As boas notícias da Abramepo não param!
Médico pós-graduado foi impossibilitado de credenciar-se a plano de saúde, pois não tinha o Registro de Qualificação de Especialista. Após atuação da ABRAMEPO, a Instituição reconheceu que o médico poderia sim credenciar ao plano para determinada especialidade com base no art.17 da lei 3.268/57.
Mais um importante avanço jurídico para a causa!