6ª Ação Civil Pública: associados da Abramepo conquistam nova vitória na Justiça

Em nova decisão, Justiça Federal garante a pós-graduados o direito legal de divulgar suas especialidades

Nova decisão da Justiça Federal, em Brasília, autoriza grupo de médicos com cursos de pós-graduação validados pelo Ministério da Educação (MEC) a divulgar suas especialidades médicas. Os profissionais integram uma Ação Civil Pública que questiona na Justiça a proibição de ter seus nomes reconhecidos como especialistas, imposta por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os médicos fazem parte da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-graduação (Abramepo).

O pedido se baseia na lei federal 3.268/1957, que estabelece que todo e qualquer médico com diploma validado junto ao MEC e com registro no CRM local está apto a exercer a medicina e qualquer uma de suas especialidades. “Essa resolução ilegal do CFM proíbe médicos especialistas de informar isso aos seus pacientes. Eles fizeram cursos reconhecidos pelo MEC e obedeceram todas as regras legais para exercer sua especialidade. Prescrevem medicamentos, atendem pelo SUS, atendem em alas de especialidades de hospitais particulares, alguns até dão aulas em renomadas Faculdades de Medicina. Tudo normalmente. A única proibição é a de divulgarem-se como especialistas que são. Não há outra justificativa possível além da reserva de mercado”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

Em decisão do último dia 24, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar autorizando o grupo de médicos a divulgarem suas especializações, argumentando que a resolução do CFM fere os artigos 5º e 6º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício profissional.

Regras draconianas


Segundo a resolução do CFM, apenas médicos que se especializaram por meio de uma residência médica ou que fizeram cursos de pós-graduação validados por uma entidade específica e privada, a Associação Médica Brasileira (AMB), podem se submeter à prova de títulos. “As regras são obsoletas, foram criadas em outra realidade, muito diferente da realidade da medicina hoje. Apenas 30% dos médicos que se formam no Brasil têm acesso à residência médica, que nada mais é que um curso de pós-graduação como os demais.

Para os médicos pós-graduados em cursos validados pelo MEC, há uma série de exigências draconianas, que incluem a participação em cursos caríssimos oferecidos por entidades privadas e indicadas pela AMB. Além disso ainda precisam cumprir o dobro da carga horária em relação aos demais. Essa resolução é, claramente, uma forma de gerar arrecadação para entidades particulares, ao obrigar os profissionais a pagarem pelos cursos que elas mesmas indicam ou oferecem.

O que se pretende é que os médicos pós-graduados em entidades sérias, com cursos validados pelo MEC, possam fazer a prova de títulos da mesma forma que os pós-graduados em entidades vinculadas à AMB”, reforça o presidente da Abramepo.

No entendimento da Justiça Federal, a prerrogativa de validar um curso é do Ministério da Educação, não do CFM. “Cabe ao Ministério de Estado da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato senso, o qual deverá aferir se foram cumpridas, estritamente, as grades curriculares mínimas, previamente estabelecidas, para o fim de aferir a capacidade técnica do pretendente ao exercício da profissão de médico.

Exsurge daí que, ao exercer o seu poder de polícia, o Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, em total dissonância com os valores da segurança jurídica e da certeza do direito”, afirma a desembargadora.

Histórico de vitórias


Essa é a sexta ação civil pública interposta pela Abramepo para fazer valer a lei federal que define as regras para o exercício legal da medicina. Todas as ações foram julgadas procedentes em primeira instância, com deferimento de tutela de urgência.

Duas sentenças que autorizavam a publicidade das especializações foram temporariamente suspensas por um desembargador até análise do mérito pelos demais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Outras quatro decisões autorizam centenas de médicos associados à Abramepo divulgarem suas especialidades.

“A Justiça vem demonstrando atenção a um problema que prejudica não apenas médicos com décadas de experiência e ultraqualificados, impedidos de anunciar suas especialidades. A norma ilegal do CFM impede a democratização do acesso a especialistas por usuários do SUS e contribui para o encarecimento dos valores dos planos de saúde, na medida em que reduz drasticamente a disponibilização de especialistas no mercado”, reforça Teixeira.

CFM volta a distorcer fatos sobre as vitórias judiciais da ABRAMEPO

Em nova tentativa de confundir a comunidade médica e reforçar a perseguição pública contra médicos pós-graduados, o Conselho Federal de Medicina (CFM) volta a mentir ao se referir às vitórias judiciais obtidas pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-graduação (Abramepo), que garantem a centenas de associados o direito de divulgar suas especialidades.

Em novo texto publicado no site da instituição, o CFM afirma que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu seis decisões favoráveis à nossa entidade. A realidade, no entanto, é bem diferente. Das seis ações civis públicas interpostas pela Abramepo, cinco foram julgadas procedentes e uma ainda aguarda julgamento de mérito.

Duas sentenças que autorizavam a publicidade das especializações foram temporariamente suspensas por um desembargador até análise do mérito pelos demais desembargadores. A decisão, portanto, não representa o entendimento majoritário do TRF-1. Assim, três sentenças seguem em vigor e garantem a centenas de médicos associados à Abramepo o direito legal divulgar suas especialidades, informando corretamente e respeitando o soberano direito de seus pacientes.

A Abramepo reafirma a sua disposição de combater arbitrariedades jurídicas em nome de uma reserva de mercado que exclui 70% dos médicos formados no país, privilegiando os poucos com acesso às vagas de residência-médica ou o título de especialista concedido por sociedades privadas.

Reafirmamos, ainda, nosso compromisso em lutar contra a discriminação da maior parcela dos médicos que têm o acesso ao RQE dificultados por normas ilegais cujos únicos interesses são o de arrecadar recursos e manter o privilégio de uma minoria em detrimento do interesse da população brasileira, que sofre com a falta de especialistas tanto no SUS quanto na rede privada.

Curioso observar que a insistência do CFM em discriminar médicos com pós-graduação reconhecidas pelo Ministério da Educação não se aplica no recolhimento de mensalidades. Representamos médicos que são normalmente aceitos pelas sociedades de especialistas e pelo próprio CFM na hora de pagar as contribuições, mas discriminados durante o exercício da profissão.

São profissionais amparados pela lei, que prescrevem medicamentos, tratam e salvam vidas em todas as especialidades médicas, mas permanecem proibidos de divulgar o que são: especialistas. Voltamos a perguntar: a quem interessa essa vergonhosa reserva de mercado? Ao paciente é que não é.

Confira abaixo todas as certidões das ações públicas realizadas pela ABRAMEPO.

CFM persegue médicos da ABRAMEPO em redes sociais

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) esclarece informações inverídicas divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com relação à sentença favorável da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, que garantiu a um grupo de médicos pós-graduados da Associação o direito de divulgar suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC).

Decisão recente da juíza garante que esse grupo de médicos contemplado na 5ª Ação Civil Pública possa publicizar suas especialidades sem sofrer qualquer tipo de sanção do CFM. Nota pública divulgada pela entidade, no entanto, evidencia a disposição do Conselho em descumprir uma ordem judicial e, assim, continuar perseguindo profissionais qualificados que, cumpre dizer, são autorizados pela lei a exercer quaisquer ramos da medicina.

Ao contrário do que informa a nota do CFM, nenhuma das decisões judiciais proferidas pela Justiça foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Das seis Ações Civis Públicas ingressadas pela entidade, cinco tiveram decisões favoráveis e a sexta aguarda parecer da Justiça Federal. Duas das cinco ações favoráveis tiveram seus efeitos temporariamente suspensos para aguardar julgamento do mérito.

Entidade máxima de representação médica no Brasil, o CFM também falta com a verdade quando afirma que a Abramepo não informa que a sentença conquistada recentemente na Justiça contempla um grupo específico de médicos que integra a ação civil pública. Diante de tantas inverdades, o Departamento Jurídico da ABRAMEPO acionará a entidade para obter o direito de resposta.

Atualmente, centenas de médicos associados da Abramepo e integrantes das ações, têm seu direito legal respeitado e divulgam suas especialidades sem restrições, combatendo uma inexplicável reserva de mercado e contribuindo para aumentar a oferta de serviços médicos especializados ao principal alvo da medicina: o paciente.

Desde a sua fundação, a Abramepo recorre ao Judiciário para garantir o cumprimento da Lei Federal 3.268/1957, que não dá margem a dupla interpretação quando estabelece claramente que médicos com diplomas válidos no Brasil e devidamente inscritos em seus Conselhos Regionais de Medicina (CRM) têm o direito de exercer quaisquer ramos da medicina, como de fato exercem.

O CFM, por meio de sua resolução notoriamente ilegal, não impede que esses médicos continuem salvando vidas, atuando em alas especializadas de hospitais e unidades de saúde e, inclusive, lecionando em residências médicas reconhecidas pelo CFM.

Mais afetadas pela norma irregular são as pessoas que precisam encontrar médicos especialistas e são impedidas de receber tal informação. A quem interessa reservar toda publicidade sobre a medicina especializada a apenas cerca de 30% dos médicos brasileiros que têm acesso ao RQE?

Confira abaixo todas as certidões das ações públicas realizadas pela ABRAMEPO.

Convocação Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 do Estatuto vigente, convoca todos os associados a Assembleia Geral Extraordinária:

O link de acesso para os membros adimplentes e aptos a participar da assembleia:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTJjYWJkYTgtYmFlNi00NDkxLTllMjctMTI0YWMyOGUzMTEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22c9fdcde7-6b74-4d1c-b315-7381f85b633b%22%2c%22Oid%22%3a%2226af7f56-eeff-4a8a-b0be-8bc11fd47592%22%7d

NOVA VITÓRIA! Associados da Abramepo são autorizados a divulgar suas pós-graduações

Decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, do Distrito Federal, garante a um grupo de médicos pós-graduados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgar suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer sanção do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Esta é a quarta sentença judicial que autoriza médicos associados à Abramepo a divulgar suas especialidades. Outras duas ações estão em análise. Ao todo, centenas de profissionais de todo o Brasil foram contemplados por decisões judiciais.

A juíza considera ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedem esses profissionais de divulgarem as especialidades nas quais atuam e determina que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais registre os certificados de pós-graduação médica (especialização lato sensu para capacitação pedagógica) dos médicos representados na ação. 

A Abramepo ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal solicitando o direito à “divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do título emitido pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM”.

“As resoluções do CFM que impedem essa divulgação violam a Lei n. 3.268/1957, que estabelece as regras para o exercício legal da Medicina, e os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais”, comenta o advogado da Abramepo, Bruno Reis de Figueiredo.

Na decisão, a magistrada argumenta que “restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação latu senso obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico.

Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”. 

Na sentença, a juíza afirma ainda que “o médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, (…) devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Resolução 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”. 

Reserva de mercado

Uma resolução do CFM tenta impedir que os médicos pós-graduados que não tenham o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), destinado a apenas 30% dos médicos que se formam e a cursos vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB), divulguem suas especialidades.

“É uma norma que viola tanto uma lei federal quanto a própria Constituição e que prejudica não só os médicos, mas também a população porque limita o acesso a especialistas.

Médicos com décadas de experiência e ultraqualificados são impedidos de anunciar suas especialidades em nome de uma possível reserva de mercado que tem interesses meramente econômicos”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.