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19/05/2023

Abramepo defende reformulação, com a participação do MEC, da Lei do Ato Médico

A morte de uma mulher de 46 anos após se submeter a uma cirurgia em uma clínica estética de Divinópolis (MG), no último dia 8, revela a necessidade de elaborar uma legislação mais clara e detalhada para delimitar de forma eficaz as atribuições de cada profissional da área de saúde em relação a procedimentos médicos e estéticos que estão habilitados a fazer.

Na avaliação do professor titular da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e presidente da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), Eduardo Costa Teixeira, o Ministério da Educação (MEC) deve estar à frente dessa discussão para atualizar a lei, porque é o responsável pela formação dos profissionais de um modo geral, incluindo os médicos e outras carreiras da área de saúde.

“A entidade é a responsável pela análise dos conteúdos programáticos de cada curso, em todos os níveis, e pode definir as competências profissionais para este ou aquele procedimento. A Lei do Ato Médico precisa destrinchar quais ações são exclusivas aos médicos para que a população saiba, ao certo, a quem pode recorrer quando pensar em fazer algum tipo de procedimento. Hoje uma legislação falha permite que haja incoerências como profissionais que não fazem diagnósticos prescrevendo medicamentos”, comenta.

O presidente da Abramepo explica que, apesar de a Lei do Ato Médico (12.842/2013) definir que intervenções cirúrgicas são atribuições exclusivas dos médicos, há lacunas na sua redação que permitem que outros profissionais de saúde executem cirurgias e procedimentos invasivos. “A ausência de uma legislação detalhada permite, por exemplo, que cirurgias como a rinoplastia e a blefaroplastia sejam feitas por outros profissionais que não os médicos”, comenta.

O professor reforça que é preciso, também, uma fiscalização maior para certificar que as clínicas tenham os equipamentos necessários para prestar o atendimento completo a seus pacientes. “Em toda e qualquer cirurgia podem haver intercorrências. O que os órgãos fiscalizadores precisam garantir é que as cirurgias sejam acompanhadas por um médico e que as clínicas tenham a infraestrutura adequada para prestar o socorro necessário ao paciente”, explica.

Falta de definição


O cirurgião conta que a Lei do Ato Médico falha em não especificar quais seriam os procedimentos minimamente invasivos que poderiam ser executados por outros profissionais, além dos médicos. “É indispensável detalhar o que cada categoria pode ou não fazer de acordo com a sua formação e os riscos inerentes aos procedimentos.

Do jeito que a lei foi redigida, de forma muito vaga, há margem para vários tipos de interpretações que não dão segurança jurídica aos profissionais, nem aos pacientes. E tão importante quanto ter uma lei clara, objetiva e detalhada, é ter uma fiscalização eficaz por parte da Vigilância Sanitária”, explica Teixeira.

Incoerência


Ainda na avaliação do presidente da Abramepo, falta atuação por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM), que é o órgão fiscalizador. Segundo Teixeira, o Conselho se preocupa em perseguir médicos pós-graduados, quando todas as demais categorias profissionais reconhecem as pós-graduações como especializações e entendem que isto confere maior respaldo para que atuem em determinadas áreas, como a estética, realizando procedimentos como o que vitimou a paciente em Divinópolis, embora não esteja realmente estabelecido que estes profissionais estejam, de fato, preparados para isto.

“Enquanto isso, o CFM estimula a perseguição a médicos pós-graduados e tenta impedir que eles exerçam sua função amparada por uma lei federal e cuja habilitação é consagrada há anos. Com todo respeito às demais categorias, é difícil imaginar que tenham formação necessária para lidar com as intercorrências e complicações que podem surgir durante uma lipoaspiração”, completa Teixeira.

04/05/2023

Proibição do CFM sobre anabolizantes aumenta risco para pacientes

Entidade acredita que proibição levará pacientes para o mercado clandestino e alerta para riscos do uso de hormônios sem acompanhamento médico

O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) anunciou que apresentará projeto de decreto legislativo para anular os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu médicos de prescreverem hormônios para seus pacientes em tratamentos estéticos. Na avaliação da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), não cabe ao CFM legislar sobre o ato médico. “Quem dita as regras para o exercício da medicina são as autoridades do país, como a Anvisa e o Ministério da Saúde. O CFM tem o que chamamos de ‘poder de polícia’, ou seja, ele fiscaliza a legislação criada pelos deputados e regulamentada pelos órgãos do Executivo, mas não tem poder de criar ‘leis próprias’ por meio de resoluções ilegais”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

Para ele, a resolução fere a autonomia médica e traz mais riscos que benefícios aos pacientes. “Os cuidados com a estética fazem parte da definição de saúde preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) porque envolvem bem-estar físico e mental. Não são e não devem ser tratados como mera vaidade. Esses medicamentos prescritos também são legais e aprovados pela Anvisa para uso em humanos, portanto, deve ser considerado nulo qualquer impedimento que não venha das autoridades do país e com base científica. Proibir vai fazer com que milhares de pacientes que hoje já fazem o uso acompanhado de esteroides, busquem a automedicação e o mercado clandestino, o que é muito mais perigoso para a saúde pública” alerta Eduardo, que é professor titular da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Médicos da Abramepo também avaliam que a proibição vai incentivar a automedicação e defendem que a atuação do CFM foque na emissão de alertas e notas técnicas recomendando parâmetros de uso seguro e na fiscalização da atuação dos médicos. “Muita gente vai recorrer ao mercado clandestino e aí está o perigo. O médico é o profissional mais qualificado para fazer a prescrição dos anabolizantes, que em casos específicos podem, sim, trazer resultados positivos. Deixar isso nas mãos de outros profissionais ou até mesmo que o próprio paciente se automedique é muito mais perigoso”, explica o médico Advides Ingre, pós-graduado em Endocrinologia e Metabologia.

Ingre, que é associado da Abramepo, afirma que é possível fazer um uso seguro dessa classe de medicamentos e defende um debate amplo sobre o tema por parte da comunidade científica. “Quando um tratamento é prescrito por um médico, há todo um acompanhamento para definir a dosagem segura e uma série de rastreamentos para evitar as complicações. Quando se tira do médico a possibilidade de prescrição, aumenta-se muito o uso de forma ilícita. Os pacientes que já fazem esses tratamentos não vão parar, mas vão perder o acompanhamento seguro que só um médico pode oferecer”, explica.

Segundo o médico, é possível prescrever esses medicamentos com excelentes respostas, aumentando a qualidade de vida dos pacientes sem os efeitos colaterais. “O que pode gerar várias complicações é justamente a desinformação sobre o tema e o uso indiscriminado. Abrir mão desse arsenal terapêutico e deixar que ele seja prescrito por outros profissionais traz muito mais perigo que benefício”, completa.

Riscos
Segundo Ingre, usar anabolizantes sem acompanhamento médico podem resultar em um risco maior de desenvolver câncer de próstata, aumento do colesterol e complicações cardíacas. “Antes de prescrever o medicamento, os médicos solicitam uma série de exames para verificar se o paciente tem condição de fazer o tratamento de forma segura. Além disso, são feitos exames periódicos para se certificar de que o tratamento está transcorrendo sem efeitos adversos. Quando o paciente recorre ao mercado clandestino, é provável que o outro profissional não tenha esses cuidados e esse é o grande perigo”, completa o médico.

04/05/2023

Assembléia ordinária – Prestação de contas

02/05/2023

Entidades privadas limitam acesso de pacientes do SUS a especialistas

Milhares de médicos pós-graduados em instituições chanceladas pelo MEC não têm suas especializações reconhecidas e nem podem anunciar especialidades

Recentemente o portal UOL divulgou reportagem sobre a falta de médicos especialistas na região Norte do Brasil, o que tem levado prefeituras a oferecerem salários de até R$ 135 mil para tentar atrair profissionais. Mas São Paulo, que concentra um terço dos médicos especialistas do país, também enfrenta esse problema. Reportagem da TV Globo, exibida nesta quinta-feira (27), relatou que na UBS Cidade Líder a falta de especialistas vem provocando imenso transtorno a quem depende do SUS.

O presidente da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), Eduardo Costa Teixeira, explica que não faltam médicos no Brasil, mas reforça que é preciso aumentar as vagas de Residência Médica (RM), melhorar a distribuição desses profissionais pelo território e investir em programas para atraí-los para o SUS.

Dados da Demografia Médica de 2023 revelam que em 2021 havia 4.950 programas de residência credenciados no Brasil e que os 41.853 médicos que cursavam esses programas representavam cerca de 8% do total de médicos em atividade. “A demografia médica mostrou também que apenas 12,1% dos residentes entrevistados pretendem atuar majoritariamente no SUS 5 anos após a conclusão da residência. Ao mesmo tempo, temos inúmeros médicos querem fazer a residência mas esbarram na falta de vagas. Estes profissionais se especializam em instituições chanceladas pelo MEC, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece suas especializações e os impede até de apresentarem-se como especialistas”, comenta.

Para ter o título de especialista, hoje, o médico precisa cursar a Residência Médica ou fazer cursos de pós-graduação em entidades vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB), que é uma entidade privada. A norma contraria a lei federal 3.268, que diz claramente que os médicos com diplomas e títulos registrados no MEC e com registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) estão habilitados a exercer a medicina em qualquer uma das suas especialidades. “Há claramente uma reserva de mercado, porque temos inúmeras instituições gabaritadas de ensino que oferecem excelentes cursos de pós-graduação, mas cujos certificados não são reconhecidos pelas normas estabelecidas pelo CFM. Essas normas precisam ser revistas”, argumenta.

Segundo a Abramepo, é viável democratizar o acesso ao título garantindo a qualidade de formação dos profissionais. “Não se pretende afrouxar critérios de qualidade e regras mínimas, pelo contrário. O que defendemos é que tanto o MEC quanto o Ministério da Saúde estabeleçam normas e critérios mínimos para os cursos de formação de especialistas e que implementem políticas públicas para garantir que a população que depende do SUS seja atendida de forma digna”, resume.

Distribuição desigual


Outro gargalo na formação de especialistas é a distribuição dos cursos de residência médica pelo país. Cerca de 46% das instituições que oferecem residência se concentram na região Sudeste. A Demografia Médica 2023 mostrou, ainda, que mais da metade dos residentes estão em São Paulo (33,3%), Minas Gerais (11,1%) e Rio de Janeiro (10%).

Das 27 unidades da Federação, 11 possuem menos de 1% do total de residentes do país. Com exceção de Mato Grosso, todos os demais estados se localizam nas regiões Norte e Nordeste. “Se as regras para a concessão e reconhecimento de títulos não mudarem, se não houver uma ação urgente do governo federal, teremos um caos ainda maior das regiões mais distantes dos grandes centros urbanos e, mais uma vez, quem sai perdendo é a população que depende do SUS”, completa o presidente da Abramepo.

22/03/2023

Novo Mais Médicos representa avanço para formação de especialistas, diz Abramepo

O relançamento do programa Mais Médicos, pelo Governo Federal, lançou luz sobre uma demanda nacional tão importante quanto urgente: a falta de atendimento em regiões distantes e menos desenvolvidas do país. No fim de 2022, dados do Ministério da Saúde revelaram que mais de quatro mil equipes de saúde da família não tinham médicos. Isso representa um grupo entre 12 e 16 milhões de brasileiros sem acesso a médico.

Mas no Brasil não faltam médicos. Segundo a plataforma Demografia Médica 2023, o país possui 546 mil médicos em atuação, o que corresponde a 2,56 profissionais para cada grupo de mil habitantes, índice comparável a países desenvolvidos como Estados Unidos (2,60), Canadá (2,7) e superior ao Japão (2,5).

Apesar do grande número de profissionais, falta, sim, uma gestão estratégica capaz de distribuí-los adequadamente pelo país. Uma melhor distribuição deve começar já na oferta de cursos de graduação e especialização.

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação vê como positiva a prioridade do governo na formação de especialistas em atenção primária. A entidade comemora, sobretudo, a iniciativa do Ministério da Educação (MEC) de retomar as rédeas, há muito abandonadas, da formação de especialistas no Brasil.

E é justamente essa busca por especialistas que pode ser encurtada com a adoção de regras democráticas que, embora já estejam previstas em lei, seguem sendo desrespeitadas em nome de uma injustificável reserva de mercado.

Atualmente o destino da medicina brasileira está nas mãos de entidades privadas, que definem privilégios a profissionais que passaram pela residência médica, cujas vagas insuficientes criam uma casta de médicos privilegiados não por habilidades especiais, mas por interesses de uma minoria em manter a medicina especializada nas mãos de poucos.

A Lei 3.268/1957 é clara e não deixa margem a dupla interpretação. Todo médico formado e registrado no CRM de sua região, pode exercer quaisquer ramos da medicina, inclusive especializada. O problema é que apenas 8% dos médicos graduados em 2021 encontraram vagas na residência médica. Dos quase 42 mil médicos formados a cada ano no Brasil, menos de cinco mil chegam a cursar residência.

A maioria dos novos formados, 92%, buscam alternativas de especialização em cursos de pós-graduação. Os que se especializam em cursos chancelados pelo MEC estão sendo impedidos de informar sua qualificação aos pacientes. Os que recorrem a cursos vinculados a certas entidades privadas, estes sim, têm o direito de se anunciarem especialistas.

O critério excludente para a titulação como especialista ignora a lei e a responsabilidade única do governo federal de definir, aplicar e fiscalizar regras que permitam iguais oportunidades a todos, acima de tudo, com transparência e garantia da melhor prestação de serviços à sociedade.

A Abramepo avalia que os especialistas pelos quais o Brasil procura já estão aí, mas são impedidos de apresentar-se como tal e a candidatar-se a vagas disponíveis. A entidade coloca-se à disposição do Governo Federal para contribuir com sugestões de aperfeiçoamento à formação dos médicos brasileiros e a democratização da medicina, ofertando atendimento a quem mais precisa dela.

De acordo com a Medida Provisória 1.165/2023, que recriou o programa, o Mais Médicos será utilizado também como porta de entrada desses profissionais para novos cursos de especialização em Medicina da Família e Comunidade, dando ao médico graduado o direito de fazer a prova de títulos ao fim dos estudos combinados com a prática no atendimento à população dentro do programa. Isso reforça a disposição do governo federal em atuar diretamente na especialização dos médicos, algo que a Abramepo defende há muitos anos.

A Abramepo também analisa com tranquilidade as regras que priorizam a contratação de profissionais brasileiros formados no país, deixando como reserva estratégica a possibilidade de convocação de brasileiros graduados no exterior ou estrangeiros, justamente por entender que, com a regulamentação dos cursos de especialização, o Brasil terá a força de trabalho necessária para atender praticamente toda a demanda nacional.

28/02/2023

6ª Ação Civil Pública: associados da Abramepo conquistam nova vitória na Justiça

Em nova decisão, Justiça Federal garante a pós-graduados o direito legal de divulgar suas especialidades

Nova decisão da Justiça Federal, em Brasília, autoriza grupo de médicos com cursos de pós-graduação validados pelo Ministério da Educação (MEC) a divulgar suas especialidades médicas. Os profissionais integram uma Ação Civil Pública que questiona na Justiça a proibição de ter seus nomes reconhecidos como especialistas, imposta por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os médicos fazem parte da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-graduação (Abramepo).

O pedido se baseia na lei federal 3.268/1957, que estabelece que todo e qualquer médico com diploma validado junto ao MEC e com registro no CRM local está apto a exercer a medicina e qualquer uma de suas especialidades. “Essa resolução ilegal do CFM proíbe médicos especialistas de informar isso aos seus pacientes. Eles fizeram cursos reconhecidos pelo MEC e obedeceram todas as regras legais para exercer sua especialidade. Prescrevem medicamentos, atendem pelo SUS, atendem em alas de especialidades de hospitais particulares, alguns até dão aulas em renomadas Faculdades de Medicina. Tudo normalmente. A única proibição é a de divulgarem-se como especialistas que são. Não há outra justificativa possível além da reserva de mercado”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

Em decisão do último dia 24, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar autorizando o grupo de médicos a divulgarem suas especializações, argumentando que a resolução do CFM fere os artigos 5º e 6º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício profissional.

Regras draconianas


Segundo a resolução do CFM, apenas médicos que se especializaram por meio de uma residência médica ou que fizeram cursos de pós-graduação validados por uma entidade específica e privada, a Associação Médica Brasileira (AMB), podem se submeter à prova de títulos. “As regras são obsoletas, foram criadas em outra realidade, muito diferente da realidade da medicina hoje. Apenas 30% dos médicos que se formam no Brasil têm acesso à residência médica, que nada mais é que um curso de pós-graduação como os demais.

Para os médicos pós-graduados em cursos validados pelo MEC, há uma série de exigências draconianas, que incluem a participação em cursos caríssimos oferecidos por entidades privadas e indicadas pela AMB. Além disso ainda precisam cumprir o dobro da carga horária em relação aos demais. Essa resolução é, claramente, uma forma de gerar arrecadação para entidades particulares, ao obrigar os profissionais a pagarem pelos cursos que elas mesmas indicam ou oferecem.

O que se pretende é que os médicos pós-graduados em entidades sérias, com cursos validados pelo MEC, possam fazer a prova de títulos da mesma forma que os pós-graduados em entidades vinculadas à AMB”, reforça o presidente da Abramepo.

No entendimento da Justiça Federal, a prerrogativa de validar um curso é do Ministério da Educação, não do CFM. “Cabe ao Ministério de Estado da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato senso, o qual deverá aferir se foram cumpridas, estritamente, as grades curriculares mínimas, previamente estabelecidas, para o fim de aferir a capacidade técnica do pretendente ao exercício da profissão de médico.

Exsurge daí que, ao exercer o seu poder de polícia, o Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, em total dissonância com os valores da segurança jurídica e da certeza do direito”, afirma a desembargadora.

Histórico de vitórias


Essa é a sexta ação civil pública interposta pela Abramepo para fazer valer a lei federal que define as regras para o exercício legal da medicina. Todas as ações foram julgadas procedentes em primeira instância, com deferimento de tutela de urgência.

Duas sentenças que autorizavam a publicidade das especializações foram temporariamente suspensas por um desembargador até análise do mérito pelos demais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Outras quatro decisões autorizam centenas de médicos associados à Abramepo divulgarem suas especialidades.

“A Justiça vem demonstrando atenção a um problema que prejudica não apenas médicos com décadas de experiência e ultraqualificados, impedidos de anunciar suas especialidades. A norma ilegal do CFM impede a democratização do acesso a especialistas por usuários do SUS e contribui para o encarecimento dos valores dos planos de saúde, na medida em que reduz drasticamente a disponibilização de especialistas no mercado”, reforça Teixeira.

25/02/2023

CFM volta a distorcer fatos sobre as vitórias judiciais da ABRAMEPO

Em nova tentativa de confundir a comunidade médica e reforçar a perseguição pública contra médicos pós-graduados, o Conselho Federal de Medicina (CFM) volta a mentir ao se referir às vitórias judiciais obtidas pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-graduação (Abramepo), que garantem a centenas de associados o direito de divulgar suas especialidades.

Em novo texto publicado no site da instituição, o CFM afirma que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu seis decisões favoráveis à nossa entidade. A realidade, no entanto, é bem diferente. Das seis ações civis públicas interpostas pela Abramepo, cinco foram julgadas procedentes e uma ainda aguarda julgamento de mérito.

Duas sentenças que autorizavam a publicidade das especializações foram temporariamente suspensas por um desembargador até análise do mérito pelos demais desembargadores. A decisão, portanto, não representa o entendimento majoritário do TRF-1. Assim, três sentenças seguem em vigor e garantem a centenas de médicos associados à Abramepo o direito legal divulgar suas especialidades, informando corretamente e respeitando o soberano direito de seus pacientes.

A Abramepo reafirma a sua disposição de combater arbitrariedades jurídicas em nome de uma reserva de mercado que exclui 70% dos médicos formados no país, privilegiando os poucos com acesso às vagas de residência-médica ou o título de especialista concedido por sociedades privadas.

Reafirmamos, ainda, nosso compromisso em lutar contra a discriminação da maior parcela dos médicos que têm o acesso ao RQE dificultados por normas ilegais cujos únicos interesses são o de arrecadar recursos e manter o privilégio de uma minoria em detrimento do interesse da população brasileira, que sofre com a falta de especialistas tanto no SUS quanto na rede privada.

Curioso observar que a insistência do CFM em discriminar médicos com pós-graduação reconhecidas pelo Ministério da Educação não se aplica no recolhimento de mensalidades. Representamos médicos que são normalmente aceitos pelas sociedades de especialistas e pelo próprio CFM na hora de pagar as contribuições, mas discriminados durante o exercício da profissão.

São profissionais amparados pela lei, que prescrevem medicamentos, tratam e salvam vidas em todas as especialidades médicas, mas permanecem proibidos de divulgar o que são: especialistas. Voltamos a perguntar: a quem interessa essa vergonhosa reserva de mercado? Ao paciente é que não é.

Confira abaixo todas as certidões das ações públicas realizadas pela ABRAMEPO.

17/02/2023

CFM persegue médicos da ABRAMEPO em redes sociais

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) esclarece informações inverídicas divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com relação à sentença favorável da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, que garantiu a um grupo de médicos pós-graduados da Associação o direito de divulgar suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC).

Decisão recente da juíza garante que esse grupo de médicos contemplado na 5ª Ação Civil Pública possa publicizar suas especialidades sem sofrer qualquer tipo de sanção do CFM. Nota pública divulgada pela entidade, no entanto, evidencia a disposição do Conselho em descumprir uma ordem judicial e, assim, continuar perseguindo profissionais qualificados que, cumpre dizer, são autorizados pela lei a exercer quaisquer ramos da medicina.

Ao contrário do que informa a nota do CFM, nenhuma das decisões judiciais proferidas pela Justiça foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Das seis Ações Civis Públicas ingressadas pela entidade, cinco tiveram decisões favoráveis e a sexta aguarda parecer da Justiça Federal. Duas das cinco ações favoráveis tiveram seus efeitos temporariamente suspensos para aguardar julgamento do mérito.

Entidade máxima de representação médica no Brasil, o CFM também falta com a verdade quando afirma que a Abramepo não informa que a sentença conquistada recentemente na Justiça contempla um grupo específico de médicos que integra a ação civil pública. Diante de tantas inverdades, o Departamento Jurídico da ABRAMEPO acionará a entidade para obter o direito de resposta.

Atualmente, centenas de médicos associados da Abramepo e integrantes das ações, têm seu direito legal respeitado e divulgam suas especialidades sem restrições, combatendo uma inexplicável reserva de mercado e contribuindo para aumentar a oferta de serviços médicos especializados ao principal alvo da medicina: o paciente.

Desde a sua fundação, a Abramepo recorre ao Judiciário para garantir o cumprimento da Lei Federal 3.268/1957, que não dá margem a dupla interpretação quando estabelece claramente que médicos com diplomas válidos no Brasil e devidamente inscritos em seus Conselhos Regionais de Medicina (CRM) têm o direito de exercer quaisquer ramos da medicina, como de fato exercem.

O CFM, por meio de sua resolução notoriamente ilegal, não impede que esses médicos continuem salvando vidas, atuando em alas especializadas de hospitais e unidades de saúde e, inclusive, lecionando em residências médicas reconhecidas pelo CFM.

Mais afetadas pela norma irregular são as pessoas que precisam encontrar médicos especialistas e são impedidas de receber tal informação. A quem interessa reservar toda publicidade sobre a medicina especializada a apenas cerca de 30% dos médicos brasileiros que têm acesso ao RQE?

Confira abaixo todas as certidões das ações públicas realizadas pela ABRAMEPO.