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12/06/2024

Causa da ABRAMEPO é destaque no portal jurídico Migalhas

“A ação civil pública, movida pela Abramepo – Associação Brasileira de Médicos, contestou a validade das resoluções do CFM que limitam a divulgação, por médicos, de títulos de pós-graduação lato sensu emitidos por instituições validadas pelo MEC. A associação argumentou que tais restrições excedem o poder regulamentar do CFM e violam a lei 3.268/57, que rege o exercício legal da medicina, além de infringir a Constituição Federal.

O juízo, em liminar, autorizou que os médicos representados pela Abramepo divulguem suas especializações sem risco de punições disciplinares.”

Veja a matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/408828/cfm-nao-pode-proibir-medicos-de-divulgarem-titulacoes-de-pos-graduacao

12/06/2024

Um olhar crítico sobre a formação de especialistas

Eduardo Teixeira Costa

O artigo “Como Será o Amanhã da Medicina?”, da Dra. Ludhmila Hajjar, publicado recentemente em O Globo, nos leva a uma reflexão indispensável sobre o esgotamento do modelo atual de formação de especialistas no Brasil. Esse cenário, no entanto, não representa o futuro, mas o presente da Medicina. O descompasso entre o número de médicos que se forma todos os anos e as vagas disponíveis em residência médica é alarmante (a Demografia Médica de 2023 apontou um deficit de 11.770 vagas em 2023), provoca uma reação em cadeia que culmina com a falta de especialistas no SUS e deixa à margem uma parcela importante da nossa população.

Essa defasagem é apenas a ponta do iceberg de um problema estrutural que afeta diretamente a acessibilidade dos serviços de saúde no país. Hoje, o Brasil tem mais de 275 mil médicos sem o chamado Registro de Qualificação de Especialista (RQE), que, segundo regra imposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), permite ao médico se intitular especialista.

Ao desvalorizar a pós-graduação, essa regra desestimula o médico a se qualificar, se aperfeiçoar e se especializar. A “Prova de Título” que o Conselho oferece como alternativa para registro da especialidade não é um meio de formação, mas uma forma de aferir os conhecimentos do médico. Essa prova foi idealizada, na época, com o objetivo de reconhecer profissionais já experientes e que não tinham feito a então recém-criada residência médica. Hoje, ao sustentar esta única opção, em detrimento de cursos de pós-graduação regulados pelo MEC, o Conselho sugere, na prática, que o profissional “se vire” para aprender, sem nenhuma supervisão, e depois faça uma prova de título, organizada por entidades privadas.

A concentração dos especialistas com RQE nas grandes capitais do Sul e Sudeste brasileiro é outro problema que precisa ser enfrentado. Mas é importante salientar que não faltam especialistas, o que falta é liberdade para que eles possam atuar. Temos centenas de milhares de médicos que, sem acesso a vagas de residência médica, buscaram nos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, a qualificação necessária para atuar nas especialidades existentes.

Muitos desses profissionais se qualificaram por meio de cursos em universidades públicas, com cargas horárias e conteúdo programático similares aos da residência e aos cursos oferecidos por sociedades médicas. Impedir que esses médicos anunciem suas especializações é contribuir para que a fila de espera por uma consulta com especialista no SUS aumente ainda mais.

A Associação Brasileira de Médicos Com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) entende que a especialização feita por meio de cursos de pós-graduação credenciados pelo MEC, e que obedeçam a uma série de regras e padrões de qualidade, é uma das maneiras de aumentar o número de especialistas e sua distribuição no país.

A Medicina é a única área do conhecimento em que o curso de pós-graduação, o mestrado ou o doutorado, não dão ao médico o direito de anunciar que é especialista. Esta situação cria uma barreira artificial que impede a ampliação da disponibilidade de especialistas para atender a população. E cria situações distópicas, como a de professores de cursos de residência, que formam especialistas, e que não podem anunciar sua especialidade, já que não têm RQE, obrigatoriedade imposta pelo CFM há poucos anos.

A matemática é simples: se a oferta é menor e a procura continua alta, o valor de um bem ou serviço aumenta. E quem perde com essa situação é toda a população. Manter o número de vagas restrito e o controle de quem pode ser denominado especialista nas mãos de uma entidade privada não é o caminho.

Mais que falar sobre os problemas, a Abramepo sugere soluções. Entendemos que a pós-graduação, como em qualquer outra profissão, é um meio de especialização e que pode ser melhor regulamentada com a participação das entidades médicas, MEC e Ministério da Saúde. A saída está em estipular regras claras, conteúdo programático, carga horária e outras diretrizes para os cursos de especialização validados pelo MEC. E quem deve fazer isso é o governo federal, por meio dos ministérios da Educação e Saúde. Este é um passo fundamental para garantir que mais médicos possam se especializar e atender à crescente demanda por serviços de saúde especializados no país.

*Professor titular da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da Associação Brasileira de Médicos Com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo)

07/06/2024

Justiça Federal impõe nova derrota ao CFM sobre publicidade médica

Juíza confirma em sentença autorização para médicos divulgarem cursos de pós-graduação e mestrado sem sofrer sanção do CFM

A Justiça Federal assegurou aos médicos o direito de divulgar suas especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A sentença foi proferida pela Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e atende a uma ação civil pública movida pelos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo).

A ação questiona a validade de resoluções do CFM que limitam a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu feitos em instituições validadas pelo MEC. No processo, a Abramepo argumentou que essas restrições extrapolam o poder regulamentar do CFM e violam tanto a Lei 3.268/1957, que rege o exercício legal da medicina, quanto a Constituição Federal.

A decisão confirma uma liminar que já tinha sido concedida e agora julga o mérito da causa, considerando procedente o pedido da Abramepo, para que os médicos representados pela entidade possam divulgar suas especializações sem risco de sofrer punições disciplinares. “O profissional médico possui a liberdade de publicizar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC”, destacou a juíza.

Sem respaldo na lei


Em sua sentença, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirmou que impedir “os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico”.

A sentença baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, admitindo a criação de restrições apenas por meio de lei. Na sentença, a juíza ressaltou que “o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”.

O advogado da Abramepo Bruno Reis de Figueiredo explica que a lei federal 3.268/1957 estabelece que todos os médicos com diplomas validados pelo MEC inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) estão habilitados a exercer a Medicina em quaisquer especialidades. “A resolução do CFM que impede os médicos de darem publicidade às suas especializações é, portanto, ilegal”, comenta.

Descompasso


O presidente da entidade, Eduardo Costa Teixeira, explica que a Medicina é a única profissão no Brasil que não confere ao profissional que realiza um curso de pós-graduação lato sensu credenciado pelo MEC o título de especialista. Na avaliação da Abramepo, cabe ao governo federal, por meio dos ministérios da Educação e da Saúde, e não a entidades privadas, a obrigação de estabelecer os critérios para a concessão de títulos de especialistas.

Ainda no entendimento da entidade, a resolução do CFM tem o claro objetivo de criar uma reserva de mercado para um reduzido grupo de médicos que tem acesso às escassas vagas de residência médica. “Todos os anos, o número de médicos formados cresce, mas as vagas em residência diminuem, provocando um problema crônico de falta de especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os valores das consultas particulares e dos convênios crescem diante dessa falsa escassez”, ressalta o presidente da Abramepo.

Vitorias recorrentes


Esta é a quarta ação civil pública que tem uma sentença favorável aos médicos associados à Abramepo. Além dessas decisões, há também uma liminar que suspendeu, em abril, os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 que obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta, na divulgação de suas pós-graduações.

06/06/2024

Liminar contra uso do termo ‘Não Especialista’ continua em pleno vigor

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) esclarece que a nota divulgada recentemente pela Associação Médica Brasileira (AMB) sobre decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trata apenas do julgamento da 2ª e 3ª Ações Civis Públicas movidas pela Abramepo em 2020, que é passível de recursos para os tribunais superiores.

A título de elucidação, a entidade destaca que as decisões referentes às 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Ações Civis Públicas, bem como a Ação contra o uso do termo “Não Especialista”, continuam em pleno vigor.

Importante registrar que a liminar de 3 de abril, que determina a suspensão dos efeitos do art. 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, em relação aos associados da Abramepo, para que possam divulgar suas capacitações chanceladas pelo MEC sem a exigência que estas sejam seguidas da expressão “NÃO ESPECIALISTA” (em caixa alta), continua valendo para todos os associados adimplentes da Abramepo. Na ação, a juíza proíbe o CFM de tomar qualquer providência administrativa (abertura de sindicância e/ou instauração de Processo Ético-Profissional) para punir os associados da Abramepo em razão da respectiva divulgação.

Vale lembrar que, em 17 de maio de 2024, a Abramepo conquistou outra vitória na Justiça, desta vez na 8ª ACP. Decisão da Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, assegura aos médicos o direito de divulgar suas especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

22/05/2024

ABRAMEPO propõe criação de Força Médica Especializada para atuar em situações de calamidade

Proposta pretende fornecer atendimento médico em situações de desastres e calamidades públicas

O médico especialista em Cardiologia, doutor em Terapia Intensiva, Eriegly de Sousa Santos, propôs a criação de uma Força Especializada Médica (FEM) e do Serviço de Atendimento Médico Especializado (SAME), como ferramenta para transformar o panorama da saúde no Brasil. Este projeto, feito em parceria com a administradora Sandra Sereide Ferreira da Silva e detalhado na edição de novembro de 2023 da revista Health & Society, tem como objetivos melhorar a eficácia dos sistemas de saúde e reduzir a crescente lacuna entre o potencial de melhoria da saúde pública e a realidade atual.

Focado na população economicamente vulnerável, o projeto conta com o apoio da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) e pretende disponibilizar à população profissionais especializados para atendimentos de emergência em situações de desastres e calamidades públicas. “O SAME será composto por médicos com pós-graduação associados à Abramepo, oferecendo atendimento terrestre, aquático e aéreo nas diversas áreas da medicina dando suporte de diagnóstico e tratamento que o Programa Mais Médicos não conseguir contemplar nos mais diversos lugares longínquos do País, em situação de calamidades pública, desastres naturais ou no formato mutirão mitigando quaisquer tipos de serviço médico 24h por dia à disposição do Estado Brasileiro. O serviço estará presente em todos os estados”, comenta o idealizador do projeto.

O Brasil, reconhecido por seus avanços significativos em várias áreas da saúde, como o Programa Saúde da Família, o Programa Nacional de Imunizações e o Sistema Nacional de Transplantes, enfrenta ainda desafios críticos. Problemas como a sobrecarga dos profissionais de saúde e a falta de atendimento médico especializado em diversas regiões são algumas das questões que a FEM e o SAME pretendem abordar. “Não faltam médicos especialistas, temos centenas de milhares de médicos capacitados que têm sua atuação cerceada pelo Conselho Federal de Medicina. Essa mão de obra especializada está à disposição do governo brasileiro para atuar em todas as regiões do Brasil”, comenta o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

A iniciativa propõe uma abordagem abrangente, incluindo a análise da legislação federal de saúde pública e políticas nacionais de atenção à urgência e emergência, para fornecer atendimento especializado acessível a todas as áreas da medicina.

Os profissionais médicos que se juntarem à FEM e ao SAME terão suas atividades regidas pelas leis trabalhistas e estarão equipados para oferecer atendimento tanto sintomático quanto profilático, utilizando-se de tecnologias como a telemedicina para alcançar os mais distantes e necessitados cidadãos brasileiros.

Dados revelados pelo Ministério da Saúde no final de 2022 mostraram que mais de quatro mil equipes de saúde da família estavam sem médicos, afetando entre 12 e 16 milhões de brasileiros. A FEM e o SAME surgem como uma resposta a essa carência, prometendo não apenas suprir a necessidade de atendimento médico especializado, mas também fortalecer a atenção primária à saúde em todo o país.

17/05/2024

Carta aberta ao presidente Lula

Não faltam especialistas, presidente. Falta liberdade para que eles possam trabalhar

Eduardo Costa Teixeira

Caro presidente,


Foi marcante ver seu pronunciamento recente, em evento na Bahia, em que o senhor ressaltou saber bem o que é ter e o que é não ter acesso a médicos especialistas no SUS. O senhor disse, com extrema propriedade, como é sofrido para o cidadão que tem acesso à primeira consulta, com um médico generalista, não ter acesso à segunda, com um especialista.

É verdade também que o povo pobre desse país, que depende exclusivamente do SUS, espera nove, dez meses, às vezes mais tempo, por uma consulta especializada, como também é certo que muitos acabam morrendo antes de receber o atendimento adequado. Concordamos, presidente, que isso precisa mudar com urgência.

Assim como o senhor se frustra com isso, nós, médicos, também nos sentimos muito frustrados quando percebemos que impedimentos burocráticos nos impedem de salvar vidas. E é sobre isso que trata essa carta aberta, presidente.

Não faltam especialistas dispostos a trabalhar no SUS. Não faltam profissionais preparados, que dedicaram anos a especializar-se na tarefa de prestar o melhor atendimento. O Brasil tem centenas de milhares de médicos com pós-graduação, mestrado e doutorado em inúmeras especialidades da Medicina, prontos para atuarem em todas as especialidades no serviço público, mas esses profissionais são invisibilizados por uma política de reserva de mercado implantada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) há décadas.

Pelas regras do CFM, só quem faz residência médica, prática restrita a um seleto grupo de cerca de 30% dos formados, ou quem faz provas de títulos através das sociedades médicas privadas, pode pleitear o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Os demais, apesar de especializarem-se em cursos credenciados pelo MEC com milhares de horas de duração, são discriminados, impedidos de registrar suas especializações junto aos Conselhos Regionais, descredenciados de clínicas e planos de saúde e impedidos de assumir cargos conquistados em concursos públicos.

Esse cenário é alimentado pela histórica falta de vagas na residência médica e pela péssima distribuição dessas vagas no território brasileiro. Muitos cursos de pós-graduação chancelados pelo Ministério da Educação, inclusive de universidades públicas federais e estaduais, são desconsiderados para que esses profissionais sejam reconhecidos pelo CFM como especialistas. Esses profissionais, preparados e dispostos a ingressar nas fileiras do SUS, têm sido sistematicamente impedidos de trabalhar, sob o olhar complacente de todos os governos que passaram pelo país desde a redemocratização, em 1989.

Com suas normais ilegais, o Conselho Federal de Medicina usurpa as competências dos Ministérios da Educação e da Saúde, chama para si o direito de estabelecer quem é e quem não é especialista e privilegia cursos e sociedades privadas nas provas de títulos que concedem o RQE, em detrimento de pós-graduações, mestrados e doutorados chancelados pelo MEC, fato que jamais foi contestado por nenhum governo. Esperamos que seja agora, pelo seu, presidente. Com essa absurda reserva de mercado, o CFM impede que o Estado brasileiro solucione um gargalo antigo da Saúde. Quem paga esse alto preço não é só a população dependente do Sistema Único de Saúde, mas também a classe média, que tem cada vez menos especialistas à disposição nos planos de saúde.

Saiba, presidente, que todas as profissões do país têm suas regras de especialização determinadas pelo MEC, menos a Medicina. Contamos com sua sensibilidade para determinar que o governo assuma a responsabilidade que lhe pertence, e adote medidas para garantir que profissionais verdadeiramente especializados possam assumir essas funções, desafogando a demanda pela “segunda consulta”, conforme suas próprias palavras. Estou certo de que o senhor, que tanto conhece a realidade de quem tem e a de quem não tem direito à medicina especializada, saberá agir. A vida dos brasileiros não pode esperar.

07/05/2024

Assembleia Geral Ordinária

Edital de Convocação

O Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS COM EXPERTISE DE PÓS-GRADUAÇÃO – ABRAMEPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 do Estatuto vigente, convoca todos os associados, que estejam em dia com as suas obrigações sociais, para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 06 de junho do ano de 2024, às 19:00, em primeira convocação, e às 19:30, em segunda convocação, que será realizada forma híbrida (presencial e online – link a ser veiculado em meio de comunicação oficial da ABRAMEPO) à Rua Inspetor José Aparecido, nº. 285, Bairro São Bento, Belo Horizonte/MG, para apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 – Prestação de Contas do exercício de 2023; 2 – outros assuntos que se fizerem necessários.

Belo Horizonte/MG, 02 de maio de 2024.

Eduardo Costa Teixeira

Presidente

10/04/2024

Vitória Histórica da ABRAMEPO! Justiça impõe derrota ao CFM em favor de associados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação em ação sobre nova resolução que discrimina médicos pós-graduados, denominados “NÃO ESPECIALISTAS” pelo Conselho.

Em 11 de março de 2024 foi publicada a Resolução nº2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina, onde o CFM determinou a obrigatoriedade e de forma expressa e discriminatória que todos os médicos brasileiros que não possuam o Registro de Qualificação de Especialista – RQE (mesmo que possuam título de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado), ou seja, aproximadamente 300.000 (trezentos mil) médicos, utilizarem em seus meios de publicidade (carimbo, currículo, cartão de visita, redes sociais, laudo, receituários) de forma obrigatória o termo que o denomina NÃO ESPECIALISTA .

Entretanto, foi publicada nessa quarta-feira 03/04/2024, decisão judicial que é um marco histórico para a medicina brasileira, a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação – ABRAMEPO alcançou uma vitória monumental contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), garantindo que médicos pós-graduados associados à entidade possam divulgar suas qualificações sem serem marcados injustamente como “NÃO ESPECIALISTAS”, em caixa alta. Esta conquista não é apenas um triunfo judicial, mas um passo gigantesco em direção a tão almejada valorização dos médicos pós-graduados brasileiros.

Por muito tempo, o CFM vem impondo normas que não apenas desvalorizam, mas também discriminam médicos altamente qualificados simplesmente porque não possuem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE).

Em seu artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023, o CFM impõe uma prática vexatória que obriga os médicos a se identificarem como “NÃO ESPECIALISTAS” (com caixa alta) em suas publicidades, uma clara tentativa de diminuir o valor de suas pós-graduações, mestrados, doutorados e pós-doutorados. A Justiça Federal, reconhecendo a ilegalidade dessa medida, suspendeu os efeitos dessa resolução discriminatória, afirmando que todos os médicos associados à Abramepo têm o direito de anunciar suas qualificações oficialmente reconhecidas pelo MEC, sem enfrentar sanções ou discriminação.

A luta pela dignidade e o livre exercício profissional


A decisão da 20ª Vara Cível Federal do Distrito Federal ressalta não apenas a ilegalidade da norma do CFM, mas também a sua violação aos princípios constitucionais fundamentais, como o livre exercício profissional e a dignidade da pessoa humana. Ao exigir que médicos sem RQE se identifiquem como “NÃO ESPECIALISTAS”, o CFM não apenas ultrapassou seus limites regulatórios, mas também impôs uma obrigação discriminatória e vexatória, minando a confiança dos pacientes em seus médicos e prejudicando o acesso da população a informações cruciais sobre a especialização desses profissionais.

Histórico de discriminação


Normas do CFM que proíbem a divulgação das pós-graduações chanceladas pelo Ministério da Educação têm implicações diretas na qualidade do atendimento médico disponível para a população. Médicos altamente qualificados foram descredenciados de planos de saúde, impedidos de prescrever medicações e de emitir laudos, afetando negativamente a disponibilidade e a diversidade de atendimento especializado acessíveis ao público.

A decisão da Justiça Federal abre caminho para que esses profissionais sejam reconhecidos de acordo com a verdadeira extensão de sua formação e experiência, garantindo que os pacientes tenham acesso a um leque mais amplo de especialistas qualificados.

Uma vitória para todos


Esta não é apenas uma vitória para os médicos pós-graduados, mas para toda a sociedade brasileira. Ao garantir que os médicos possam divulgar suas qualificações sem medo de represálias, a Abramepo promove uma medicina mais transparente, mais justa e de maior qualidade. Estamos reconhecendo o valor da educação contínua e da especialização na prática médica, e, acima de tudo, estamos defendendo o direito dos pacientes a serem informados e atendidos por profissionais cujas competências são plenamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, única autoridade nessa área que o CFM tenta usurpar.

A Abramepo está na vanguarda dessa luta, defendendo os direitos de seus associados e de todos os brasileiros a um atendimento médico de qualidade. Esta vitória é um passo importante na nossa missão de promover uma medicina mais justa e inclusiva, onde todos os médicos são valorizados por suas contribuições únicas à saúde e ao bem-estar de nossa sociedade.

A decisão contempla todos os associados da Abramepo que estejam regularmente ativos até a distribuição da ação. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 55 31 99718-7491

Por fim, a Diretoria da ABRAMEPO parabeniza a todos seus associados ativos, que sempre acreditaram na força da entidade dentro de uma união de corajosos médicos que sempre lutaram por seus ideais.

Junte-se a nós na luta por justiça e igualdade na medicina!