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Julgamento de ministro do STF não se refere à ação da ABRAMEPO contra o termo “NÃO ESPECIALISTA”
STF NÃO julgou ação da Abramepo contra termo NÃO ESPECIALISTA.
A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO) vem a público esclarecer a recente decisão do ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 17 de dezembro de 2024, o ministro deliberou sobre os requisitos processuais da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela ABRAMEPO.
Dino não chegou a julgar o mérito, apenas decidiu que a ABRAMEPO não tem legitimidade exigida pelo STF para ingressar com tal ação. “Sendo assim, por ausência dos requisitos necessários à configuração da legitimação ativa ad causam, não conheço da ação direta”, diz a decisão do ministro do STF.
A ADI questiona o Decreto nº 8.516/2015, que estabelece diretrizes para a formação do Cadastro Nacional de Especialistas Médicos. O ministro Dino não chegou a analisar o mérito da ADI. É importante notar que a análise realizada considerou apenas se a ABRAMEPO tem a legitimidade ativa necessária e não se o Decreto de fato tem aspectos inconstitucionais.
Associados podem divulgar pós-graduação
É importante frisar que a decisão de Dino NÃO se refere à Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que demandava o uso do termo “NÃO ESPECIALISTA” ao divulgar cursos de pós-graduação.
Diante de duas vitórias obtidas pela ABRAMEPO na Justiça Federal, seus associados continuam com o direito de divulgar seus cursos de pós-graduação sem a necessidade de incluir o termo exigido pelo CFM. As decisões judiciais impedem que o CFM aplique sanções administrativas aos médicos nestas circunstâncias.
A ABRAMEPO informa que tramita na Justiça Federal uma terceira ação referente a essa resolução, já com liminar favorável. A entidade reafirma seu compromisso na defesa e valorização dos direitos de médicos especializados por meio de pós-graduações.
16/01/2025Cannabis é nova esperança no tratamento da obesidade
Substâncias da planta têm propriedades de suprimir apetite, aumentar o metabolismo, melhorar o sono e possuem efeitos anti-inflamatórios
A cannabis sativa já é conhecida por seu uso no tratamento de condições como Alzheimer, Parkinson, epilepsia, ansiedade, insônia, TEA, fibromialgia, câncer e dor crônica. No entanto, avanços científicos recentes têm explorado o uso de compostos como CBD, CNB e THCV, todos derivados da cannabis, no combate à obesidade. “A obesidade é uma doença crônica, progressiva e multifatorial, caracterizada por uma complexa inflamação neuroendócrino-metabólica. O tratamento exige uma abordagem multidisciplinar e o uso de canabinoides tem gerado resultados muito positivos”, explica João Carlos Caruso Silveira, pesquisador e médico da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo).
Pesquisador nas áreas de Obesidade e Nutrição, o médico tem certificação pela WeCann Endocannabinoid Global Academy e publicou recentemente um artigo sobre novas perspectivas de tratamento para a obesidade. Ele destaca que o sistema endocanabinoide, presente em todos os mamíferos, desempenha um papel crucial na regulação de funções fisiológicas como apetite, metabolismo e armazenamento de gordura. “A interação dos canabinoides com o sistema endocanabinoide tem se mostrado promissora no tratamento da obesidade em várias frentes. No Brasil, esse tratamento é considerado off label, mas resolução do CFM permite o uso de canabinoides para tratamento de outras doenças”, comenta.
Caruso detalha que pesquisas recentes destacam o THCV (Tetrahidrocannabivarina) como um supressor do apetite eficaz, atuando como antagonista dos receptores CB1, frequentemente superativados em pessoas com obesidade, resultando na redução da fome e no aumento do gasto energético. “Várias substâncias presentes na cannabis são usadas no tratamento da obesidade. O CBD, além dos efeitos ansiolíticos, pode modular o sistema endocanabinoide, regulando o apetite e o metabolismo, e tem propriedades anti-inflamatórias, contribuindo para a melhora da saúde metabólica. Já o Canabinol auxilia na melhora do sono, contribuindo indiretamente para o controle do apetite e a regulação do peso”, explica.
Acesso legal
Caruso observa que, ao contrário do CBD, o THCV não é produzido em larga escala e deve ser importado com aprovação da Anvisa. “É um composto mais difícil de encontrar até mesmo no Exterior”, comenta. Apesar de todos os benefícios, o médico enfatiza que a cannabis não deve ser vista como uma solução única para a obesidade. “A complexidade do sistema endocanabinoide e a variabilidade individual exigem abordagens personalizadas, combinando o uso de canabinoides com outras intervenções, como terapias com incretinas, cirurgia bariátrica e mudanças no estilo de vida, incluindo dieta equilibrada, exercícios físicos regulares e suporte psicológico. A obesidade é um desafio complexo que exige uma abordagem multidisciplinar e individualizada, não existe uma fórmula pronta”, reforça.
Panorama atual
Em seu artigo, Caruso destaca a complexidade da obesidade, indo além da tradicional visão de desequilíbrio entre ingestão calórica e gasto energético, e revela os custos alarmantes da doença. A obesidade afeta mais de 2,3 bilhões de pessoas globalmente, tornando-se uma das maiores crises de saúde pública do século XXI. Suas consequências incluem doenças crônicas como diabetes tipo 2 e hipertensão, além de impactos socioeconômicos significativos. Projeções indicam que os gastos com saúde e a perda de produtividade relacionados à doença podem ultrapassar US$ 2,8 trilhões anualmente até 2030, considerando despesas médicas, perda de produtividade e morte prematura. “Esse fardo econômico, somado ao sofrimento humano causado pelas doenças associadas, reforça a urgência de novas abordagens terapêuticas para a doença. Precisamos abandonar pré-conceitos e lidar com a obesidade com a atenção e o cuidado que ela merece”, conclui.
O presidente da ABRAMEPO, Dr. Eduardo Teixeira, é entrevistado pela Rádio Brasil de Campinas
Nesta semana, o presidente da ABRAMEPO, Dr. Eduardo Teixeira, foi destaque na Rádio Brasil de Campinas. Durante o programa Brasil Agora – 1ª Edição, desta terça-feira (7), ele comentou sobre a recente vitória dos médicos pós-graduados associados à ABRAMEPO.
Em novembro de 2024, a Justiça Federal suspendeu a exigência de que os profissionais com pós-graduação, membros da associação, utilizassem o termo “não especialista” em caixa alta para divulgar suas pós-graduações.
Confira a entrevista completa no link: https://brasilcampinas.com.br/noticias/entrevista-do-dia-medicos-conquistam-vitoria-na-luta-para-valorizar-pos-graduacao/
09/12/2024Nova Vitória da Abramepo! Sentença suspende exigência de “NÃO ESPECIALISTA” associados
Em mais uma decisão histórica, a Justiça Federal concedeu uma vitória à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) na 10ª Ação Civil Pública movida contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). A Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF, Adverci Rates Mendes de Abreu, julgou procedente, em 05 de dezembro de 2024, a Ação Civil Pública movida pela Abramepo, suspendendo a obrigatoriedade de médicos com pós-graduação da entidade incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em suas divulgações. Esta é a segunda sentença da Justiça Federal favorável à Abramepo nesta questão. “Essa é uma vitória ímpar que reforça a legitimidade da causa da Abramepo. Conquistamos as duas primeiras sentenças do país sobre o tema e, com isso, resguardamos os direitos dos nossos associados”, afirma o advogado Bruno Reis Figueiredo.
A Resolução nº 2.336/2023 determina a inclusão da expressão, em caixa alta, em todas as divulgações de seus cursos de pós-graduação, o que a Abramepo considera vexatório e degradante. A juíza acolheu os argumentos da Associação, baseando sua decisão na liberdade de exercício profissional, no princípio da legalidade e reserva de lei e na validade dos cursos de pós-graduação.
A sentença reafirma o direito constitucional (art. 5º, inciso XIII) à livre prática profissional, desde que atendidas as qualificações legais. A juíza ressaltou que restrições ao exercício profissional devem ser estabelecidas por lei, e não por resoluções de conselhos, sendo competência da União legislar sobre qualificações profissionais.
A decisão reforça que a competência para definir critérios de validade de pós-graduações é do Ministério da Educação (MEC), e não do CFM.
Além de declarar a ilegalidade do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução CFM nº 2.336/2023 para os associados da ABRAMEPO, a sentença proíbe o CFM de aplicar medidas punitivas contra os associados por divulgarem suas qualificações sem a expressão. O CFM foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira, comenta que esta nova vitória “representa uma importante conquista para os médicos com pós-graduação associados à Abramepo, garantindo o respeito à sua formação e o livre exercício profissional. Mais que isso, mostra o quanto a Justiça é sensível à nossa causa”, afirma.
05/12/2024Inédito! Justiça derruba exigência de “NÃO ESPECIALISTA” em divulgação de pós-graduações para médicos da Abramepo
Em decisão inédita no Brasil, a Justiça Federal concedeu vitória à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), liberando todos os seus associados da obrigatoriedade de utilizar o termo “NÃO ESPECIALISTA” ao divulgarem seus cursos de pós-graduação. Em sua análise de mérito, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu julgou procedente o pedido da entidade, declarando ilegal a exigência imposta pela Resolução CFM nº 2.336/2023. “A primeira sentença representa um marco jurídico inédito no Brasil para os médicos associados à Abramepo. Pela primeira vez, foi reconhecida a ilegalidade da exigência de inclusão do termo “NÃO ESPECIALISTA” nas publicizações das qualificações obtidas em cursos de pós-graduação chancelados pelo Ministério da Educação (MEC). Com isso, todos os associados da Abramepo estão livres para divulgar seus títulos sem sofrer sanções administrativas do CFM”, comenta o advogado da entidade, Bruno Reis Figueiredo.
Na ação civil pública, a Abramepo argumentou que, embora a resolução permita a divulgação das pós-graduações, a imposição do termo “NÃO ESPECIALISTA” de forma destacada é vexatória e desvaloriza a formação dos profissionais. A juíza acolheu os argumentos, afirmando que o CFM, viola tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais. “Essa vitória é um passo importante para acabar com a discriminação contra os médicos que se especializam por meio de cursos credenciados pelo MEC e para colocar fim a uma reserva de mercado que divide os profissionais e aumenta a já enorme fila de espera por consultas e cirurgias no SUS”, comenta o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira.
Proteção contra sanções
A decisão judicial impede o CFM de instaurar processos ético-profissionais ou aplicar qualquer sanção administrativa contra todos os associados da Abramepo que divulguem suas pós-graduações sem o termo “NÃO ESPECIALISTA”. A juíza reforçou a ilegalidade da restrição imposta pela resolução, considerando-a uma afronta à Constituição Federal, que garante a liberdade de exercício profissional. “A sentença é um importante precedente que fortalece a segurança jurídica para os profissionais da área médica e garante a observância dos direitos fundamentais nos processos regulatórios”, comenta Figueiredo.
Em sua decisão, a magistrada destacou a competência exclusiva da União para definir qualificações profissionais e do Ministério da Educação para o registro de títulos, incluindo especialidades. Criticou a atuação do CFM, afirmando que o Conselho “ultrapassa os limites de seu poder regulamentar” ao criar exigências não previstas em lei, ferindo os princípios da legalidade e da segurança jurídica. “Restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico”, sentenciou.
Além dessa decisão, a entidade move outras duas ações contra trechos da resolução 2.336/2023 que obriga o uso da expressão vexatória. “Ao todo, a Abramepo moveu três ações contra essa nova resolução. Nesta, tivemos uma vitória em primeira instância e nas outras duas obtivemos liminares suspendendo a regra em outras duas ações. A expectativa é de novas vitórias com os julgamentos”, completa o advogado.
A vitória da Abramepo representa um marco na defesa dos direitos dos médicos com pós-graduações, garantindo-lhes o direito de divulgar sua formação de maneira digna e sem a imposição de termos depreciativos e discriminatórios. “O Brasil precisa de mais especialistas e fechar os olhos para o contingente de profissionais que se especializou em cursos de pós-graduação é um erro que pode custar caro demais para a saúde pública brasileira”, completa o médico Eduardo Teixeira.
03/12/2024ABRAMEPO é destaque no Portal Medicina S/A
A regulamentação da pós-graduação médica no Brasil levanta importantes questões jurídicas, envolvendo o direito à Educação e o direito à Saúde. A ausência de um marco regulatório adequado e a falta de reconhecimento desses cursos como especialização médica não apenas compromete a formação de novos especialistas, mas também pode configurar uma violação do dever do Estado de garantir o acesso à saúde de qualidade, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
➡️Confira toda a matéria no portal, com a participação do presidente da ABRAMEPO, Dr. Eduardo Teixeira, e do advogado Dr. Bruno Reis Figueiredo.
Link do conteúdo: https://medicinasa.com.br/regulamentacao-pos/
28/11/2024MAIS UMA VITÓRIA! Justiça suspende norma do CFM para membros da Abramepo
A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, concedeu uma liminar favorável à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), suspendendo o artigo 13 da Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta resolução exigia que médicos divulgassem suas especializações acompanhadas do termo “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta. A juíza concordou com a Abramepo, considerando a exigência vexatória e degradante para profissionais que têm qualificações de pós-graduação reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão judicial, que vale para os médicos da 11ª Ação Civil Pública ajuizada pela Abramepo, não apenas protege a dignidade dos médicos, mas também reafirma a importância da liberdade de exercício profissional e a competência do MEC na validação de cursos de pós-graduação. A liminar representa uma vitória significativa para a Abramepo e seus associados, garantindo-lhes o direito de divulgar suas qualificações sem a imposição do termo “NÃO ESPECIALISTA”.
Segundo o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira, “a decisão impede que nossos associados sofram sanções administrativas por parte do CFM, protegendo os direitos dos médicos e assegurando que o sistema de saúde brasileiro continue a valorizar a formação e a qualificação profissional, respeitando as competências legais estabelecidas pela Constituição”.
Inconstitucional
Na sua decisão, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirmou que a resolução do CFM fere a Constituição Federal, que assegura a liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, permitindo restrições apenas por lei. O Artigo 22, inciso XVI, da Constituição estabelece que apenas a União pode legislar sobre qualificações profissionais, o que significa que o CFM não tem competência para criar restrições por meio de resoluções.
Na avaliação da Abramepo, impedir médicos de divulgarem suas pós-graduações reconhecidas pelo MEC viola o princípio da legalidade e as liberdades individuais garantidas pela Constituição.
22/11/2024Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS COM EXPERTISE DE PÓS-GRADUAÇÃO – ABRAMEPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 do Estatuto vigente, convoca todos os associados, que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 05 de dezembro do ano de 2024, às 19:00h, em primeira convocação, e às 19:30h, em segunda convocação, que será realizada de forma híbrida (presencial e online – link a ser veiculado em meio de comunicação oficial da ABRAMEPO) na sede da Associação, situada à Rua Artur de Sá, nº. 131, sala 304, Bairro União, Belo Horizonte/MG, para apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 – Alteração Estatutária (nova sede); 2 – Selo; 3- Ações judiciais a serem propostas; 4 – Seguro de responsabilidade civil e outros benefícios; 5 – outros assuntos que se fizerem necessários.
Belo Horizonte/MG, 22 de novembro de 2024.
##ASS Eduardo Costa Teixeira
##CAR Presidente
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