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Pós-Graduação médica é solução para escassez de especialistas
Estudo mostra impacto da defasagem de vagas na residência médica na falta de especialistas no SUS
O Brasil vive um paradoxo na medicina: enquanto o número de médicos recém-formados cresce significativamente, o acesso à especialização, fundamental para um atendimento de qualidade, permanece um gargalo. A Residência Médica (RM), tradicionalmente vista como o único caminho para a especialização, não consegue absorver a crescente demanda, deixando milhares de profissionais sem o título de especialista e a população com dificuldades para acessar atendimento especializado.
Diante desse cenário, a pós-graduação médica surge como uma alternativa, mas sua regulamentação e reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda são temas de intenso debate na Justiça Federal.
Dados do Informe Técnico n ̊ 05 da “Demografia Médica no Brasil 2025”, estudo da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Faculdade de Medicina da USP, apontam para um aumento de 71% no número de estudantes de medicina entre 2018 e 2024, enquanto as vagas de residência cresceram apenas 26%. O estudo mostra que a defasagem entre oferta de graduação e de residência aumentou e que 14 especialidades tiveram redução de vagas. Outro problema é a concentração das vagas no Sudeste, com São Paulo reunindo quase um terço dos médicos residentes. A consequência é um contingente de mais de 210 mil médicos generalistas sem título de especialista reconhecido pelo CFM.
Ao mesmo tempo, há um enorme contingente de médicos com cursos de pós-graduação credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) que são impedidos de divulgar seus títulos. “A pós-graduação lato sensu é uma via legítima para a especialização, amparada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que atribui ao MEC a competência para normatizar esses cursos, muitos dos quais oferecidos por universidades públicas, com conteúdo programático e duração semelhantes aos das residências médicas”, comenta Eduardo Teixeira, presidente da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) e professor titular da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Regras
O CFM reconhece apenas a residência médica e a prova de títulos como vias para a emissão do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A prova de títulos é restrita a médicos que cursaram especializações reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), ou seja, uma entidade privada define regras que são de responsabilidade da União.
A Abramepo reconhece a importância do RQE, mas critica os critérios atuais para sua obtenção. Eduardo Teixeira questiona a prerrogativa do CFM em relação à pós-graduação. “Quem diz quem é médico no Brasil é o MEC, através do diploma de graduação. Na pós-graduação, deveria ser a mesma coisa”, argumenta.
A LDB já estabelece requisitos mínimos de qualidade para as pós-graduações, como corpo docente qualificado e aprovação por conselhos universitários, mas é possível estabelecer ainda mais parâmetros de qualidade e segurança para impulsionar a formação de especialistas no Brasil. “Em vez de negar o reconhecimento dos cursos de pós-graduação, o CFM deveria atuar junto ao MEC para aprimorar a regulamentação, estabelecendo critérios mais rigorosos de qualidade”, comenta o professor.
Impacto no SUS
A falta de reconhecimento do título obtido via pós-graduação gera impactos significativos. Médicos qualificados ficam impedidos de anunciar sua especialização e concorrer a cargos públicos ou de pleitear registro em convênios, limitando o acesso da população a especialistas. Além disso, a exigência do RQE em editais de concursos públicos deixa vagas ociosas, prejudicando a oferta de serviços, especialmente no SUS.
Para Teixeira, o reconhecimento da pós-graduação como via de especialização traria benefícios para médicos, governo e pacientes, ampliando o acesso a atendimento especializado, principalmente para a população carente. “A Abramepo defende um diálogo com o CFM e o MEC para construir um modelo regulatório eficaz que garanta a qualidade da pós-graduação e o reconhecimento dos profissionais qualificados, contribuindo para a solução da escassez de especialistas no Brasil. Essa é uma questão urgente de saúde pública”, completa Teixeira.

Carta aberta ao Ministro da Saúde, Excelentíssimo Senhor Alexandre Padilha
Em nome da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), venho expressar nossa profunda preocupação com a recente escalada da usurpação do ato médico por outras profissões da área de saúde que não possuem formação em medicina.
O estopim desta manifestação foi a publicação, nesta segunda-feira, 17 de março de 2025, da Resolução nº 5 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos controlados e suspenderem medicamentos prescritos por médicos. Esta resolução representa um grave risco à saúde pública e à segurança dos pacientes brasileiros.
A Abramepo considera que esta norma extrapola as competências legais dos conselhos, que não têm a função de legislar, e invade o campo de atuação dos médicos, profissionais que possuem formação específica e extensa para realizar diagnósticos, prescrever e manejar tratamentos medicamentosos complexos. A atuação médica está descrita na chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que rege o exercício da medicina.
A prescrição de medicamentos controlados e a decisão de suspender tratamentos prescritos por médicos requerem um conhecimento aprofundado da fisiopatologia, farmacologia clínica e experiência no manejo de condições médicas que vão além da formação dos profissionais farmacêuticos, envolvem acompanhamento do paciente e, em muitos casos, uma série de exames complementares ao clínico.
Alertamos que, se esta resolução entrar em vigor, os pacientes estarão expostos a riscos significativos, incluindo diagnósticos incorretos ou tardios de condições médicas graves; interações medicamentosas potencialmente perigosas; manejo inadequado de efeitos colaterais e complicações, além da descontinuação inapropriada de tratamentos essenciais.
Quando um conselho profissional tenta ampliar as atribuições de seus membros para incluir a prescrição de medicamentos controlados, isso pode representar uma usurpação de competência regulatória da Anvisa, a responsável por atualizar a lista de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Tal ação não apenas compromete a eficácia do sistema de controle estabelecido, mas também pode colocar em risco a saúde pública, uma vez que ignora a expertise específica e o papel crucial dos profissionais médicos na avaliação dos riscos e benefícios associados à prescrição desses medicamentos.
É importante ressaltar que a usurpação de atos e funções médicas não é uma situação isolada. Recentemente, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou que está trabalhando em uma resolução para autorizar os dentistas a realizarem cirurgias estéticas na face, como rinoplastia, lifting facial, alectomia, otoplastia, blefaroplastia e queiloplastia. Estes são procedimentos complexos que tradicionalmente fazem parte do escopo da cirurgia plástica e requerem treinamento médico.
Diante deste cenário preocupante, a Abramepo solicita respeitosamente a cooperação do Ministério da Saúde para a construção, em conjunto com os parlamentares e entidades representativas, de uma legislação clara e abrangente sobre os limites de cada uma das profissões da área de saúde. É fundamental que se estabeleçam parâmetros legais que protejam a saúde da população e respeitem as competências específicas de cada profissão.
Entendemos que os conselhos profissionais, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM), têm por vezes assumido indevidamente o papel de legisladores, criando resoluções que, em alguns casos, podem servir mais aos interesses corporativos do que à saúde pública. É imperativo que se busque um equilíbrio entre a necessidade de regulamentação profissional e o interesse público, sempre priorizando a segurança e o bem-estar dos pacientes.
A Abramepo está à disposição para colaborar com o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional na elaboração de propostas que visem a regulamentação adequada das profissões de saúde, garantindo a qualidade e a segurança da assistência à saúde no Brasil.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso do Ministério da Saúde com a saúde pública para tomar as medidas necessárias a fim de proteger os pacientes brasileiros e preservar a integridade do ato médico.
Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo)

Enquanto o CFM persegue pós-graduados, dentistas poderão fazer cirurgias plásticas
A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO) vê com preocupação a recente decisão do Conselho Federal de Odontologia (CFO) de habilitar dentistas a realizar cirurgias plásticas faciais, incluindo rinoplastias. A preocupação decorre do contexto em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) dedica-se a restringir a atuação de médicos qualificados com pós-graduações, mas sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE), enquanto outras categorias profissionais são autorizadas a realizar procedimentos médicos. “Estamos presenciando uma situação alarmante onde, por um lado, o CFM extrapola suas atribuições ao legislar para restringir a atuação de médicos pós-graduados, e por outro, assistimos à apropriação de outras profissões em atos médicos complexos, sem que haja uma reação adequada do nosso conselho de classe”, comenta o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira.
A Abramepo entende que a raiz do problema está na falta de legislação clara sobre os limites das profissões da área de saúde. “Os conselhos, especialmente o CFM, assumiram indevidamente o papel de legisladores, criando uma série de resoluções que, muitas vezes, servem mais aos interesses corporativos do que à saúde pública,” explica o presidente da associação.
A crítica é particularmente incisiva no que diz respeito à sua atuação em benefício de um grupo restrito de especialistas, negligenciando o respaldo necessário a mais de 280 mil médicos que não têm o RQE. “O CFM deveria focar na fiscalização da atuação profissional e na proposição de leis junto ao Congresso Nacional, não na criação de regras que extrapolam sua competência,” conta Teixeira.
A associação enfatiza que a função primordial dos conselhos deveria ser a fiscalização da atuação profissional, a atualização do código de ética e a emissão de notas técnicas orientativas, respeitando a autonomia médica. No entanto, o que se observa é uma atuação que ultrapassa esses limites, especialmente no que tange à regulamentação das especializações médicas.
Na área da saúde, especialmente na odontologia e biomedicina, as pós-graduações têm qualificado profissionais para realizar procedimentos estéticos, sendo incentivadas e reconhecidas por seus conselhos. Contudo, na medicina, observa-se uma situação oposta, com desestímulo e limitação às vagas de residência, sem uma especialidade estética reconhecida.
Essa disparidade levanta questionamentos sobre o papel do Ministério da Educação na definição das competências profissionais, em vez dos conselhos, que atualmente legislam além de sua função fiscalizadora. O MEC, responsável pela formação acadêmica, deveria ser a entidade que determina se um profissional está qualificado para certas práticas, baseando-se nas grades curriculares e na formação oferecida, mas não tem sido consultado nessas decisões dos conselhos do classe.
A Abramepo alerta para as consequências dessa situação: enquanto o CFM se ocupa em restringir a atuação de médicos qualificados, outras profissões avançam sobre atos médicos complexos, como é o caso dos dentistas realizando cirurgias plásticas faciais. Isso representa um risco real à saúde pública, na medida em que concede a outros profissionais o direito de realizar atos médicos para os quais não receberam formação adequada.
A Abramepo convoca as autoridades competentes e o Congresso Nacional a revisarem a legislação que rege as profissões de saúde, estabelecendo limites claros de atuação e garantindo que procedimentos médicos complexos sejam realizados exclusivamente por profissionais devidamente qualificados. “É imprescindível que haja uma regulamentação clara e abrangente, que proteja tanto os profissionais quanto os pacientes. Não podemos permitir que interesses corporativos se sobreponham à segurança e ao bem-estar da população,” conclui o presidente da Abramepo.

O Pará tem um dos menores índices de residentes de Psiquiatria do Brasil
Depois de completar a faculdade de medicina, o profissional que quiser uma formação de especialista no Brasil tem um caminho: fazer a residência médica. O grande problema é que, em 2024, mais da metade dos médicos que se formaram não tiveram acesso a vagas. Em 2018, 43,19% dos formados em Medicina tinham acesso à residência médica. Em 2024, esse índice caiu para 40%. Isso significa que seis de cada 10 médicos brasileiros que se formam não poderão acessar a formação oficial de especialistas no Brasil. O resultado dessa defasagem é um contingente de mais de 260 mil médicos sem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Apesar de a Lei Federal 3.268/57 afirmar que todo médico com registro no CRM está apto a exercer qualquer especialidade da Medicina, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que só pode se anunciar como especialista quem tem o RQE. O Conselho vem restringindo a atuação desses médicos: muitos são impedidos de disputar concursos públicos, de se credenciar em planos de saúde, prescrever medicamentos e emitir laudos médicos. O resultado é uma falta generalizada de especialistas no SUS. Faltam pediatras, ginecologistas, psiquiatras, cardiologistas, ortopedistas e cirurgiões, fazendo a fila de espera crescer em todos os estados brasileiros.
A defasagem de especialistas no SUS é maior nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Pará, por exemplo, existiam apenas 726 residentes em 2024, cerca de 1,5% do total do país. O estado tem uma média de residentes (8,38 residentes por grupo de 100 mil habitantes), número quase três vezes inferior à média nacional (22,45).
A situação é tão complexa que a razão de residentes de psiquiatria por grupo de 100 mil habitantes é de 0,17, uma das mais baixas do Brasil. Na residência em Medicina Intensiva, a proporção é de 0,38; na Cirurgia Geral, de 0,82 e na Anestesiologia, de 0,69.
Solução
Esse problema pode ser resolvido com uma mudança na formação de especialistas no Brasil. Grande parte desse contingente de 260 mil médicos tem mestrado, doutorado e cursos de pós-graduação. A luta da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo) é para que o MEC, o Ministério da Saúde e as entidades médicas se unam para regulamentar a formação de especialistas por meio de cursos de pós-graduação lato sensu. A ideia é criar regras e mecanismos de qualidade para os cursos que formam especialistas e garantir que eles atendam aos critérios mínimos de qualidade e carga horária para que a população tenha um atendimento de excelência.
Para isso acontecer, é preciso diálogo. O caminho para aumentar o número de especialistas no país passa pelo diálogo e pela modernização das normas para a formação de especialistas. Manter esse cenário congelado é condenar a população que mais precisa, a que depende do SUS, a longos anos de espera por simples consultas ou cirurgias.

Abramepo parabeniza ministro Alexandre Padilha
A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) parabeniza o ministro Alexandre Padilha (PT) por sua nomeação para o Ministério da Saúde.
Estamos cientes da árdua missão que o aguarda, especialmente no que tange à redução das filas de espera por cirurgias e por consultas com médicos especialistas, um problema crônico que atinge principalmente a população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desejamos ao Ministro Padilha todo o sucesso nessa empreitada, que é fundamental para a melhoria da saúde da população brasileira. E reafirmamos nosso compromisso em colaborar para aumentar a disponibilidade de médicos preparados para atuar em todas as especialidades.
A Abramepo coloca-se inteiramente à disposição do Ministério da Saúde para colaborar ativamente na busca por soluções que visem aumentar o número de médicos especializados no país e aprimorar a qualidade do atendimento médico especializado. Acreditamos que, unindo esforços entre o poder público e as associações médicas, poderemos contribuir significativamente para o fortalecimento e a eficiência do SUS.

Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária


Justiça Federal concede sexta vitória à Abramepo contra a resolução do termo Não Especialista
Em mais uma vitória significativa para a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), a Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF, Adverci Rates Mendes de Abreu, concedeu tutela de urgência em uma Ação Civil Pública movida contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta marca a sexta vitória obtida pela Abramepo, autorizando seus associados a não utilizarem o termo “NÃO ESPECIALISTA” ao divulgarem suas pós-graduações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
A liminar suspende os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, que exigia que médicos escrevessem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” ao divulgarem suas pós-graduações. Ao todo, a Abramepo ingressou com quatro ações civis públicas contra a resolução. “Até o momento, obtivemos duas liminares e duas decisões favoráveis à nossa causa, autorizando nossos associados a dispensarem o uso da expressão vexatória em suas divulgações”, comenta o presidente da entidade, o médico Eduardo Teixeira.
Na ação, a Abramepo argumentou que a resolução do CFM não apenas limitava o direito dos médicos de divulgar suas especializações, mas também violava princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de exercício profissional e a isonomia. Esses argumentos encontraram respaldo na decisão da juíza federal.
Ao analisar o caso, a magistrada argumentou que a Constituição Federal garante o livre exercício de qualquer trabalho, incluindo a Medicina, e que restrições só podem ser estabelecidas por meio de lei. Ainda de acordo com o seu entendimento, cabe ao Ministério da Educação (MEC), e não ao CFM, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu. A juíza entendeu que o CFM não pode criar exigências não previstas em lei, sob pena de violar princípios constitucionais como o da legalidade e o das liberdades individuais.
Sem sanções
A decisão judicial garante aos médicos o direito de divulgar suas pós-graduações, desde que legalmente obtidas e de acordo com o título emitido pelo MEC, sem sofrer punições ou atos discriminatórios por parte do CFM.
A decisão estabelece um precedente importante sobre os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais. Ela também impede atos discriminatórios contra médicos que divulgam suas pós-graduações, reforçando a proteção aos direitos desses profissionais. “Esta nova vitória reconhece a legitimidade da causa da Abramepo, reafirma princípios constitucionais fundamentais e destaca a importância do equilíbrio entre a regulamentação profissional e as liberdades individuais”, comenta advogado Bruno Reis Figueiredo.

Médico é impedido de prescrever tratamento para insuficiência cardiológica
Um médico com pós-graduação em Cardiologia e cerca de 15 anos de experiência foi impedido de prescrever um tratamento contra a insuficiência cardíaca no município de Guarapuava, no Paraná. “Recentemente a farmacêutica do município passou a exigir o número de RQE para dar abertura nos processos farmacêuticos de prescrição da Dapagliflozina 10 mg para paciente com diagnóstico de insuficiência cardíaca”, narra o profissional.
O médico conta que argumentou que é pós-graduado e que, independentemente de especialidade, a prescrição é um ato médico. “Não há lei que impeça o médico com registro no CRM local de prescrever medicamentos”, argumenta.
De fato, a Lei 3268/1957, que rege o exercício legal da medicina, determina que todo médico com diploma válido em território nacional e devidamente inscrito no CRM local pode exercer a medicina em qualquer especialidade.
O médico explica que, por causa dessa negativa, o paciente está sem o tratamento, já que não tem dinheiro para pagar o custo da medicação em farmácias particulares, algo que gira em torno de R$ 200. “As farmácias particulares aceitam a prescrição apenas com o número do CRM, como tem que ser. A farmácia do Estado é que contraria a lei ao recusar a prescrição”, comenta o profissional.
O médico acionou o departamento jurídico da Abramepo para interpelar a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná sobre a negativa.
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