Inédito! Justiça derruba exigência de “NÃO ESPECIALISTA” em divulgação de pós-graduações para médicos da Abramepo
Em decisão inédita no Brasil, a Justiça Federal concedeu vitória à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), liberando todos os seus associados da obrigatoriedade de utilizar o termo “NÃO ESPECIALISTA” ao divulgarem seus cursos de pós-graduação. Em sua análise de mérito, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu julgou procedente o pedido da entidade, declarando ilegal a exigência imposta pela Resolução CFM nº 2.336/2023. “A primeira sentença representa um marco jurídico inédito no Brasil para os médicos associados à Abramepo. Pela primeira vez, foi reconhecida a ilegalidade da exigência de inclusão do termo “NÃO ESPECIALISTA” nas publicizações das qualificações obtidas em cursos de pós-graduação chancelados pelo Ministério da Educação (MEC). Com isso, todos os associados da Abramepo estão livres para divulgar seus títulos sem sofrer sanções administrativas do CFM”, comenta o advogado da entidade, Bruno Reis Figueiredo.
Na ação civil pública, a Abramepo argumentou que, embora a resolução permita a divulgação das pós-graduações, a imposição do termo “NÃO ESPECIALISTA” de forma destacada é vexatória e desvaloriza a formação dos profissionais. A juíza acolheu os argumentos, afirmando que o CFM, viola tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais. “Essa vitória é um passo importante para acabar com a discriminação contra os médicos que se especializam por meio de cursos credenciados pelo MEC e para colocar fim a uma reserva de mercado que divide os profissionais e aumenta a já enorme fila de espera por consultas e cirurgias no SUS”, comenta o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira.
Proteção contra sanções
A decisão judicial impede o CFM de instaurar processos ético-profissionais ou aplicar qualquer sanção administrativa contra todos os associados da Abramepo que divulguem suas pós-graduações sem o termo “NÃO ESPECIALISTA”. A juíza reforçou a ilegalidade da restrição imposta pela resolução, considerando-a uma afronta à Constituição Federal, que garante a liberdade de exercício profissional. “A sentença é um importante precedente que fortalece a segurança jurídica para os profissionais da área médica e garante a observância dos direitos fundamentais nos processos regulatórios”, comenta Figueiredo.
Em sua decisão, a magistrada destacou a competência exclusiva da União para definir qualificações profissionais e do Ministério da Educação para o registro de títulos, incluindo especialidades. Criticou a atuação do CFM, afirmando que o Conselho “ultrapassa os limites de seu poder regulamentar” ao criar exigências não previstas em lei, ferindo os princípios da legalidade e da segurança jurídica. “Restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico”, sentenciou.
Além dessa decisão, a entidade move outras duas ações contra trechos da resolução 2.336/2023 que obriga o uso da expressão vexatória. “Ao todo, a Abramepo moveu três ações contra essa nova resolução. Nesta, tivemos uma vitória em primeira instância e nas outras duas obtivemos liminares suspendendo a regra em outras duas ações. A expectativa é de novas vitórias com os julgamentos”, completa o advogado.
A vitória da Abramepo representa um marco na defesa dos direitos dos médicos com pós-graduações, garantindo-lhes o direito de divulgar sua formação de maneira digna e sem a imposição de termos depreciativos e discriminatórios. “O Brasil precisa de mais especialistas e fechar os olhos para o contingente de profissionais que se especializou em cursos de pós-graduação é um erro que pode custar caro demais para a saúde pública brasileira”, completa o médico Eduardo Teixeira.
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