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14/09/2023

Vitória: resolução reconhece legitimidade da causa da Abramepo

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (ABRAMEPO) vem, diante de seus membros, bem como daqueles médicos pós-graduados não associados, informar que a Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina reconhece a legitimidade da publicidade da pós-graduação médica, tese essa defendida pela Associação arduamente.


Antigamente, a normativa que regulava a publicidade médica era a Resolução 1.974/11, que proibia qualquer menção do título de pós-graduação. Antes, o médico, ao divulgar o título, estava sujeito a um processo disciplinar a receber desde advertência até a cassação do registro profissional.


Nesses 6 anos de existência, a ABRAMEPO teve forte atuação nas 05 regiões do Brasil, dentre as quais destacamos:

  • Várias Ações Civis Públicas representando centenas de médicos para reivindicar o direito de publicizar a pós-graduação, bem como o livre exercício profissional. Tendo vitórias em todas, na primeira instância da Justiça Federal em Brasília.
  • Centenas de defesas e acompanhamentos em Sindicâncias/PEPs, em diversos Conselhos Regionais de Medicina, a fim de defender o médico que teve o direito de publicizar a pós-graduação cerceado.
  • Posicionamento através do Parecer Jurídico do constitucionalista, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Ayres Britto, em defesa da causa da ABRAMEPO.
  • Centenas de notificações extrajudiciais para órgãos públicos e privados; consultas públicas; denúncias em Tribunais de Contas referentes a editais de concursos públicos; impugnações de concurso público; pedidos de credenciamento de médicos pós-graduados em planos de saúde; interpelações criminais, a fim de defender o médico pós-graduado de discriminações.
  • A Diretoria Executiva, junto com o representante do Departamento Jurídico, realizou diversas reuniões em Brasília com os mais variados Deputados Federais e Senadores, a fim de divulgar a causa da Abramepo.

Esses e tantos outros atos praticados pela Associação forçaram a revisão sobre o entendimento da legalidade da publicidade das pós-graduações médicas.


Esse avanço é, sem dúvida, fruto da luta incansável da Abramepo, de seus associados e dos mais de 200.000 (duzentos mil) médicos pós-graduados. Agora, mais do que nunca, é hora de quem ainda não faz parte desse movimento, se associar. Ainda temos muito a conquistar para garantir a cada médico o exercício digno de sua profissão em plenitude, sem qualquer discriminação ou marginalização!


Parabenizamos toda diretoria, associados, o escritório de advocacia Cezar Britto e Reis Figueiredo & Cattoni Associados, colaboradores e demais envolvidos nessa jornada.


Em tempo, a ABRAMEPO tem a ciência e a convicção que a nova Resolução não é o melhor cenário e de que tem muito a batalhar para conquistar a dignidade da profissão médica.


Em breve a ABRAMEPO apresentará Nota abordando a exigência antijurídica imposta pela nova resolução.

Belo Horizonte/MG, 14 de setembro de 2023.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS COM EXPERTISE DE PÓS-GRADUAÇÃO – ABRAMEPO

01/09/2023

Parecer do ex-ministro do STF Ayres Britto sobre a causa da Abramepo

Um parecer técnico elaborado pelo jurista Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutor em Direito Constitucional, afirma que a proibição de dar publicidade aos títulos de pós-graduação, imposta por resolução do CFM, fere princípios constitucionais da autonomia, como o previsto no inciso XIII do artigo 5, que prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


O parecer jurídico elaborado por Britto vai ao encontro da causa da Abramepo e reforça que a proibição contraria o artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o inciso 2 do artigo 19, que veda à União, Estados e Municípios recusar fé (reconhecimento) dos documentos públicos, os títulos acadêmicos, no caso.


Ayres Britto explica, em seu parecer, a supremacia constitucional da lei sobre as resoluções dos conselhos profissionais, como é o caso do CFM. “Em face de eventuais comandos discrepantes, os de caráter formalmente legal são os que preponderam”, afirmou. O jurista afirma que a regra central da constituição é a da autonomia da vontade individual ou liberdade de exercício de qualquer trabalho, com a ressalva de que a lei fica autorizada a estabelecer qualificações profissionais para tal modalidade de exercício. “A lei, e não resolução ou qualquer outro ato infralegal”.

28/08/2023

Governo do Piauí nega remédios a pacientes com receita

Medida cerceia o direito à saúde da população e expõe pacientes a risco, contrariando a Constituição e pareceres do CFM e CRM do Piauí

Em uma decisão ilegal, a Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica Farmácia do Povo, mantida pelo Governo do Piauí, proíbe médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) de prescreverem medicamentos para o tratamento de doenças graves a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A entrega de medicamentos foi negada sob a justificativa de que a prescrição só pode ser feita por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área de pneumologia, o que é falso.

O advogado Bruno Reis Figueiredo, da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), explica que isso viola a Constituição e a Lei Federal 3.268/1957, que estabelecem as diretrizes para o exercício legal da Medicina, além de pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do CRM do Piauí. “O médico graduado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrado no CRM pode exercer a medicina em todas as especialidades. Além da lei federal, há pareceres do CFM (Parecer 06 e 09, de 2016) e do CRM atestando isso. Essa é uma medida completamente descabida”, afirma Figueiredo.

O Departamento Jurídico da entidade acionou o Governo do Piauí na Justiça por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer, que tem como objetivo fazer com que a Farmácia do Povo cumpra a lei e entregue medicamentos aos pacientes do SUS.

O presidente da entidade, o médico Eduardo Costa Teixeira, sustenta que essa medida é mais um exemplo da perseguição contra os médicos pós-graduados. “A Abramepo foi criada justamente para atender os profissionais que têm sido cerceados no seu direito de trabalhar livremente. Esse cerceamento é incentivado há anos por entidades privadas para reservarem o mercado de especialidades a um grupo de profissionais que tem acesso a residência médica. É uma medida que interessa a uma pequena parcela e prejudica quem mais precisa de atendimento, como os pacientes do SUS e os que não podem pagar por consultas particulares ou planos de saúde”, comenta.

Diante da ilegalidade, a Abramepo realizou uma consulta perante o Conselho Regional de Medicina do Piauí, que informou, por meio do Parecer nº n° 17/2020, que não há necessidade de que o médico seja especialista em determinada área para poder atuar em demandas específicas. “Aqui não se trata somente de títulos, mas sim da vida de uma pessoa, que procura o SUS e mesmo assim fica impossibilitada de receber o tratamento daquele médico que estudou durante muitos anos e tem o seu exercício profissional cerceado”, diz trecho da ação.

A ação ajuizada pela entidade requer que o Governo respeite o direito dos médicos registrados no CRM de prescrever medicamentos e tratamentos necessários aos seus pacientes. “Não se trata somente de garantir o pleno exercício da Medicina, mas de respeitar o direito à Saúde de toda a população. Ao negar acesso a medicamentos para tratar doenças graves, o Estado coloca em risco a vida dos pacientes, que poderão sofrer consequências sérias diante do descaso do poder público”, reforça Teixeira.

Inconstitucional


O advogado da Abramepo reforça que a ação do Governo do Piauí fere frontalmente a Constituição. “Os artigos 6º e 196º da Constituição Federal estabelecem que a saúde é direito de todas as pessoas e um dever do Estado. Ao negar o acesso de pacientes a medicamentos, o Governo do Piauí comete uma ilegalidade”, completa Reis.

16/08/2023

Quem ganha com a escassez de especialistas no Brasil?

Eduardo Costa Teixeira*

A defasagem entre o número de médicos formados e as vagas de residência médica – o caminho oficial para obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), que confere o título de especialista no Brasil – cresce ano a ano. Em 2021, esse deficit era de 11.770 vagas e a previsão é de aumentar em 2023. Segundo o estudo Demografia Médica 2023, a minoria dos médicos residentes afirma ter intenção de trabalhar no SUS.

No prazo de um ano após a conclusão da Residência Médica, 24,6% dos médicos disseram que pretendem trabalhar, majoritariamente, no SUS. Quando questionados sobre expectativas de local de trabalho no prazo de cinco anos após a conclusão da residência, esse índice cai para 12,1%.

Com esses dados fica fácil entender por que faltam especialistas no SUS. Difícil é entender por que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não age de forma mais incisiva para cobrar o aumento do número de vagas de residência; regulamentar a prova de títulos ou valorizar a pós-graduação, medidas que podem, efetivamente, ampliar o número de especialistas no Brasil e, portanto, o acesso das populações mais pobres ao atendimento médico especializado.

Para piorar esse cenário, uma resolução ilegal do CFM impede os médicos com especializações em cursos de pós-graduação lato sensu regulamentados pelo MEC de anunciarem suas especialidades. A campanha para cercear os direitos dos pós-graduados, reconhecidos por lei federal, pela Constituição e por diversas decisões na Justiça Federal, vem impedindo que esses profissionais participem de concursos públicos; se credenciem em planos de saúde; emitam laudos e, em casos extremos, chega a impedir que prescrevam exames e medicamentos a pacientes graves do SUS.

Repito: essa política, replicada nos Conselhos Regionais de Medicina, impede que médicos pós-graduados sejam credenciados nos planos de saúde e participem de concursos públicos. Trata-se, claramente, de uma reserva de mercado para que os médicos com RQE possam atender à parcela da população que pode pagar por consultas particulares ou convênios VIPs, cujos valores não estão ao alcance da maioria da população brasileira.

Com escassez de especialistas, o valor das consultas nas clínicas particulares fica mais alto. Nos convênios, a política de descredenciamento dos profissionais sem RQE reduz a rede credenciada e, como consequência, tende a aumentar o valor dos planos.

Ao mesmo tempo em que cerceia os direitos dos médicos pós-graduados, os conselhos fecham os olhos para um problema grave que ocorre nas unidades básicas de saúde e nos ambulatórios do SUS: a falta de especialistas, que leva a população mais pobre a esperar anos por consultas. Não se vê o mesmo empenho em fiscalizar as longas filas de espera por consultas e cirurgias, que se vê na fiscalização para punir administrativamente o pós-graduado que exibe sua especialidade na parede do consultório.

Importante ressaltar que a lei federal 3268/57 afirma claramente que o médico formado em uma instituição reconhecida pelo MEC e registrado no CRM de sua jurisdição está apto a exercer a profissão em qualquer área. Mais que isso, pareceres dos CRMs e do próprio CFM reconhecem que todo médico que atenda a essas condições pode atuar em qualquer especialidade médica, mesmo que não tenha RQE.

Se podem atender, se podem exercer a Medicina em qualquer uma de suas especialidades, qual interesse em vetar a divulgação dos cursos de pós-graduação lato sensu chancelados pelo MEC? A quem interessa restringir, ainda mais, o número de especialistas para a população brasileira? Já sabemos quem perde, mas quem ganha com uma medida dessas?

18/07/2023

Decisões da Justiça Federal reconhecem direito de médicos divulgarem pós-graduações

Parecer de ex-ministro do STF Ayres Britto afirma que proibir divulgação de cursos credenciados no MEC fere a Constituição

Em menos de 20 dias, a Justiça Federal concedeu duas decisões que garantem aos médicos associados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgar seus cursos de pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer tipo de punição do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em meados de junho, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu confirmou, em decisão de 1ª instância, liminar concedida aos médicos da 6ª Ação Civil Pública. No dia 30 de junho, a juíza concedeu outra liminar, desta vez, contemplando mais um grupo de médicos que integram a 7ª Ação Civil Pública.

Nas ações, os médicos contestam a Resolução 1.974/2011, que proíbe a divulgação de pós-graduação em instituições oficiais. “A resolução reserva a apenas um grupo de médicos o direito de divulgar suas especializações. Somente aqueles que fizeram residência médica ou cursos vinculados a entidades privadas, que são escolhidos a dedo por outra entidade privada, a Associação Médica Brasileira.

Na prática, a resolução privatiza o poder de decidir quem é médico especialista e quem não é, independentemente da grade curricular, uma vez que até mesmo especializações altamente qualificadas de universidades federais estão fora dos critérios da AMB”, protesta Eduardo Costa Teixeira, presidente da Abramepo.

As ações impetradas pela Abramepo na Justiça são embasadas em um parecer técnico do jurista Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutor em Direito Constitucional.

No documento, Ayres Britto explica que a proibição de dar publicidade aos títulos de pós-graduação, imposta pela resolução, fere princípios constitucionais da autonomia, como o previsto no inciso XIII do artigo 5, que prevê o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Britto afirma, no documento, que a proibição prevista em resolução do CFM contraria o artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o inciso 2 do artigo 19, que veda à União, Estados e Municípios recusar fé (reconhecimento) dos documentos públicos, os títulos acadêmicos, no caso.

Ayres Britto explica, em seu parecer, a supremacia constitucional da lei sobre as resoluções dos conselhos profissionais, como é o caso do CFM. “Em face de eventuais comandos discrepantes, os de caráter formalmente legal são os que preponderam”, afirmou.

O jurista afirma que a regra central da constituição é a da autonomia da vontade individual ou liberdade de exercício de qualquer trabalho, com a ressalva de que a lei fica autorizada a estabelecer qualificações profissionais para tal modalidade de exercício. “A lei, e não resolução ou qualquer outro ato infralegal”.

A lei federal 3.268/1957, que rege o exercício legal da Medicina, e afirma que todos os médicos podem exercer a medicina em qualquer uma de suas especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Os associados que buscaram a Justiça têm tudo isso. Seus diplomas e certificados de pós-graduação são reconhecidos pelo MEC, seus registros profissionais estão em dia, portanto não pode haver impedimento para que informem seus pacientes sobre suas especializações”, diz Teixeira.

Inconstitucional


As recentes decisões da Justiça Federal reconheceram que a ação do Conselho contraria princípios constitucionais e a lei federal que rege o exercício legal da Medicina, conforme apontou Ayres Britto em seu parecer. Em sua decisão, a juíza Adverci cita precedente jurisprudencial embasado no artigo 5º, XIII, da Constituição, e afirma que a norma do CFM “limita consideravelmente as perspectivas do profissional no mercado, além de impedir sua habilitação para a disputa de cargos públicos que exijam o título de especialista”.

A juíza diz, ainda, que a proibição imposta por meio de resolução não encontra amparo no ordenamento jurídico e fere os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais. “Logo, o profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.

05/07/2023

Médicos da Abramepo conquistam nova vitória na Justiça

A Justiça Federal concedeu, nesta sexta-feira (30/06), uma liminar garantindo aos médicos que integram a 7ª Ação Civil Pública movida pela Abramepo o direito de divulgar suas especializações obtidas em cursos de pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC).

Esta é a segunda decisão favorável aos médicos da Abramepo obtida em menos de 20 dias. Em meados de junho, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu confirmou, em decisão de 1ª instância, liminar concedida aos médicos da 6ª Ação Civil Pública. As duas decisões garantem que os médicos divulguem suas especializações sem sofrer qualquer tipo de punição por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM).

As recentes decisões reconhecem que a ação do Conselho de proibir a publicização das pós-graduações contraria princípios constitucionais e a lei federal que rege o exercício legal da Medicina.

Em sua decisão, a juíza cita precedente jurisprudencial embasado no artigo 5º, XIII, da Constituição, que garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “Embora, a rigor, o impetrante não esteja alijado do exercício da atividade médica, é certo que condicionar a divulgação da especialidade ao registro na Sociedade Brasileira de Cardiologia e à realização do exame de certificação limita consideravelmente as perspectivas do profissional no mercado, além de impedir sua habilitação para a disputa de cargos públicos que exijam o título de especialista”, afirma trecho da decisão.

A juíza afirma que restringir os profissionais médicos de dar publicidade as titulações de pós-graduação latu sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC não encontra amparo no ordenamento jurídico e reforça que as resoluções do CFM nesse sentido ferem os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais. “Logo, o profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.

27/06/2023

Justiça proíbe punição a médicos que divulgam suas pós-graduações

Decisão considera ilegal resolução do CFM que proíbe médicos de informarem suas pós-graduações a pacientes

Uma decisão da Justiça Federal de Brasília trouxe alívio a um grupo de médicos que estava proibido de divulgar suas especializações obtidas em cursos de pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirma que restringir os profissionais de dar publicidade a essas especializações, através de Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), “não encontra amparo no ordenamento jurídico”.

“A decisão da Justiça Federal reconhece que a ação do Conselho contraria princípios constitucionais e a lei federal que rege o exercício legal da Medicina e garante aos associados que integram a 6ª Ação Civil Pública o direito de dar publicidade às suas especializações sem sofrer qualquer retaliação por parte do CFM”, afirma o advogado da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), Bruno Reis de Figueiredo, que representa os médicos na ação.

Entenda a disputa


Resoluções do CFM proíbem os médicos de informar aos pacientes as especializações que fizeram em entidades credenciadas pelo MEC. O Conselho só autoriza a divulgação de especialidades obtidas por meio da Residência Médica ou por meio de provas de títulos. O médico que faz cursos de pós-graduação organizados por sociedades privadas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB) tem o acesso facilitado à prova.

“É uma resolução ilegal que dá a uma entidade privada e não ao MEC, a maior autoridade em educação do país, o poder de definir quem pode ou não ser especialista. Essa proibição tem o claro objetivo de promover uma reserva de mercado e causa uma série de prejuízos tanto aos usuários do SUS, que sofrem com a falta de especialistas, quanto usuários de planos de saúde, que pagam cada vez mais caro por causa do restrito número de especialistas”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

Direitos constitucionais


Na decisão, a magistrada afirma que as resoluções do CFM contrariam o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. “Também a Carta Magna aponta o Trabalho e a Educação como direito social de todos cujo o Estado tem o dever de promover visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 6º c/c art. 205 da CF/88). Assim, a questão apresentada estabelece uma ligação estreita com a garantia de direitos constitucionais que asseguram o exercício do trabalho, em particular da Medicina”, diz trecho da decisão.

O que diz a lei que rege o exercício da Medicina


A Lei federal nº 3.268/57 dispõe, em seu artigo 17, que os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no MEC e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.

“O absurdo dessas resoluções do CFM é ter cursos de pós-graduação vinculados ao MEC de universidade federais, de institutos e hospitais de competência técnica incontestáveis, e com carga horária e conteúdo similar ao dessas residências médicas ou mesmo dos cursos vendidos pelas entidades privadas ligadas à AMB, que não garantem ao médico o direito de ter o título de especialista.Essa distorção precisa ser revista com uma ação mais contundente do MEC para definir regras para o setor de pós-graduação médica porque ano a ano o número de vagas de residência cai e o Brasil sofre com a baixa disponibilidade de especialistas”, afirma o presidente da Abramepo.

A juíza reafirma que cabe ao MEC, “e não aos conselhos Federal ou regionais de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu, o qual deverá aferir se foram cumpridas, estritamente, as grades curriculares mínimas, previamente estabelecidas, para o fim de aferir a capacidade técnica do pretendente ao exercício da profissão de médico. Exsurge daí que, ao exercer o seu poder de polícia, o Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, em total dissonância com os valores da segurança jurídica e da certeza do direito”, afirma na decisão.

30/05/2023

Em epidemia de saúde mental, Brasil perde 21% das vagas de residência em Psiquiatria

No país que lidera o ranking de ansiedade, apenas13.888 médicos têm o título de especialista

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a desativação de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes, reforça a urgência de ampliar a rede de atendimento à saúde mental no Brasil. O país, considerado pela ONU o mais ansioso do mundo, teve um aumento de 25% na demanda por atendimento de saúde mental desde a pandemia, mas ano a ano vê o número de vagas para a residência médica em Psiquiatria cair.

Resultado: o número de especialistas está muito aquém do necessário para atender à demanda até mesmo dos planos de saúde. Pelo SUS, a espera por uma consulta pode ultrapassar 1 ano. Segundo dados da Demografia Médica, o Brasil tinha, em 2022, 13.888 psiquiatras em atuação. O número considera apenas os profissionais que têm RQE, título de especialista restrito a quem faz a residência médica ou outros cursos de pós-graduação ligados a sociedades médicas privadas.

Vagas insuficientes


Sem uma atuação contundente do MEC na regulamentação da Pós-Graduação na área médica, o problema tende a se agravar. Em 2018 havia 681 vagas para residência médica em Psiquiatria. Em 2021, o número despencou para 533, uma queda de 21,7%. “Temos milhares de médicos que cursaram uma pós-graduação em cursos chancelados pelo MEC, inclusive em Universidades Federais, com carga horária e conteúdo programático semelhante aos da residência médica e aos das sociedades médicas, mas não podem receber o título de especialista ou anunciar sua pós-graduação. E isso não é definido pelo governo, mas por sociedades médicas privadas”, explica o presidente da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), Eduardo Costa Teixeira.

Reserva de mercado


Pela lei federal que rege o exercício legal da medicina no Brasil, todo e qualquer médico com diploma validado pelo MEC e registro no CRM local está apto a exercer a medicina em qualquer uma de suas especialidades, mas um decreto de 2015 limita o acesso ao título de especialista a quem faz as pós-graduações vinculadas a sociedades de especialidades por meio da Associação Médica Brasileira (AMB). “Não faltam psiquiatras no Brasil para atender à demanda reprimida. O que existe é uma regra ditada por entidades privadas que têm interesse em manter uma reserva de mercado”, afirma Teixeira.

Regras e controle


A Abramepo defende que o MEC regulamente as normas para a pós-graduação na área médica, definindo carga horária, avaliando conteúdo programático e currículo. “Tal como acontece com a Comissão Nacional de Residência Médica, o MEC tem que criar uma Comissão de Avaliação da Pós-Graduação Médica para ditar as regras. Somente o MEC tem autoridade para definir as regras para a formação de médicos porque ele é o órgão formador, não as entidades privadas. Isso garante uma oferta maior de profissionais em várias especialidades e pode resolver um problema crônico do SUS, que é a falta de especialistas”, completa Teixeira.