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Assembleia Geral Extraordinária – 15/03/2022
No dia 15 de março de 2022, realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária, às 18:00, em primeira convocação, e às 18:30, em segunda convocação.
Estiveram presentes o Dr. Antônio Rabello, secretário-geral da diretoria, o corpo jurídico da associação composto pelos advogados, Dr. Felipe Lécio Cattoni, Dr. Paulo Carvalho e Dr. Bernardo Ornelas, e o Marco Gonçalves, gerente de marketing da Abramepo. O Dr. Eduardo Teixeira, presidente, o Dr. Aderlene Araujo, vice-presidente e os demais associados à Abramepo participaram virtualmente.
Na ocasião, tratou-se da alteração da forma de cobrança de anuidade para mensalidade bem como o reajuste de seus valores e das ações judiciais.
09/03/2022Nota de repúdio diante da Portaria nº 01, 09 de fevereiro de 2022, editada pela AMB
A ABRAMEPO vem a público, especialmente perante à classe médica, externar sua consternação e seu repúdio diante da Portaria nº 01, 09 de fevereiro de 2022, editada pela Associação Médica Brasileira, com novas disposições acerca dos Certificados de Habilitação concedidos pela instituição.
07/03/2022Convocação para Assembleia Geral Extraordinária – 15/03/2022
O Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS COM EXPERTISE DE PÓS-GRADUAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 do Estatuto vigente, convoca todos os associados, que estejam em dia com as suas obrigações sociais, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 15 de março
do ano de 2022, às 18:00, em primeira convocação, e às 18:30, em segunda convocação, à Rua Inspetor José Aparecido, nº. 285, Bairro São Bento, Belo Horizonte/MG, para apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 – Alteração da forma de cobrança de anuidade para mensalidade; 2 – Ações judiciais a serem propostas pelo jurídico da ABRAMEPO; 3 – outros assuntos que se fizerem necessários.
Aos associados interessados em participar remotamente será disponibilizado um link de acesso.
Eduardo Costa Teixeira
Presidente
Primeira live de 2022
Na quinta-feira, 20 de Janeiro, realizamos a primeira live de 2022, contamos com a participação da diretoria da ABRAMEPO, com o prof. Dr. Eduardo Teixeira, presidente da associação e Dr. Aderlene Araujo, vice presidente. Também, estavam presentes os advogados do corpo jurídico da Abramepo, Dr. Bruno Reis de Figueiredo, Dr. Felipe Lécio Cattoni, Dr. Paulo Carvalho, Dr. Bernardo Dias, todos do escritório Cezar Britto e Reis Figueiredo Advogados Associados. Além deles, o Marco Gonçalves, gerente de comunicação da associação, que foi o mediador da live.
Na ocasião trataram das ações que estão sendo tomadas nessa nova gestão e as próximas estratégias para o decorrer do ano.
13/01/2022Reunião estratégica da Diretoria da Abramepo e corpo jurídico
Em reunião realizada no dia 12/01/22, a Diretoria da ABRAMEPO juntamente com os advogados Bruno Reis, Felipe Lécio Cattoni, Paulo Carvalho e Bernardo Ornelas Dias, todos do escritório Cezar Britto e Reis Figueiredo Advogados Associados trataram de diversos temas de interesse da associação.
A reunião foi produtiva, na ocasião, alinharam projetos para o ano de 2022, apresentaram o panorama geral das medidas jurídicas, dentre elas as Ações Civis Públicas e Impugnações de Editais, bem como os desdobramentos das visitas feitas em Brasília no Congresso Nacional e na OAB Nacional.
Importantes projetos para 2022 estão por vir!
16/12/2021Abramepo cumpre agenda em Brasília levando a pauta das necessárias mudanças no cenário da medicina
No dia 14 de Dezembro, o prof. Dr. Eduardo Teixeira, presidente da Abramepo, juntamente com o Dr. Bruno Reis de Figueiredo, conselheiro federal da OAB e sócio do escritório Cezar Britto e Reis Figueiredo Advogados Associados, estiveram em Brasília e conversaram com presidentes regionais da OAB, deputados e com a assessoria do presidente do Senado sobre a atual situação da Medicina Brasileira, especialmente no que diz respeito à formação e o reconhecimento do especialista.
Na ocasião, tiveram boa receptividade e em todos os encontros, o diálogo foi pautado no questionamento da motivação do CFM em, ao invés de estimular a qualificação do médico através dos cursos de pós-graduação, e de atuar junto ao MEC para fiscalizar e regulamentar estes cursos, se posicionar contra o registro dos títulos legalmente obtidos na pós-graduação.
Tanto os advogados quanto os políticos concordaram que existe o interesse público de formar e oferecer médicos especialistas, e que, neste contexto, não se compreende a postura do CFM em dificultar o registro, limitar a atuação dos pós-graduados, o que desencoraja o aperfeiçoamento profissional da categoria. Em todos os encontros foram sugeridas ações para que esta distorção seja corrigida, e a pós-graduação na área médica volte a ter o devido valor e reconhecimento.
30/11/2021Mais uma Sentença Procedente!
É com imensa alegria e total convicção de que estamos no caminho certo que informamos mais uma vitória de um grande grupo de médicos associados de todos os estados do Brasil!
O mérito da 3ª Ação Civil Pública, ajuizada pela ABRAMEPO, acaba de ser JULGADO PROCEDENTE para:
(i) declarar, em face dos ora representados pela associação autora, de FORMA DEFINITIVA, a nulidade do art. 3º, alínea l, da Res. CFM 1.974/11, bem como do art. 115 da Res. CFM 1931/09, arts. 114 e 117 da Res. CFM 2.217/18, dos arts. 3º e 4º da Res. 1.634/02 e dos arts. 11 e 17, caput e parágrafo único da Res. CFM 2.148/16, a fim de GARANTIR a estes profissionais médicos a divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC, de SUAS RESPECTIVAS ESPECIALIDADES, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do Conselho de Medicina;
(ii) condenar o CFM na obrigação de não fazer, no sentido de determinar a abstenção de edição de normas internas que tenham por objeto a reedição das normativas declaradas nulas na presente ação, a fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional;
Isso implica que, mais uma vez, ficou constatada a solidez do nosso pleito e a consistência da estratégia!!!
Com mais essa boa notícia, convidamos você a fazer parte da nossa história. Garanta TAMBÉM ESSE DIREITO.
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28/10/2021Abramepo impugna o edital da Polícia Federal
Neste ano de 2021, a ABRAMEPO impugnou o edital da Polícia Federal, tendo em vista que o mesmo informava que apenas os médicos com RQE podiam emitir laudo. Segue a resposta da banca organizadora:
“Assim, em resposta aos novos questionamentos da ABRAMEPO, acerca dos diplomas e dos certificados mencionados na resposta enviada no Ofício Cebraspe n.º 2146/2021, esclarece-se que serão aceitos os diplomas e certificados, bem como qualquer outro meio hábil para comprovar a especialidade do médico que emitiu o laudo.
Ademais, este Centro afirma o entendimento de que, nos próximos eventos constará, estabelecida em edital, regra que possibilite a aceitação de laudos, cuja a comprovação da especialização seja dada de outras formas que não apenas por meio do registro de qualificação de especialista.
Ademais, compre informar que o Cebraspe busca realizar os concursos e processos seletivos públicos em estrita consonância com a legislação vigente, acompanhando a evolução histórica dos instrumentos normativos que os regem.”
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