Justiça Federal suspende obrigatoriedade do Atesta CFM

Justiça Federal suspende obrigatoriedade do Atesta CFM

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a obrigatoriedade imposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para que médicos utilizem a plataforma “Atesta CFM” no gerenciamento e emissão de atestados médicos.


A decisão foi tomada pelo juiz federal Bruno Anderson, que argumentou que a exigência do CFM invadiu a competência da União, uma vez que a regulamentação de documentos de saúde cabe ao Ministério da Saúde e à Anvisa.


A medida do CFM foi vista como uma tentativa de centralizar o mercado de atestados médicos digitais, o que poderia fragilizar o tratamento de dados pessoais dos pacientes e não considerava a realidade de médicos e municípios que ainda necessitam de prazos mais longos para a digitalização completa da prática médica.


A liminar foi concedida após um pedido do Movimento Inovação Digital (MID), que representa mais de 180 empresas digitais, e argumentou que a regra do CFM não era legal. O juiz destacou que a imposição do uso da plataforma “Atesta CFM” poderia causar uma concentração indevida no mercado de certificação digital e que o CFM não apresentou justificativas claras para a centralização dos atestados na plataforma.


Além disso, a decisão ressaltou a necessidade de uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a digitalização, respeitando a realidade dos profissionais de saúde em diferentes regiões do Brasil.


O entendimento jurídico abordado pelo juiz federal da 3ª Vara da SJDFT vai ao encontro dos argumentos usados pela ABRAMEPO em relação às resoluções que versam sobre a publicidade dos cursos de pós-graduação. “Assim como no caso desta plataforma, o Conselho usurpa a competência da União ao ditar quem pode e quem não pode anunciar sua especialização por meio de pós-graduações lato sensu certificadas pelo Ministério da Educação. Em todas as demais profissões os cursos de pós-graduação são vistos como especialização, exceto na medicina. Neste caso, o CFM transfere às sociedades privadas o poder de definir quais cursos podem conferir o título de especialização”, comenta o presidente Eduardo Teixeira.


Abramepo
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