABRAMEPO, acaba de ser JULGADO PROCEDENTE para:

(i) declarar, em face dos ora representados pela associação autora, de FORMA DEFINITIVA, a nulidade do art. 3º, alínea l, da Res. CFM 1.974/11, bem como do art. 115 da Res. CFM 1931/09, arts. 114 e 117 da Res. CFM 2.217/18, dos arts. 3º e 4º da Res. 1.634/02 e dos arts. 11 e 17, caput e parágrafo único da Res. CFM 2.148/16, a fim de GARANTIR a estes profissionais médicos a divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC, de SUAS RESPECTIVAS ESPECIALIDADES, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do Conselho de Medicina;

(ii) condenar o CFM na obrigação de não fazer, no sentido de determinar a abstenção de edição de normas internas que tenham por objeto a reedição das normativas declaradas nulas na presente ação, a fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional;

Isso implica que, mais uma vez, ficou constatada a solidez do nosso pleito e a consistência da estratégia!!!

Com mais essa boa notícia, convidamos você a fazer parte da nossa história. Garanta TAMBÉM ESSE DIREITO.

Clique aqui e preencha o nosso formulário de contato ou fale direto em nosso WhatsApp.