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19/07/2021

Convocação: Assembleia Geral Extraordinária

Aos associados interessados em participar remotamente, em breve, será disponibilizado um link de acesso.

12/07/2021

Por que fazer parte de uma associação?

As associações servem para unir os integrantes com objetivos em comum em diversas causas.

O Código Civil (Lei nº 10.406/02) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53).

Uma associação deve defender seus associados, valorizar o profissional e zelar pela ética. E assim, atua a Abramepo pelos seus membros.

O médico pós-graduado associado pode contar conosco em assessorias jurídicas coletivas ou individuais. Também têm suporte necessário para esclarecimento de dúvidas e auxílio.

Por isso, faça parte da Abramepo, fortaleça nossa causa!

Ainda não é associado?
Clique aqui e faça parte da associação de médicos pós graduados de todo o Brasil.

03/07/2021

CFM admite em documento oficial que médico pós-graduado pode divulgar sua pós!

A Abramepo conseguiu como resposta à sua ação judicial, essa afirmação do Conselho Federal de Medicina.

Mais uma excelente notícia conquistada pela ABRAMEPO!

Junte-se ao nosso grupo e também se beneficie.

01/07/2021

Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral Ordinária da Abramepo ocorreu na terça-feira, 29 de Junho. A primeira convocação foi às 16h30 e a segunda, às 17h, de forma híbrida (presencial e em vídeo conferência).

Esta Assembleia teve como objetivo a Prestação de Contas do ano de 2020 e a realização da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da associação conforme Estatuto.

O presidente da Abramepo, Dr. Guilherme Bahia, o presidente do Conselho Fiscal da Entidade, Dr. Antônio Rabello Filho, o contador Danilo Jomaso, o superintendente de comunicação Marco Gonçalves, o corpo jurídico da associação e representantes da Comissão Eleitoral, participaram presencialmente, seguindo os protocolos de segurança ao COVID-19 e virtualmente, médicos associados de todo país.

A Prestação de Contas foi aprovada pelos membros presentes (virtual e presencialmente). Além disso, a chapa única eleita é composta pelo prof Dr. Eduardo Costa Teixeira (presidente); Dr. Aderlene Araújo (vice-presidente); Dr. Guilherme Bahia de Carvalho (tesoureiro); Dr. Antônio Rabello Filho (secretário-geral); Dr. Asdrubal Cézar da Cunha Russo (diretor suplente).

Esta diretoria irá gerir a ABRAMEPO pelos próximos 4 anos, dando início em setembro deste ano.

Continuamos firmes na nossa luta!

30/06/2021

CREMERN endossa a posição da Abramepo em ofício acerca da emissão de laudos

No final de Maio, a Associação tomou conhecimento de uma entrevista que teria sido concedida pelo Presidente do CRM-RN a um jornal daquele Estado.

Em sua fala, o presidente defendeu que atestados simples de médicos de qualquer especialidade fossem aceitos como comprovante de comorbidade para fins de vacinação. Apesar de ser uma afirmação com a Associação concorda, a entrevista não foi suficientemente clara, restando dúvida se o entendimento abarcaria toda a classe médica (inteligência do art. 17, da Lei nº. 3.268/57), ou se estaria restrito à noção de especialista atrelada ao registro de qualificação (RQE).

Em função da referida dúvida, a ABRAMEPO encaminhou consulta formal ao Conselho, pedindo esclarecimentos sobre o tema e um posicionamento da instituição.

Em resposta, o Conselho emitiu o Ofício n. 298/2021, reforçando a ideia de inexistência de limites para atuação do profissional médico que não possui Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), em reconhecimento do direito dos médicos ao pleno exercício da profissão, nos termos do art. 17, da Lei 3.268/57:

Assim como no caso CREMERJ, entendemos que o intuito da consulta foi atendido, no sentido de esclarecer o direito do médico ao exercício pleno da profissão, inclusive quanto à emissão de laudos para fins de comprovação da comorbidade.

25/06/2021

CREMERJ reforça posição da ABRAMEPO

No mês de abril do ano corrente, a Associação tomou conhecimento de que existiria manifestação oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ no sentido de que a emissão de laudos médicos em exames especializados seria de exclusividade de profissionais especialistas, com RQE.

Inconformada com tal posicionamento, a Associação encaminhou ao referido Conselho consulta formal, identificada pelo protocolo n° 10346607.

Em resposta à consulta feita, o CREMERJ emitiu o PARECER AJUR Nº 098/2021, através do qual corrobora com o entendimento da ABRAMEPO quanto à inexistência de limites para atuação do profissional médico que não possui Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), em reconhecimento do direito dos médicos ao pleno exercício da profissão, nos termos do art. 17, da Lei 3.268/57:

Em acertada conclusão, o CREMERJ confirma o que sempre defendeu a ABRAMEPO, afastando a absurda exigência de RQE para emissão de laudos médicos em qualquer área de atuação, em estrito cumprimento do que determina a lei.

Com mais essa atuação, a ABRAMEPO reafirma o seu compromisso com a defesa dos interesses dos médicos pós-graduados!

24/06/2021

Comissão Eleitoral

A Abramepo informa que o e-mail da Comissão Eleitoral para esclarecer dúvidas sobre a Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é o seguinte: comissaoeleitoral@localhost.

16/06/2021

Autonomia na prescrição médica e responsabilidade do profissional

Live com o professor Dr. Eduardo Teixeira, vice-presidente da Abramepo e o convidado Dr. Cláudio Ferreira Rodrigues, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.