Publicidade médica – Regras e limitações
O mercado está cada vez mais concorrido, e na área médica isso também não é diferente. Atualmente, as pessoas procuram mais informações sobre os médicos antes de agendar uma consulta. Nesse sentido, a publicidade médica se apresenta como uma ótima alternativa para dar visibilidade ao seu nome, enquanto profissional, e estabelecer uma relação de confiança.
Contudo, por mais que os médicos queiram divulgar seus títulos, levar ao conhecimento dos futuros pacientes as técnicas que dominam, a boa estrutura que as clínicas dispõem e os seminários que participam, é preciso que fiquem atentos às limitações éticas impostas à publicidade médica, estabelecidas pelos Conselhos reguladores da profissão.
O Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições, publicou o Manual de Publicidade Médica, por meio da Resolução n. 1974/2011, que foi pontualmente alterada pela Resolução n. 2126/2015.
Nesse manual encontram-se diversas regras que devem ser respeitadas pela classe médica e pelas empresas de assessoria de comunicação (de marketing, de imprensa, etc.), especialmente quando da divulgação de anúncios publicitários, impressos e até nos materiais disponibilizados no consultório – cartões de visitas, prontuários médicos, placas de localização, portfólios, sites, mídias sociais, etc.
Todos os médicos, clínicas, hospitais e consultórios, independentemente de sua especialidade, estão sujeitos a este manual, bem como a todas as regras já estabelecidas no Código de Ética Médica (Resolução n. 1.931/2009).
O referido diploma trata o tema da publicidade médica abordando a forma como o conhecimento deve ser levado à sociedade, bem como a responsabilidade e o papel do médico nesse processo. A preocupação do CFM é impor limites e padrões éticos aos profissionais da Medicina em sua relação com o público e com a opinião pública.
Em sendo assim, o CFM buscou orientar a produção de material de divulgação dos profissionais médicos, estabelecer algumas limitações, além de coibir eventuais abusos. Sob a ótica do Conselho, é considerado anúncio, publicidade ou propaganda qualquer comunicação ao público de atividade profissional de participação, iniciativa ou anuência do médico, por qualquer meio de divulgação. Além disso, pelas regras atuais, todo material divulgado precisa conter o nome do profissional, a especialidade e área de atuação registradas no seu Conselho Regional, o número de inscrição no CRM, e, se for o caso, o número da inscrição de especialista (RQE).
Portanto, a classe médica precisa entender os limites da publicidade médica para, então, desenvolver uma estratégia de marketing.
Com o objetivo de facilitar a compreensão dessas diretrizes e conseguir, ao mesmo tempo, manter um material publicitário eficiente e de qualidade – sem queimar a própria imagem –, a ABRAMEPO disponibiliza o serviço de assessoria jurídica, fornecido pelos nossos parceiros, os escritórios de advocacia Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo Advogados Associados. Se você possui alguma dúvida sobre publicidade médica, acesse aqui, deixe sua pergunta que vamos te ajudar.
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