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29/11/2018

ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

As regras para os cursos de pós-graduação mudaram. Desde abril deste ano, a Resolução 1 CNE-CES entrou em vigor e muita coisa mudou. As novas regras para cursos de pós-graduação apresentam algumas novidades significativas e, a seguir, trataremos sobre elas.

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?

Um dos principais pontos de mudança foi a inclusão de uma definição precisa de especialização, que deixou de ser um nível ou modalidade de pós-graduação lato sensu e passou a ser definida como um programa de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais. A partir dessa descrição, o Conselho Nacional da Educação (CNE) definiu melhor os objetivos dos cursos e deixou claro o viés mais profissionalizante ao tratar de uma especialização menos destinada a formar pesquisadores e docentes, e mais voltada a capacitar profissionais.

Outro importante ponto de mudança diz respeito ao credenciamento das ofertantes de pós-graduação lato sensu.  Segundo a legislação que traz as novas regras para cursos de pós-graduação, além das Instituições de Educação Superior com estrutura tradicional – faculdades, centros universitários, universidades e IFETs – e das escolas de governo, poderão ofertar cursos de especialização as entidades que ofertam pós-graduação stricto sensu, as instituições de pesquisa e as instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade.

Esta mudança resgata o credenciamento especial, agora denominado credenciamento exclusivo para a pós-graduação lato sensu. Isso significa que não há mais a necessidade de oferta de cursos de graduação para que seja possível regularizar cursos de MBA e especialização em instituições que não os possuam, abrindo espaço para que centros de pesquisa, hospitais, empresas de consultoria e outras entidades que tenham destaque por pesquisa e qualidade no treinamento para o trabalho possam também estar habilitados para tal.

As novas regras para os cursos de pós-graduação demonstram uma nova leitura do MEC sobre os cursos de pós-graduação lato sensu, chegando ao entendimento que esses cursos devem possuir objetivos mercadológicos, incorporando competências técnicas, desenvolvendo novos perfis profissionais, com o propósito de aprimorar a atuação do profissional no mercado de trabalho e aperfeiçoar o atendimento de demandas técnicas, com mais qualidade para o setor privado, organizações do terceiro setor e públicas, tendo em vista o desenvolvimento econômico do país.

No que diz respeito à área médica, um curso de pós-graduação qualifica os conhecimentos profissionais do médico. Uma capacitação engloba tudo o que há de mais específico de um tema da área escolhida. Por isso, ao fazer o curso, o profissional passa por diversas situações e aprende a agir em cada uma delas. Sendo assim, ao optar pela pós-graduação, os médicos aprimoram sua qualificação profissional, tornando-se profissionais mais assertivos em seus diagnósticos, e, consequentemente, gerando maior credibilidade com seus pacientes.

Contudo, atualmente, os médicos são impedidos de registrar seus cursos de pós-graduação junto ao Conselho, ainda que reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e, consequentemente, de anunciar e até de exercer tal capacitação em sua plenitude. Há ainda uma diferenciação por parte do CFM ao reconhecer o direito de certificação a partir de prova de título de determinadas Instituições de Ensinos, ainda que as demais também sejam admitidas pelo MEC.

A ABRAMEPO entende que o profissional que opta por se capacitar através de um curso de pós-graduação merece ter o seu registro de especialista concedido pelos conselhos de medicina e, com o objetivo de alinhar todos os pontos da nossa causa, consultamos o ex-ministro do STF Ayres Britto para analisar a questão e foram encontrados pontos importantes a serem levados em discussão no judiciário pela associação. 

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