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05/03/2018

Nota de Repúdio

A ABRAMEPO foi procurada por diversos associados que receberam por Whatsapp um clipe musical produzido e veiculado por um canal do Youtube denominado Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional SP.

O vídeo contém graves e infundadas acusações à categoria dos médicos, a qual pertence os seus associados, que se sentiram imensamente lesados em seu íntimo em função do vídeo.

Com o material em questão, o canal denominado Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional SP informa à população que os médicos que não têm residência ou especialização reconhecida pelo CFM estariam cometendo o crime de exercício ilegal da medicina – artigo 252 do Código Penal – o que não é verdade!

Ainda, a música atribui a estes médicos o adjetivo clandestino que, segundo dicionário, trata-se de conferir a uma determinada ação a sua realização sem as devidas formalidades , até mesmo evitando-as , ou feitas de maneira escondida . Diz-se daquilo que é contra às leis ou à moral; ilegal, ilícito: negócios clandestinos .


Mais uma vez, levianamente, o canal denominado Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional SP atribui a um grupo de médicos, dentre eles os associados da ABRAMEPO, crime que eles não cometeram.

O art. 17 da Lei nº. 3.268/57 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, é claro:

Art. 17 – Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Assim, os requisitos para o exercício de QUALQUER ramo ou especialidade da medicina são: (i) estar condicionado à inscrição junto ao CRM e (ii) obter diploma reconhecido MEC, não sendo as especializações posteriores à graduação condicionantes à atividade.

O que se tem, em verdade, é o questionável art. 115 da Resolução 1931/2009, que condiciona a publicidade das especializações à obrigatoriedade do médico em cursar suas pós-graduações – lato sensu – somente em instituições chanceladas, indiretamente, pelo CFM.

Ante ao absurdo veiculado, a ABRAMEPO repudia as falácias divulgadas e informa estar tomando as medidas legais cabíveis no presente caso.

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