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16/02/2023

Convocação Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 do Estatuto vigente, convoca todos os associados a Assembleia Geral Extraordinária:

O link de acesso para os membros adimplentes e aptos a participar da assembleia:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTJjYWJkYTgtYmFlNi00NDkxLTllMjctMTI0YWMyOGUzMTEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22c9fdcde7-6b74-4d1c-b315-7381f85b633b%22%2c%22Oid%22%3a%2226af7f56-eeff-4a8a-b0be-8bc11fd47592%22%7d

08/02/2023

NOVA VITÓRIA! Associados da Abramepo são autorizados a divulgar suas pós-graduações

Decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, do Distrito Federal, garante a um grupo de médicos pós-graduados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgar suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer sanção do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Esta é a quarta sentença judicial que autoriza médicos associados à Abramepo a divulgar suas especialidades. Outras duas ações estão em análise. Ao todo, centenas de profissionais de todo o Brasil foram contemplados por decisões judiciais.

A juíza considera ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedem esses profissionais de divulgarem as especialidades nas quais atuam e determina que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais registre os certificados de pós-graduação médica (especialização lato sensu para capacitação pedagógica) dos médicos representados na ação. 

A Abramepo ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal solicitando o direito à “divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do título emitido pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM”.

“As resoluções do CFM que impedem essa divulgação violam a Lei n. 3.268/1957, que estabelece as regras para o exercício legal da Medicina, e os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais”, comenta o advogado da Abramepo, Bruno Reis de Figueiredo.

Na decisão, a magistrada argumenta que “restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação latu senso obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico.

Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”. 

Na sentença, a juíza afirma ainda que “o médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, (…) devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Resolução 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”. 

Reserva de mercado

Uma resolução do CFM tenta impedir que os médicos pós-graduados que não tenham o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), destinado a apenas 30% dos médicos que se formam e a cursos vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB), divulguem suas especialidades.

“É uma norma que viola tanto uma lei federal quanto a própria Constituição e que prejudica não só os médicos, mas também a população porque limita o acesso a especialistas.

Médicos com décadas de experiência e ultraqualificados são impedidos de anunciar suas especialidades em nome de uma possível reserva de mercado que tem interesses meramente econômicos”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

26/01/2023

Nota de repúdio a publicação da ABP

Mais que profissão, a medicina é um sacerdócio, destinado a salvar vidas e a ajudar pessoas. Com essa certeza, a Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós Graduação (ABRAMEPO) repudia a publicação da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), que em publicação nas mídias sociais atacou gratuita e desnecessariamente milhares de médicos legitimamente graduados e aptos ao trabalho, taxando-os de “falsos psiquiatras”.

A Lei Federal 3.268/57 estabelece que todo médico graduado e registrado no CRM tem direito de exercer a medicina em qualquer de seus ramos ou especialidades. Dessa forma a publicação da entidade possui o condão de marginalizar profissionais regularmente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e habilitados a atuar no ramo da psiquiatria, como em qualquer outra área médica.

O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) não confere habilidades especiais a quem o possui, uma vez que o RQE é concedido a quem concluiu a residência médica ou realiza uma prova de título, com fim único, sob a perspectiva ética médica, de dar publicidade à respectiva capacitação.

A ABP marginaliza, sem fundamento nem direito, médicos legalmente aptos a atender todo tipo de paciente, no que consiste em um episódio que prejudica a própria classe médica, mas sobretudo a sociedade, vítima da desinformação contida na infeliz publicação da entidade.

O ataque, embora gratuito, não veio acompanhado da dispensa do pagamento da anuidade por muitos profissionais, aceitos como associados da ABP sem nenhuma restrição, embora não possuam o RQE. O recado percebido por muitos é que, na hora de receber, a ABP os reconhece como médicos, mas logo depois impõe barreiras ilegais ao legítimo e sagrado exercício da medicina.

06/01/2023

Nota de pesar

A ABRAMEPO presta condolências e solidariedade aos familiares, amigos e toda comunidade médica.

31/10/2022

Você sofre com perseguições do CFM pelo fato de divulgar suas pós-graduações?

A Abramepo, desde 2017, luta para garantir aos médicos pós-graduados o exercício
deste direito!

Centenas de associados de todo o Brasil já conquistaram o direito de divulgar suas pós-graduações através de ações movidas pela Abramepo.

Em breve, uma nova Ação Civil Pública será ajuizada para estender o direito de divulgar as pós-graduações a um novo grupo de membros. Faça parte, agora é a hora!

Ser um membro da Abramepo, além de significar respaldo jurídico para o exercício de sua profissão em plenitude, significa também reconquistar o sentimento de orgulho de ser médico.

Associe-se a Abramepo!

27/10/2022

“Impedir um médico de divulgar um título acadêmico, é um exagero, não há dúvida.”

Desembargador federal afirma:

“Impedir um médico de divulgar um título acadêmico, é um exagero, não há dúvida.”


Essa afirmação foi proferida por um dos desembargadores presentes em sessão de julgamento em segunda instância da 1ª Ação Civil Pública movida pela Abramepo que busca garantir aos médicos pós-graduados seu direito de divulgar seus títulos acadêmicos. Tal afirmativa reforça o entendimento favorável ao nosso pleito.

Nossa luta em prol dos médicos pós-graduados em exercerem a sua profissão em plenitude continua.

Se você também discorda da legalidade entre a relação jurídica existente entre o CFM e a AMB e os critérios de elegibilidade da concessão do RQE, faça parte da Abramepo

23/10/2022

Convocação Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 do Estatuto vigente, convoca todos os associados a Assembleia Geral Extraordinária:

O link de acesso para os membros adimplentes e aptos a participar da assembleia: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGJmMmI1YzktODEyMi00MGQyLThkNTctM2I5OGI2ZmVmMjU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22c9fdcde7-6b74-4d1c-b315-7381f85b633b%22%2c%22Oid%22%3a%2226af7f56-eeff-4a8a-b0be-8bc11fd47592%22%7d

12/07/2022

Ação para defender os interesses dos associados – Laudos médicos

A Abramepo ajuizou uma ação para defender os interesses dos associados, uma vez que estavam sendo restringidos de emitirem laudos médicos com a justificativa de não possuírem RQE.

O objetivo da ação é assegurar aos associados o direito de terem um título executivo judicial para exercerem a profissão em plenitude.

Através desta, o médico pós-graduado associado à Abramepo poderá realizar laudos médicos para concurso público, INSS, farmácias e outros órgãos públicos e privados.