MAIS UMA VITÓRIA! Justiça suspende norma do CFM para membros da Abramepo

MAIS UMA VITÓRIA! Justiça suspende norma do CFM para membros da Abramepo

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, concedeu uma liminar favorável à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), suspendendo o artigo 13 da Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta resolução exigia que médicos divulgassem suas especializações acompanhadas do termo “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta. A juíza concordou com a Abramepo, considerando a exigência vexatória e degradante para profissionais que têm qualificações de pós-graduação reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).


A decisão judicial, que vale para os médicos da 11ª Ação Civil Pública ajuizada pela Abramepo, não apenas protege a dignidade dos médicos, mas também reafirma a importância da liberdade de exercício profissional e a competência do MEC na validação de cursos de pós-graduação. A liminar representa uma vitória significativa para a Abramepo e seus associados, garantindo-lhes o direito de divulgar suas qualificações sem a imposição do termo “NÃO ESPECIALISTA”.


Segundo o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira, “a decisão impede que nossos associados sofram sanções administrativas por parte do CFM, protegendo os direitos dos médicos e assegurando que o sistema de saúde brasileiro continue a valorizar a formação e a qualificação profissional, respeitando as competências legais estabelecidas pela Constituição”.


Inconstitucional


Na sua decisão, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirmou que a resolução do CFM fere a Constituição Federal, que assegura a liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, permitindo restrições apenas por lei. O Artigo 22, inciso XVI, da Constituição estabelece que apenas a União pode legislar sobre qualificações profissionais, o que significa que o CFM não tem competência para criar restrições por meio de resoluções.


Na avaliação da Abramepo, impedir médicos de divulgarem suas pós-graduações reconhecidas pelo MEC viola o princípio da legalidade e as liberdades individuais garantidas pela Constituição.


Abramepo
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