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13/03/2024

Médicos da Abramepo vão à Justiça contra Conselho Federal de Medicina

Norma para publicidade discrimina médicos pós-graduados e deve deixar consultas mais caras

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) recorreu à Justiça Federal para suspender os efeitos do artigo 13 da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que discrimina os médicos sem o RQE (Registro de Qualificação de Especialização), ao obrigar a inclusão da expressão “Não Especialista” (em caixa alta) na divulgação de suas pós-graduações.


O presidente da entidade, o médico Eduardo Costa Teixeira, explica que cabe à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, não a uma autarquia, como o conselho. “Quem estabelece os parâmetros para os cursos de pós-graduação no Brasil é o MEC. Em todas as outras profissões, um profissional que faz pós-graduação validada pelo MEC é especialista e pode dar publicidade a esse título, menos na medicina. Isso acontece porque o CFM extrapola suas atribuições legais ao dizer quem pode e quem não pode anunciar sua especialidade”, comenta.

Na ação, apresentada nesta segunda-feira (11), a entidade explica que o artigo 13 da resolução viola uma série de princípios constitucionais, dentre eles o do livre exercício profissional; da dignidade da pessoa humana; da livre concorrência e da defesa do consumidor, além de violar o código de ética médica, que estabelece que a medicina ‘será exercida sem discriminação de nenhuma natureza’.

Teixeira explica que essa distorção sobre o que o CFM considera ser um especialista faz com que médicos com décadas de experiência em uma determinada área não tenham o RQE e, portanto, não sejam considerados formalmente especialistas pelo CFM. “Temos médicos com pós-graduação em universidades públicas, em cursos com currículos semelhantes aos de residência médica, que não podem se divulgar suas especialidades. Pelas regras do CFM, só quem faz residência médica, prática restrita a um seleto grupo, ou quem faz cursos vinculados a sociedades privadas pode pleitear o RQE. Os demais, que se especializam em cursos validados pelo MEC, são discriminados, impedidos de registrar seus cursos junto aos Conselhos Regionais, descredenciados de clínicas e planos de saúde e muitas vezes, impedidos de assumir cargos conquistados em concursos públicos”, reclama Teixeira.

Prejuízo aos pacientes


Ao interferir na livre concorrência e na defesa do consumidor, a resolução causa danos também à sociedade. “A condição imposta para a publicidade certamente levará o paciente a erro, ao sinalizar que aquela capacitação, ainda que chancelada pelo MEC, de nada vale. A resolução também gera danos para o consumidor final, visto que a quantidade de médicos reconhecidos pelo CFM como especialistas será menor e, consequentemente, o preço das consultas será maior”, observa o presidente da entidade.

A Abramepo entende que a norma é uma tentativa de afastar as decisões judiciais que autorizaram os médicos a divulgarem suas pós-graduações. “Ao mesmo tempo em que revoga uma das resoluções que proíbe a publicidade da especialização, gera uma situação degradante ao profissional. Nenhum médico irá realizar sua publicidade, se for necessário a utilização da terminologia ‘não especialista’ por se tratar de verdadeiro dano à sua reputação profissional e por induzir o paciente a erro”, afirma o advogado da entidade, Bruno Reis Figueiredo.

Preços mais altos


A resolução intensifica a discriminação já existente contra os médicos pós-graduados, uma vez que clínicas e planos de saúde vêm descredenciando esses profissionais diante da limitação para publicizar sua respectiva capacitação. “Isso já vem acontecendo há anos e, mais uma vez, quem perde é o paciente. Menos médicos credenciados significa aumento de preços e demora para atendimento. Essa limitação só interessa a uma casta de médicos que tem acesso às poucas vagas de residência médica. A população, que precisa de atendimento especializado, perde ao não ser informada da existência de muitos especialistas vedados pela resolução e pagará um preço cada vez mais alto se não quiser esperar meses por consultas com especialistas no SUS. Todos saem perdendo, menos um pequeno grupo de médicos privilegiados pela norma irregular”, completa Teixeira.

05/03/2024

CREMESP persegue médicos e prejudica população

Eduardo Costa Teixeira*

Em um momento em que a saúde pública brasileira enfrenta desafios sem precedentes, como a alarmante falta de especialistas formalmente reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), é lamentável observar ações que, ao invés de somar esforços para a melhoria do atendimento à população, contribuem para o agravamento das dificuldades já existentes. Recentemente, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) divulgou em suas redes sociais que promove uma discriminação aos profissionais da Medicina que não possuem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), afirmando que os médicos que exercem especialidades sem ter o registro cometem uma infração ética.

Além de contrariar a lei federal 3268/57, a campanha do CREMESP ignora diversos pareceres do CFM e de CRMs de estados como Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Minas Gerais, que são categóricos ao afirmar que todo e qualquer médico com diploma reconhecido pelo MEC e registrado no CRM do seu estado de atuação está apto a exercer a medicina em qualquer uma de suas especialidades.

Mais que isso, a campanha instaura um cenário de medo e hesitação entre os médicos, que, formados sob o princípio de priorizar a vida e socorrer quem necessita de ajuda, agora encontram-se acuados pela possibilidade de punição caso prestem assistência fora de sua especialidade.

O resultado? Uma ameaça direta à pronta resposta médica em situações de emergência. O médico que cumprir sua obrigação de prestar socorro correrá o risco de responder a um processo administrativo que poderá culminar com a cassação da sua licença de trabalho.

A ironia dessa situação é que, ao seguir a lógica extremada do CREMESP, teríamos um cenário absurdo nos prontos-socorros: profissionais sem RQE deveriam ser impossibilitados de atender a casos urgentes que não se enquadrem em sua área de especialização? Parece absurdo e é.

Os pronto-socorros estão cheios de profissionais sem RQE que atuam em diversas especialidades sem que os conselhos questionem ou ameacem de punição, porque assim determina a lei. Sabemos que os alvos não são os médicos que atendem no SUS, mas sim os que estão em consultórios particulares. É uma clara política de reserva de mercado que beneficia uma minoria de médicos e prejudica toda a população.

A campanha é difamatória e impõe barreiras imaginárias baseadas no RQE. Com isso o CREMESP favorece uma elite médica que teve acesso à residência médica, cujo número de vagas vem caindo ano a ano, em detrimento da grande maioria dos profissionais que buscam outras formas legítimas de especialização, reconhecidas pela verdadeiras autoridades no assunto, os ministérios da Educação e da Saúde.

Em vez de atuar para aumentar o número de vagas de residência, o CREMESP busca punir os profissionais que se especializam em cursos de pós-graduação. Isso cria uma divisão dentro da própria classe médica e separa a sociedade em duas castas: a que pode pagar por profissionais com RQE que atuam nas clínicas particulares, e a que deve se contentar com a falta de especialistas no SUS e a consequente demora por uma consulta.

Os pareceres emitidos pelo CFM e CRMs reforçam que a medicina não é refém do RQE. O parecer do CFM n° 08/96 afirma que nenhum especialista possui exclusividade na realização de qualquer ato médico, ressaltando que o título de especialista confere um conhecimento adicional, não um monopólio sobre determinadas práticas médicas.

Diante desse cenário, é imperativo que o CREMESP reavalie sua postura e busque alinhar-se não apenas com a legislação e os pareceres de entidades irmãs, mas também com os princípios éticos e humanitários que devem nortear a medicina.

A saúde pública precisa de atendimento médico qualificado e acessível e isso pode ser obtido com a união de esforços de todos os atores: governo, entidades médicas e conselhos representativos. A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) reitera seu compromisso com a defesa de uma medicina inclusiva, ética e de qualidade, e está pronta para colaborar com todas as entidades envolvidas na busca por soluções que, verdadeiramente, atendam aos interesses da população brasileira.

*Eduardo Costa Teixeira é presidente da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo)

20/02/2024

Vitória da Abramepo! Justiça Federal impõe nova derrota ao Conselho Federal de Medicina

Médicos da Abramepo obtêm vitória que garante o direito de médicos divulgarem especializações sem sofrer sanções do conselho

Uma nova decisão liminar concedida pela Juíza Federal Titular da 20ª Vara/Seção Judiciária do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, concede aos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgarem suas titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições chanceladas pelo Ministério da Educação (MEC).

A decisão, de 15 de fevereiro, representa um novo avanço da entidade na luta pela garantia do direito constitucional dos médicos exercerem plenamente sua profissão, sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A decisão da magistrada destaca que a proibição imposta aos médicos por meio de uma resolução do CFM é ilegal e viola princípios constitucionais, como o direito ao livre exercício do trabalho e à educação. A juíza enfatizou que as restrições ao exercício profissional devem ser estabelecidas por lei, não por meio de resoluções de entidades de classe. “A lei federal 3.268/1957 estabelece de forma clara e inequívoca que todos os médicos com diplomas validados pelo MEC inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua área de atuação estão aptos a exercer a Medicina em quaisquer especialidades. A resolução do CFM que impede os médicos de darem publicidade às suas especializações é, portanto, ilegal”, comenta o advogado Bruno Reis de Figueiredo, que representa os médicos da Abramepo.

Entenda a disputa


Uma resolução do CFM impõe restrições à divulgação das titulações de pós-graduação lato sensu, limitando-a apenas aos casos de residência médica ou aprovação em provas de título realizadas por sociedades médicas particulares afiliadas à Associação Médica Brasileira (AMB). “Na prática, o que essa resolução diz é que não cabe ao MEC, o órgão máximo da Educação no Brasil, definir quem pode ser considerado especialista ou não. Essa resolução tira das mãos do governo a prerrogativa legal de estabelecer as regras para a especialização médica”, comenta o presidente da Abramepo, o médico Eduardo Costa Teixeira.

A Medicina é a única profissão no Brasil que não confere ao profissional que realiza um curso de pós-graduação lato sensu credenciado pelo MEC o título de especialista. “Essa resolução do CFM tem o claro objetivo de criar uma reserva de mercado para um seleto e reduzido grupo de médicos que tem acesso às escassas vagas de residência médica. Todos os anos, o número de médicos formados cresce, mas as vagas em residência diminuem, provocando um problema crônico de falta de especialistas, principalmente, no Sistema Único de Saúde (SUS)”, ressalta o presidente da Abramepo.

Acesso limitado


Ao contrário do que acontece com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que todos os advogados formados podem fazer a prova para obter o direito de exercer a profissão, apenas médicos que atendem a critérios definidos por entidades privadas têm acesso à prova de títulos. “São regras draconianas que conferem vantagens a quem faz os cursos oferecidos pelas sociedades médicas privadas. Não há uma universalização de acesso à prova e, portanto, ao direito dos médicos se intitularem especialistas. Essa distorção precisa ser corrigida”, diz Teixeira.

Falta de especialistas impacta SUS


O presidente da Abramepo reforça que a redução das vagas de residência médica e a limitação do acesso à prova de títulos provoca sérios danos às camadas mais pobres da população, que dependem do SUS. “Quem pode pagar por caros convênios ou consultas particulares tem acesso a especialistas, mas quem depende do SUS tem que lidar com a falta de profissionais que a imposição dessa resolução provoca. Em algumas localidades brasileiras, a espera por uma consulta com especialista pode demorar mais de ano”, completa.

Direito reconhecido


O advogado da Abramepo ressalta que a decisão traz impactos positivos para todos os pacientes. “Esta liminar é mais um passo significativo para a Abramepo e seus associados que integram a ação civil pública, que agora podem anunciar suas pós-graduações, contribuindo para a transparência e para a informação adequada dos pacientes sobre as qualificações dos profissionais que os atendem”, comenta Bruno Reis de Figueiredo.

07/02/2024

Abramepo alerta sobre cuidados com procedimentos estéticos

Presidente da Abramepo reforça necessidade de ter cuidado no tratamento de complicações decorrentes de procedimentos estéticos

O caso da influenciadora digital Mariana Michelini, de 35 anos, que perdeu os lábios após complicações de um preenchimento labial feito com material inadequado causou comoção nas redes sociais e levantou uma série de dúvidas sobre esses a segurança desses procedimentos.

O cirurgião plástico e presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira, comenta que recebe cada vez mais pacientes em seu consultório com problemas provocados por implantes corporais feitos por profissionais despreparados que utilizaram materiais inadequados, como silicone industrial, ou que utilizam o PMMA de uma forma que não é a indicada pela Anvisa. “O PMMA é seguro e tem uso liberado pela Anvisa para algumas aplicações, mas não é indicado para preenchimento labial. Neste caso, o material indicado é o ácido hialurônico. Por isso é indispensável que pacientes procurem médicos qualificados para fazer esses procedimentos”, comenta Teixeira.

O cirurgião, que é professor titular da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), no Hospital Universitário Gaffrée Guinle (HUGG), estuda e trata sequelas decorrentes de implantes ilegais. “O problema é que as pacientes são vítimas da desinformação e o resultado acaba sendo, em alguns casos, o pior possível. Se houver alguma complicação em um procedimento estético, procure um médico, mas não deixe de fazer uma segunda ou terceira avaliação. É preciso escolher um profissional qualificado para fazer um procedimento estético e um ainda mais qualificado para tratar eventuais problemas decorrentes desses procedimentos”, comenta.

Fique atento


Teixeira conta que os pacientes podem tomar alguns cuidados para minimizar o risco de problemas na realização de procedimentos estéticos. O primeiro deles é desconfiar de preços muito abaixo do mercado, procurar sempre por um médico qualificado e uma clínica segura. “Pesquise sobre o trabalho dele; procure informações com outras pacientes e, de preferência, consulte mais de um profissional antes de decidir sobre qual procedimento e técnica adotar. Hoje o acesso à informação é mais fácil. Pesquise muito antes de se submeter a um procedimento”, explica o cirurgião.

Atenção no momento da aplicação
Teixeira orienta observar o material que o profissional manipula na hora de fazer o procedimento. Tanto o ácido hialurônico quanto o PMMA vêm em embalagens com bula, rótulo e selo da Anvisa. “Peça para ver o material, confira essas informações e se certifique de que esse é o material que será injetado em você. No caso de pequenas intervenções na face, a paciente pode verificar sozinha, mas se for um procedimento mais abrangente, é recomendável levar um acompanhante para se certificar de que o material correto será aplicado”, conta Teixeira.

PMMA


O cirurgião explica que não há motivos para demonizar o PMMA, porque ele é um material autorizado pela Anvisa para alguns tipos de tratamento. “PMMA não é a mesma coisa de silicone líquido, que tem seu uso em humanos proibido. O PMMA tem seu uso autorizado para certas aplicações, mas tem que ser manuseado por um profissional capacitado e que saiba como executar o procedimento com segurança”, comenta.

O cirurgião conta que não é necessário alarmismo. “Se você tem um implante com PMMA, continue fazendo o acompanhamento de rotina com o seu médico de confiança. Ao sinal de qualquer alteração, consulte seu médico”, completa.

16/01/2024

Abramepo impugna Concurso Público Nacional Unificado

Médicos relatam exigências discriminatórias em editais e pedem retificação de itens sobre laudos e vagas para psiquiatras

A Associação Brasileira de Médicos Com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) entrou com pedido de impugnação dos 8 editais do Concurso Público Unificado do Governo Federal, anunciado no último dia 10, para preencher 6.640 vagas em 21 órgãos. De acordo com o corpo jurídico da entidade, os editais incluem preceitos discriminatórios ao exigir que os laudos apresentados pelos candidatos sejam assinados apenas por médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e ao vedar a participação de médicos com pós-graduação lato sensu credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) no concurso para contratação de psiquiatra.

O advogado Bruno Reis de Figueiredo explica, no pedido, que as exigências previstas no edital ferem a lei federal 3.268/57 e o artigo 5º da Constituição Federal, ao impor limitações à atuação do médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). “A legislação define que os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de suas especialidades, após o registro de seus diplomas e certificados no MEC e após a inscrição no CRM. A exigência do RQE prevista no edital contraria a lei federal e fere a liberdade de exercício profissional expressa na Constituição”, comenta.

Vagas para Psiquiatras


O edital para a contratação de psiquiatras limita a participação a médicos que tenham cursado residência ou que tenham título de especialista reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria. “A Constituição diz que cabe à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões. É, no mínimo, espantoso verificar que o próprio governo federal atribui essa responsabilidade a entidades privadas e proíbe a participação de médicos que tenham especializações feitas em cursos de pós-graduação credenciados pelo MEC”, comenta o presidente da Abramepo, o médico Eduardo Costa Teixeira.

Em queda constante


O número de vagas de residência médica em Psquiatria vem caindo ano a ano. Segundo a Demografia Médica, havia 681 vagas em 2018. Em 2021, elas caíram (21,7%) para 533. “A falta de psiquiatras no SUS é flagrante, a espera por uma consulta demora meses. E, apesar disso, a exigência ilegal de RQE vem fazendo com que muitos médicos que foram aprovados em concursos públicos nas prefeituras e nos estados não consigam assumir seus postos no SUS porque não têm o RQE, exigência ilegal imposta por sociedades privadas de medicina que têm o único objetivo de promover uma reserva de mercado para as suas especialidades”, completa Teixeira.

10/01/2024

Governo ignora resolução do CFM para formar especialistas no Mais Médicos

MEC e MS se posicionam acima das resoluções do CFM para definir quem pode ser especialista

O governo federal anunciou recentemente um programa de especialização para os mais de 15 mil profissionais que atuam no Mais Médicos. A ideia é formar especialistas em Medicina da Família e Comunidade ou Saúde Indígena por meio de cursos de pós-graduação oferecidos pelas instituições de educação superior vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) e sob coordenação do Ministério da Educação (MEC).

O anúncio desse programa corrobora o que a Associação Brasileira de Médicos Com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) defende há anos e mostra que o Ministério da Saúde e o MEC finalmente sinalizam que estão acima das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das regras sobre como pode ser feita a especialização de médicos no Brasil.

Há décadas o Brasil sofre com a escassez de vagas de residência médica e esse problema vem se agravando ano a ano. Ao não criar novas regras de residência médica para suprir a necessidade de especialistas no Mais Médicos, o governo deixa claro o que a Abramepo diz há anos: a pós-graduação lato sensu feita em entidades credenciadas pelo MEC é uma forma legítima de formar especialistas.

Resoluções ilegais do CFM tentam tirar a legitimidade da pós-graduação lato sensu feita por entidades credenciadas pelo MEC, ao mesmo tempo em que permitem que os cursos ligados a sociedades médicas privadas sejam valorizados para a realização da prova de títulos. Segundo a lei, no entanto, todos são, rigorosamente, a mesma coisa: pós-graduações lato sensu.

Reserva de Mercado


A situação é tão flagrante que, em setembro passado, o secretário de Atenção Especializada do MS, Helvécio Miranda, admitiu, em entrevista ao portal Jota, a existência de uma reserva de mercado na oferta de vagas de residência médica no Brasil.

Posicionamento claro


Com o novo programa, o MS demonstra que não está de acordo com a atual postura do CFM em relação à especialização. Essa política de restringir vagas e não reconhecer os títulos de especialização concedidos pelo MEC desestimula o jovem médico a se especializar, limita o número de especialistas disponíveis no SUS e dificulta o acesso dos pacientes aos especialistas

07/12/2023

Justiça proíbe CFM de punir médicos que divulgarem pós-graduação

Sentença garante direito de anunciar o curso de pós-graduação segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC

Nova decisão da Justiça Federal de Brasília garantiu a um grupo de médicos, nesta segunda-feira (4/12), o direito de divulgar suas especializações obtidas em cursos de pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na sentença, concedida em uma ação civil pública movida por médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirma que o “Conselho Federal de Medicina extrapola o poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira”.

A Abramepo recorreu à Justiça porque resoluções do CFM proíbem os médicos de informar aos pacientes as especializações que fizeram em entidades credenciadas pelo MEC. Além de restringir esse direito, o CFM impõe sanções administrativas aos médicos que divulgarem suas especialidades. “Essas resoluções contrariam a lei federal 3.268/1957, que rege o exercício legal da Medicina. Segundo a legislação, todo médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da sua região de atuação pode exercer a medicina em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no MEC”, afirma o advogado Bruno Reis de Figueiredo, que representa os médicos na ação.

Inconstitucional


Na sentença desta segunda-feira, a juíza afirma que a restrição imposta por meio de resolução do CFM não encontra amparo no ordenamento jurídico e fere o art. 5º, XIII, da Constituição, que estabelece a liberdade de exercício de qualquer profissão. “Assim, a questão apresentada estabelece uma ligação estreita com a garantia de direitos constitucionais que asseguram o exercício do trabalho, em particular da Medicina”, afirma trecho da decisão.

Contrassenso


Para o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira, a decisão da Justiça Federal reforça a ilegalidade das restrições, já apontada em decisões anteriores e em parecer técnico do jurista Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutor em Direito Constitucional. No parecer, o jurista explica que a proibição fere princípios constitucionais, como o que prevê o livre o exercício profissional e o que estabelece a educação como direito de todos, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Segundo Teixeira, as resoluções do CFM retiram do MEC, a maior autoridade em educação do país, o poder de definir quem pode ou não ser especialista, e transfere essa decisão a uma entidade privada. “Essa proibição tem o claro objetivo de promover uma reserva de mercado que causa uma série de prejuízos principalmente para os usuários do SUS, que sofrem com a falta de especialistas”, afirma.

24/11/2023

Convocação Assembleia Geral Extraordinária