Julgamento de ministro do STF não se refere à ação da ABRAMEPO contra o termo “NÃO ESPECIALISTA”
STF NÃO julgou ação da Abramepo contra termo NÃO ESPECIALISTA.
A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO) vem a público esclarecer a recente decisão do ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 17 de dezembro de 2024, o ministro deliberou sobre os requisitos processuais da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela ABRAMEPO.
Dino não chegou a julgar o mérito, apenas decidiu que a ABRAMEPO não tem legitimidade exigida pelo STF para ingressar com tal ação. “Sendo assim, por ausência dos requisitos necessários à configuração da legitimação ativa ad causam, não conheço da ação direta”, diz a decisão do ministro do STF.
A ADI questiona o Decreto nº 8.516/2015, que estabelece diretrizes para a formação do Cadastro Nacional de Especialistas Médicos. O ministro Dino não chegou a analisar o mérito da ADI. É importante notar que a análise realizada considerou apenas se a ABRAMEPO tem a legitimidade ativa necessária e não se o Decreto de fato tem aspectos inconstitucionais.
Associados podem divulgar pós-graduação
É importante frisar que a decisão de Dino NÃO se refere à Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que demandava o uso do termo “NÃO ESPECIALISTA” ao divulgar cursos de pós-graduação.
Diante de duas vitórias obtidas pela ABRAMEPO na Justiça Federal, seus associados continuam com o direito de divulgar seus cursos de pós-graduação sem a necessidade de incluir o termo exigido pelo CFM. As decisões judiciais impedem que o CFM aplique sanções administrativas aos médicos nestas circunstâncias.
A ABRAMEPO informa que tramita na Justiça Federal uma terceira ação referente a essa resolução, já com liminar favorável. A entidade reafirma seu compromisso na defesa e valorização dos direitos de médicos especializados por meio de pós-graduações.
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