Um médico pós-graduado tem reconhecido o direito de obter registro do Conselho
Um médico pós-graduado ganhou na justiça o direito ao registro do seu diploma de especialista. O autor da causa especializou-se através de um curso de pós-graduação ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na área de Cirurgia Geral, e foi um dos muitos que teve o seu registro de especialista negado pelo Conselho Regional de Medicina.
A entidade, localizada em Goiás, recorreu da sentença ao TRF1 sustentando que o requerimento de registro de título de especialidade do autor não foi aprovado por não preencher os requisitos contidos na Resolução CFM n. 1.634/2002.
Contudo, a decisão da justiça prevaleceu, e o registro do profissional que separou anos de dedicação para a realização da especialização, pôde finalmente ser devidamente registrado, a fim de que este possa exercer sua capacitação de forma plena. Junte-se a nós nesta luta e filie-se: www.abramepo.com.br
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