Categoria:
Publicidade médica – Regras e limitações
O mercado está cada vez mais concorrido, e na área médica isso também não é diferente. Atualmente, as pessoas procuram mais informações sobre os médicos antes de agendar uma consulta. Nesse sentido, a publicidade médica se apresenta como uma ótima alternativa para dar visibilidade ao seu nome, enquanto profissional, e estabelecer uma relação de confiança.
Contudo, por mais que os médicos queiram divulgar seus títulos, levar ao conhecimento dos futuros pacientes as técnicas que dominam, a boa estrutura que as clínicas dispõem e os seminários que participam, é preciso que fiquem atentos às limitações éticas impostas à publicidade médica, estabelecidas pelos Conselhos reguladores da profissão.
O Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições, publicou o Manual de Publicidade Médica, por meio da Resolução n. 1974/2011, que foi pontualmente alterada pela Resolução n. 2126/2015.
Nesse manual encontram-se diversas regras que devem ser respeitadas pela classe médica e pelas empresas de assessoria de comunicação (de marketing, de imprensa, etc.), especialmente quando da divulgação de anúncios publicitários, impressos e até nos materiais disponibilizados no consultório – cartões de visitas, prontuários médicos, placas de localização, portfólios, sites, mídias sociais, etc.
Todos os médicos, clínicas, hospitais e consultórios, independentemente de sua especialidade, estão sujeitos a este manual, bem como a todas as regras já estabelecidas no Código de Ética Médica (Resolução n. 1.931/2009).
O referido diploma trata o tema da publicidade médica abordando a forma como o conhecimento deve ser levado à sociedade, bem como a responsabilidade e o papel do médico nesse processo. A preocupação do CFM é impor limites e padrões éticos aos profissionais da Medicina em sua relação com o público e com a opinião pública.
Em sendo assim, o CFM buscou orientar a produção de material de divulgação dos profissionais médicos, estabelecer algumas limitações, além de coibir eventuais abusos. Sob a ótica do Conselho, é considerado anúncio, publicidade ou propaganda qualquer comunicação ao público de atividade profissional de participação, iniciativa ou anuência do médico, por qualquer meio de divulgação. Além disso, pelas regras atuais, todo material divulgado precisa conter o nome do profissional, a especialidade e área de atuação registradas no seu Conselho Regional, o número de inscrição no CRM, e, se for o caso, o número da inscrição de especialista (RQE).
Portanto, a classe médica precisa entender os limites da publicidade médica para, então, desenvolver uma estratégia de marketing.
Com o objetivo de facilitar a compreensão dessas diretrizes e conseguir, ao mesmo tempo, manter um material publicitário eficiente e de qualidade – sem queimar a própria imagem –, a ABRAMEPO disponibiliza o serviço de assessoria jurídica, fornecido pelos nossos parceiros, os escritórios de advocacia Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo Advogados Associados. Se você possui alguma dúvida sobre publicidade médica, acesse aqui, deixe sua pergunta que vamos te ajudar.
04/10/2018O cenário atual da formação médica
Atualmente, no Brasil, formam-se mais de 20 mil médicos por ano. O médico recém-formado, contudo, encontra à frente um percurso árduo e restrito para obter o título de especialista, pois a oferta de vagas para residência médica possui capacidade limitada de crescimento. Nesse cenário, a pós-graduação torna-se uma excelente escolha para avançar na carreira e ampliar conhecimentos. Uma capacitação médica permite que o profissional se aprofunde em determinado ramo, habilitando-o para atuar de maneira plena naquela área, e, com isso, aumentando o seu reconhecimento e valorização no mercado.
A ABRAMEPO entende que o profissional que opta por se capacitar através de um curso de pós-graduação merece ter o seu registro de especialista concedido pelos conselhos de medicina. Mas isso não acontece na prática, haja vista que esses conselhos restringem o registro dos títulos dos profissionais, vinculando o reconhecimento à realização de cursos em entidades específicas.
Nossa luta para mudar esse cenário é constante e convidamos você a participar também.
O que uma pós graduação em Medicina pode realmente ensinar?
Estar sempre atualizado e atento às novidades da área profissional é essencial para aqueles que desejam se destacar em suas carreiras. Na área da saúde, os cursos de pós-graduação são ainda mais importantes, já que estar atualizado significa também estar ciente de novas técnicas e novidades que podem auxiliar no sucesso no tratamento de seus pacientes. Sendo assim, ao optar pela pós-graduação, os médicos aprimoram sua qualificação profissional, tornando-se profissionais mais assertivos em seus diagnósticos, e, consequentemente, gerando maior credibilidade com seus pacientes.
Uma capacitação engloba tudo o que há de mais específico de um tema da área escolhida. Por isso, ao fazer o curso, o profissional passa por diversas situações e aprende a agir em cada uma delas.
Um médico pós-graduado consegue realizar o tratamento de seus pacientes com rapidez e cuidado, gerando bons resultados.
E nós, da ABRAMEPO, lutamos para que as capacitações feitas sob supervisão do Ministério da Educação, passem a ser aceitas pelos conselhos regionais de medicina.
Acesse o site www.abramepo.com.br e participe conosco dessa luta
Campanha – Sou Médico Sim!
O curso de Medicina é apenas uma preparação para que o estudante atue de maneira geral na profissão. Após a graduação, o médico recém-formado pode optar por continuar se especializando. Para tornar-se um especialista, existem dois caminhos: iniciar uma pós-graduação lato sensu ou cursar residência médica.
Entretanto, a realidade do cenário da capacitação médica é dura. De acordo com dados da Demografia Médica, mais de 20 mil médicos formam todos os anos e nunca houve um crescimento tão grande da população médica no Brasil. Mas, em contrapartida a esse crescimento, a oferta de programas e vagas de residência médica mostra-se, cada dia mais, deficitária – um déficit de mais de 14 mil vagas. O resultado disso? Só existem vagas de residência para aproximadamente 30% dos graduados em medicina.
Nesse cenário, a pós-graduação médica tem sido o caminho mais procurado por médicos que querem continuar se aprimorando. Um curso de pós-graduação garante ao profissional médico uma formação acadêmico-científica adequada e o torna apto a exercer uma especialidade com ética, responsabilidade e competência.
Tendo terminado a pós-graduação, os médicos encontram outra batalha à frente: os conselhos regionais de medicina, por determinação do CFM, restringem o registro dos títulos dos profissionais, vinculando o reconhecimento à realização de cursos em entidades específicas, desconsiderando qualquer outro curso, mesmo aqueles legitimamente aprovados pelo Ministério da Educação. Em outras palavras, a esses médicos é negado o direito de registrar seus cursos de pós-graduação e, assim, exercer tal capacitação em sua plenitude.
Reconhecendo os sérios prejuízos ao processo de formação de médicos especialistas, que são essenciais ao sistema de saúde brasileiro, a ABRAMEPO luta para que as especializações feitas sob supervisão do MEC, passem a ser aceitas pelas sociedades médicas.
E, para fortalecer ainda mais a nossa luta, criamos a campanha Sou Médico. A campanha vem com o intuito de valorizar toda a classe médica. Seja o médico graduado, pós-graduado, com residência médica ou com qualquer capacitação que seja reconhecida pelo MEC. TODOS esses médicos merecem todo o respeito das sociedades médicas e da população brasileira.
Veja como participar:
Para participar desta campanha, criamos uma moldura para que os médicos possam trocar sua foto de perfil de Facebook, com a assinatura Sou Médico, e possam levar a todos o conhecimento desta luta!
Para trocar sua foto é simples, basta clicar: https://twibbon.com/Support/sou-m%C3%A9dico e seguir o seguinte passo a passo:
Junte-se a nós nesta luta e filie-se: www.abramepo.com.br
03/09/2018Um médico pós-graduado tem reconhecido o direito de obter registro do Conselho
Um médico pós-graduado ganhou na justiça o direito ao registro do seu diploma de especialista. O autor da causa especializou-se através de um curso de pós-graduação ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na área de Cirurgia Geral, e foi um dos muitos que teve o seu registro de especialista negado pelo Conselho Regional de Medicina.
A entidade, localizada em Goiás, recorreu da sentença ao TRF1 sustentando que o requerimento de registro de título de especialidade do autor não foi aprovado por não preencher os requisitos contidos na Resolução CFM n. 1.634/2002.
Contudo, a decisão da justiça prevaleceu, e o registro do profissional que separou anos de dedicação para a realização da especialização, pôde finalmente ser devidamente registrado, a fim de que este possa exercer sua capacitação de forma plena. Junte-se a nós nesta luta e filie-se: www.abramepo.com.br
27/08/2018Faltam médicos e não há vagas para RQE
Você sabia que não há vagas suficientes para residências que atendam a todos os médicos?
Só existem vagas para aproximadamente 30% dos graduados em medicina. Os 70% restantes procuram pós-graduações, devidamente reconhecidas pelo MEC, como forma de se capacitarem e atenderem com excelência a população brasileira.
Os conselhos regionais de medicina, por determinação do CFM, não registram pós-graduações que não sejam àquelas indicadas por determinadas entidades privadas. O resultado disso é o conhecido colapso do atendimento em toda rede pública de saúde no Brasil que conta com filas de espera por atendimentos por médicos capacitados.
Na maioria dos casos, quando o paciente consegue atendimento com um médico capacitado, seu problema de saúde já se agravou em virtude da demora no processo.
O objetivo da ABRAMEPO é sanar essa carência, lutando para que estas capacitações, comprovadamente legítimas, passem a ser reconhecidas pelo CFM e assim beneficiar a todos que necessitam do atendimento diferenciado
27/08/2018II ENCM2016: Presidente do CFM aponta critérios para exercício da medicina especializada no país
Em conferência proferida por Carlos Vital, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), no primeiro dia do II Encontro Nacional de Conselhos de Medicina do ano de 2016, foi abordado o teor da lei nº 3.268/1957, artigo 17.
O texto da lei afirma que os médicos só poderão exercer legalmente a Medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
O presidente do CFM, de maneira bem clara e objetiva, afirmou que não podem existir regras que permitam o exercício das especialidades médicas apenas aos médicos que tenham títulos de especialistas, contrariando o equívoco propagado por algumas sociedades médicas.
Ele destacou ainda que, de acordo com a legislação em vigor, existem 3 exigências para o exercício da Medicina em qualquer dos seus ramos ou especialidades: A posse de um documento oficial (título, diploma, certificado ou carta) que garanta a competência profissional; o registro deste documento no Ministério da Educação; e a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Participe conosco dessa luta! Vamos juntos garantir o direito ao exercício de sua especialização em total plenitude. Acesse nosso site e filie-se: https://abramepo.com.br/#filiacao
27/08/2018Capacitação Médica
A jornada profissional de um médico não termina na graduação. Após formar-se, o profissional que almeja capacitação médica e opta por continuar se especializando tem duas opções: iniciar uma pós-graduação lato sensu ou cursar residência médica.
A pós-graduação qualifica os conhecimentos profissionais do médico recém-formado. Pode ser utilizada para fins de atuação acadêmica e o profissional pode atuar como pesquisador ou professor, ambos de extrema competência.
Caso opte por realizar residência médica, procedimento este instituído em 1977 pelo Decreto nº 80.281 para balizar a qualidade dos profissionais que ingressavam no mercado de trabalho, o profissional deverá passar por aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), para, então, obter o seu devido título de especialista.
Porém, o percurso até a obtenção do título de especialista ainda é árduo e restrito, pois não há vagas suficientes de RQE para todos os médicos formados. Esta realidade ocasiona grande carência na área da saúde, devido à falta de profissionais especializados. Além disso, os médicos encontram barreiras no sentido de capacitação médica,
Os profissionais médicos pós-graduados não possuem sequer a chance de iniciar a residência, visto que tal processo é restritivo, pelo número de vagas abertas. Diante deste impasse, lutamos para que as especializações feitas sob supervisão do Ministério da Educação, passem a ser aceitas pelas sociedades médicas!
Entre nesta luta, filie-se: www.abramepo.com.br
© Copyright 2023 - Todos os direitos reservados | Abramepo - Desenvolvido por 4 Dimensões