Médico é impedido de prescrever tratamento para insuficiência cardiológica

Médico é impedido de prescrever tratamento para insuficiência cardiológica

Um médico com pós-graduação em Cardiologia e cerca de 15 anos de experiência foi impedido de prescrever um tratamento contra a insuficiência cardíaca no município de Guarapuava, no Paraná. “Recentemente a farmacêutica do município passou a exigir o número de RQE para dar abertura nos processos farmacêuticos de prescrição da Dapagliflozina 10 mg para paciente com diagnóstico de insuficiência cardíaca”, narra o profissional.


O médico conta que argumentou que é pós-graduado e que, independentemente de especialidade, a prescrição é um ato médico. “Não há lei que impeça o médico com registro no CRM local de prescrever medicamentos”, argumenta.


De fato, a Lei 3268/1957, que rege o exercício legal da medicina, determina que todo médico com diploma válido em território nacional e devidamente inscrito no CRM local pode exercer a medicina em qualquer especialidade.


O médico explica que, por causa dessa negativa, o paciente está sem o tratamento, já que não tem dinheiro para pagar o custo da medicação em farmácias particulares, algo que gira em torno de R$ 200. “As farmácias particulares aceitam a prescrição apenas com o número do CRM, como tem que ser. A farmácia do Estado é que contraria a lei ao recusar a prescrição”, comenta o profissional.


O médico acionou o departamento jurídico da Abramepo para interpelar a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná sobre a negativa.



Abramepo
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