Uso de silicone industrial é problema de saúde pública, diz cirurgião

Médico orienta sobre riscos e cuidados que a população deve ter ao fazer uma bioplastia

As chamadas bioplastias genéricas, que criminosamente usam silicone industrial líquido em procedimentos para aumentar o volume de glúteos, mamas e coxas, devem ser tratadas como problema de saúde pública no Brasil. O alerta é do cirurgião plástico e presidente da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), Eduardo Costa Teixeira.

O médico, que é professor titular da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), estuda e trata sequelas decorrentes dos implantes ilegais de silicone industrial no Hospital Universitário Gaffrée Guinle (HUGG), no Rio de Janeiro. “O uso descontrolado dessa substância, que é proibida pela Anvisa e até considerada crime, está aumentando a procura por tratamento em consultórios médicos e nos serviços públicos e vem causando cada vez mais mortes e sequelas graves”, reforça o médico.

Segundo Teixeira, as intervenções ilegais vêm sendo feitas em clínicas clandestinas, salões de beleza, academias e até em quartos improvisados por pessoas que não são da área da saúde, sem qualquer tipo de treinamento. A prática é ilegal e configura crime contra a saúde pública. Quem aplica a substância pode responder pelos crimes de exercício ilegal da medicina, curandeirismo e lesão corporal.

Estudo de casos


O cirurgião estudou o atendimento a 68 pacientes que procuraram o hospital para tratar as sequelas de procedimentos ilegais. Em 43 casos, a infecção precisou ser tratada com cirurgias para drenagem do silicone. “Em 5 casos, foram necessárias intervenções mais amplas, com remoção de tecido. Uma paciente teve infecção no pós-operatório, que evoluiu para infecção generalizada, e precisou ser internada na UTI”, comenta.

O silicone industrial, que é indicado para limpeza de carros e impermeabilização de azulejos, causa danos extensos porque se espalha pelo corpo e é impossível de ser retirado completamente. “O produto provoca deformações, dores, infecção generalizada, embolia pulmonar e, muitas vezes, morte. Estamos falando de um produto potencialmente letal que vem sendo aplicado em espaços clandestinos de forma livre. O pior é que isso acontece sem que haja qualquer resistência por parte dos órgãos que deveriam fiscalizar e impedir essa prática”, comenta.

O uso de silicone líquido é feito para substituir erroneamente o PMMA (polimetilmetacrilato), produto autorizado pela Anvisa, desde que seja aplicado por profissionais médicos treinados. “O grande problema é que as chamadas ‘bombadeiras’ oferecem procedimentos que chegam a custar até 10 vezes menos que a bioplastia feita por profissionais de saúde em clínicas regularizadas e utilizando a matéria-prima adequada, que é o PMMA. Essa diferença no preço ocorre justamente porque o silicone é muito mais barato que o material seguro”, explica o cirurgião.

Problema recorrente


As complicações em pacientes que utilizam o silicone líquido industrial são constantemente divulgadas pela imprensa. O caso mais recente foi a morte da modelo e jornalista Lygia Fazio, de 40 anos. Desde o ano passado, ela tratava as sequelas de complicações que o uso de silicone líquido provocou no seu organismo. “É preciso que tanto o governo quanto entidades médicas fiscalizem com maior rigor essa prática. Precisamos de campanhas informativas para alertar as pessoas sobre o risco de usar o silicone líquido, orientando sobre as medidas de segurança para fazer esses tipos de tratamentos”, comenta o médico.

Cuidados


O cirurgião alerta que todos os produtos usados em procedimentos médicos e estéticos no Brasil devem ter o registro na Anvisa, que faz uma análise técnica de eficácia e segurança. “O paciente que quer fazer um procedimento desses deve procurar um médico capacitado, com referência e se certificar de que o material utilizado seja o PMMA. Muita gente pode dizer que usa o PMMA, mas utiliza o silicone líquido. O PMMA é leitoso, não é incolor. Outra dica é levar um acompanhante para se certificar do produto que está sendo usado e, principalmente, desconfiar de preços muitos mais baixos. A economia, neste caso, pode custar a vida”, reforça Teixeira.

Decisões da Justiça Federal reconhecem direito de médicos divulgarem pós-graduações

Parecer de ex-ministro do STF Ayres Britto afirma que proibir divulgação de cursos credenciados no MEC fere a Constituição

Em menos de 20 dias, a Justiça Federal concedeu duas decisões que garantem aos médicos associados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgar seus cursos de pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer tipo de punição do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em meados de junho, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu confirmou, em decisão de 1ª instância, liminar concedida aos médicos da 6ª Ação Civil Pública. No dia 30 de junho, a juíza concedeu outra liminar, desta vez, contemplando mais um grupo de médicos que integram a 7ª Ação Civil Pública.

Nas ações, os médicos contestam a Resolução 1.974/2011, que proíbe a divulgação de pós-graduação em instituições oficiais. “A resolução reserva a apenas um grupo de médicos o direito de divulgar suas especializações. Somente aqueles que fizeram residência médica ou cursos vinculados a entidades privadas, que são escolhidos a dedo por outra entidade privada, a Associação Médica Brasileira.

Na prática, a resolução privatiza o poder de decidir quem é médico especialista e quem não é, independentemente da grade curricular, uma vez que até mesmo especializações altamente qualificadas de universidades federais estão fora dos critérios da AMB”, protesta Eduardo Costa Teixeira, presidente da Abramepo.

As ações impetradas pela Abramepo na Justiça são embasadas em um parecer técnico do jurista Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutor em Direito Constitucional.

No documento, Ayres Britto explica que a proibição de dar publicidade aos títulos de pós-graduação, imposta pela resolução, fere princípios constitucionais da autonomia, como o previsto no inciso XIII do artigo 5, que prevê o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Britto afirma, no documento, que a proibição prevista em resolução do CFM contraria o artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o inciso 2 do artigo 19, que veda à União, Estados e Municípios recusar fé (reconhecimento) dos documentos públicos, os títulos acadêmicos, no caso.

Ayres Britto explica, em seu parecer, a supremacia constitucional da lei sobre as resoluções dos conselhos profissionais, como é o caso do CFM. “Em face de eventuais comandos discrepantes, os de caráter formalmente legal são os que preponderam”, afirmou.

O jurista afirma que a regra central da constituição é a da autonomia da vontade individual ou liberdade de exercício de qualquer trabalho, com a ressalva de que a lei fica autorizada a estabelecer qualificações profissionais para tal modalidade de exercício. “A lei, e não resolução ou qualquer outro ato infralegal”.

A lei federal 3.268/1957, que rege o exercício legal da Medicina, e afirma que todos os médicos podem exercer a medicina em qualquer uma de suas especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Os associados que buscaram a Justiça têm tudo isso. Seus diplomas e certificados de pós-graduação são reconhecidos pelo MEC, seus registros profissionais estão em dia, portanto não pode haver impedimento para que informem seus pacientes sobre suas especializações”, diz Teixeira.

Inconstitucional


As recentes decisões da Justiça Federal reconheceram que a ação do Conselho contraria princípios constitucionais e a lei federal que rege o exercício legal da Medicina, conforme apontou Ayres Britto em seu parecer. Em sua decisão, a juíza Adverci cita precedente jurisprudencial embasado no artigo 5º, XIII, da Constituição, e afirma que a norma do CFM “limita consideravelmente as perspectivas do profissional no mercado, além de impedir sua habilitação para a disputa de cargos públicos que exijam o título de especialista”.

A juíza diz, ainda, que a proibição imposta por meio de resolução não encontra amparo no ordenamento jurídico e fere os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais. “Logo, o profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.

Médicos da Abramepo conquistam nova vitória na Justiça

A Justiça Federal concedeu, nesta sexta-feira (30/06), uma liminar garantindo aos médicos que integram a 7ª Ação Civil Pública movida pela Abramepo o direito de divulgar suas especializações obtidas em cursos de pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC).

Esta é a segunda decisão favorável aos médicos da Abramepo obtida em menos de 20 dias. Em meados de junho, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu confirmou, em decisão de 1ª instância, liminar concedida aos médicos da 6ª Ação Civil Pública. As duas decisões garantem que os médicos divulguem suas especializações sem sofrer qualquer tipo de punição por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM).

As recentes decisões reconhecem que a ação do Conselho de proibir a publicização das pós-graduações contraria princípios constitucionais e a lei federal que rege o exercício legal da Medicina.

Em sua decisão, a juíza cita precedente jurisprudencial embasado no artigo 5º, XIII, da Constituição, que garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “Embora, a rigor, o impetrante não esteja alijado do exercício da atividade médica, é certo que condicionar a divulgação da especialidade ao registro na Sociedade Brasileira de Cardiologia e à realização do exame de certificação limita consideravelmente as perspectivas do profissional no mercado, além de impedir sua habilitação para a disputa de cargos públicos que exijam o título de especialista”, afirma trecho da decisão.

A juíza afirma que restringir os profissionais médicos de dar publicidade as titulações de pós-graduação latu sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC não encontra amparo no ordenamento jurídico e reforça que as resoluções do CFM nesse sentido ferem os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais. “Logo, o profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.