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26/07/2024

Médicos são barrados em concursos e entidade denuncia ilegalidade

Exigência de residência médica viola lei federal, Constituição e aumenta escassez de especialistas no SUS, afirma Abramepo

Médicos pós-graduados aprovados em concursos públicos estão sendo impedidos de assumir vagas, mesmo em regiões mais distantes e carentes de especialistas, devido à exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), obtido por quem faz residência médica ou cursos de sociedades privadas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). Em decisões recentes, a Justiça Federal tem reconhecido que a imposição é ilegal, pois contraria a Lei 3268/57 e desrespeita garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do trabalho.

O médico D.G, que não quer ser identificado por temer represálias, conta que prestou concurso para uma vaga de psiquiatra em uma prefeitura do interior de São Paulo. Foi aprovado, se apresentou e então foi informado que não poderia assumir. “Faltam psiquiatras em todo Brasil. Tenho qualificação, tenho experiência na área, mas fui impedido de assumir por causa de uma regra ilegal. Enquanto isso, os moradores da cidade que dependem do SUS esperam mais de um ano por uma consulta porque falta profissional”, reclamou.

Atualmente, no Brasil, existem pelo menos 275 mil médicos sem residência médica. Devido a uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), esses profissionais não podem informar aos pacientes sobre suas especialidades, sejam elas obtidas por meio de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Um desses profissionais é o também psiquiatra R. Com duas pós-graduações e mais de 8 anos de experiência na especialidade, ele foi o único aprovado em um concurso no interior do Paraná. “Atendo em psiquiatra desde 2017 na cidade. Tenho duas pós-graduações, fui o único aprovado no concurso, mas fui impedido de assumir. A discriminação é clara, mas quem sofre é a população, que fica sem atendimento em meio a uma epidemia de transtornos mentais”, reclama.

Enem dos Concursos


A situação acontece tanto em concursos em nível municipal, quanto federal. Em abril, a Abramepo solicitou à Justiça Federal a impugnação de normas dos oito editais do Concurso Público Unificado do Governo Federal.

O edital do concurso impõe restrições discriminatórias ao exigir que os laudos médicos apresentados pelos candidatos sejam assinados exclusivamente por profissionais que tenham residência médica ou RQE. “Essa é uma violação grave à Lei Federal 3268/57, que determina que todo médico com diploma validado pelo MEC e inscrito no CRM pode exercer a medicina em qualquer uma de suas especialidades”, comenta o advogado da Abramepo, Bruno Reis Figueiredo.

Direitos violados


O presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira, salienta que a exigência do RQE tem um impacto social direto para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). “Ao restringir o pleno exercício profissional, esse tipo de discriminação restringe o acesso de boa parte da população a especialistas, um dos maiores gargalos do SUS nos mais variados municípios brasileiros”, avalia Teixeira.

Sem previsão de melhora


O descompasso entre o número de médicos formados anualmente e as vagas disponíveis em residência médica é alarmante e cresce ano a ano. A Demografia Médica de 2023 apontou um déficit de 11.770 vagas em 2022, provocando uma reação em cadeia que é amplificada por medidas discriminatórias como essas adotadas em concursos. “Enquanto isso, centenas de milhares de médicos pós-graduados em cursos validados e fiscalizados pelo MEC são impedidos de assumir vagas no SUS”, reclama o presidente da Abramepo.

12/07/2024

Projeto de lei cria avaliação obrigatória para médicos recém-formados

Pela proposta, apenas quem for aprovado poderá obter o registro no CRM e exercer a Medicina

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina e estabelece que apenas médicos aprovados neste exame possam se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, portanto, exercer a Medicina. A justificativa da proposta destaca a necessidade de uma avaliação rigorosa dos formandos em Medicina, diante da proliferação indiscriminada de cursos no país. A proposta se inspira em modelos de avaliação já adotados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que exigem a aprovação em exames de proficiência para o exercício profissional.

Em 2002 o Brasil tinha 113 cursos de Medicina. Em 2018, o número já havia saltado para 322. Hoje, com 389 cursos em atividade, o país é o segundo do mundo em número de cursos.

A Associação Brasileira dos Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) entende que a iniciativa é um movimento importante para a melhoria da qualidade da medicina praticada no Brasil. “A proposta original é uma resposta interessante diante da necessidade de garantir que o aumento indiscriminado de cursos medicina não seja sucedido pela queda na qualidade do atendimento médico oferecido para a população”, avalia Eduardo Costa Teixeira, presidente da Abramepo.

O que é o projeto?


De autoria do senador Marcos Pontes, o Projeto de Lei (PL) nº 2294/2024 altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina pelo menos duas vezes ao ano. O exame avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão.

Segundo o texto original da proposta, a regulamentação e coordenação do exame ficarão a cargo do Conselho Federal de Medicina, enquanto a aplicação da prova será responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina. “É indispensável que o CFM assuma a responsabilidade por essa avaliação profissional e não delegue o controle da prova a sociedades privadas, como fez com os cursos de pós-graduação, o que desvirtuou o objetivo alegado de garantir qualidade da formação continuada no Brasil”, pontua Teixeira.

A Abramepo entende que essa forma de garantir a qualidade dos profissionais que chegam ao mercado é mais justa do que o que o Conselho faz hoje com a pós-graduação, usando o artifício do RQE para reservar mercado de especialidades. “A prova por si só garantiria a qualidade dos profissionais em suas respectivas áreas de atuação sem controlar o número de médicos qualificados”, observa o presidente da entidade.

No entendimento da Abramepo, a proposta, tal como foi apresentada, é um passo importante para assegurar que os médicos recém-formados possuam as competências necessárias para oferecer um atendimento de qualidade. “Acreditamos que esse exame seja fundamental para garantir a excelência na formação dos médicos. Esta é uma medida que beneficiará não apenas os profissionais de saúde, mas principalmente os pacientes, que terão acesso a um atendimento mais qualificado e seguro”, afirma Teixeira.

Lei não retroage


O projeto também prevê que a lei só valerá para quem entrar na faculdade em data posterior à entrada em vigor, o que dispensa da prova os médicos já inscritos no CRM e estudantes que estiverem matriculados antes da nova regulamentação. “Assim como outras entidades médicas, entendemos que o Congresso tem nas mãos uma excelente oportunidade para contribuir com a melhoria da qualidade da saúde oferecida ao Brasil”, completa o presidente da Abramepo.

04/07/2024

Abramepo faz doações para vítimas da enchente no Sul!

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) fez uma doação de 17 cestas básicas para auxiliar as famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A diretoria da entidade convida todos os seus associados a ajudarem milhares de moradores do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela catástrofe e continuam precisando de ajuda.

Encontre o ponto de coleta mais próximo da sua casa e faça a sua contribuição. São aceitas doações de alimentos não perecíveis, roupas, produtos de higiene pessoal. Se quiser fazer doação em dinheiro, escolha a entidade que pretende ajudar por meio do site https://www.paraquemdoar.com.br/soschuvasrs .

26/06/2024

Abramepo conquista apoio no Senado e no Ministério da Saúde

O presidente da Abramepo, Dr. Eduardo Costa Teixeira, a associada Sandra Aguiar e o advogado Bruno Reis de Figueiredo cumpriram, no início de junho, uma intensa agenda de reuniões institucionais em Brasília. Além de uma reunião no Conselho Federal de Medicina (CFM), os três foram recebidos no Ministério da Saúde e no Congresso Nacional.

O objetivo do encontro com representantes do CFM foi apresentar os representantes da Abramepo e abrir um canal de comunicação para manifestar a insatisfação com o modelo atual, que reconhecidamente possui falhas. “Ficamos satisfeitos ao constatar que o próprio Conselho reconhece a necessidade de mudanças futuras e nos propusemos a colaborar na criação de critérios mais justos e inclusivos para os médicos pós-graduados, visando a melhoria contínua da medicina no país”, afirma Teixeira.

Os representantes da Abramepo debateram o projeto de Cadastro Nacional de Especialistas com representantes do Ministério da Saúde, no Departamento de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde. “Ficou claro que o Ministério fará esse cadastro e nós ressaltamos que os critérios do Conselho não são os únicos possíveis e que a Abramepo pode contribuir significativamente para a definição desses critérios. A reunião foi muito produtiva, e conseguimos estabelecer um canal de comunicação para continuar trocando informações e colaborando com o Ministério”, completa Teixeira.

Ao Ministério da Educação, a Abramepo ressaltou a importância de assegurar aos profissionais que fazem uma pós-graduação credenciada pelo MEC o direito de serem reconhecidos como especialistas.

Apoio para a causa


A agenda em Brasília terminou com uma reunião com o senador Alan Rick, que está em constante diálogo com o Conselho. “O senador se mostrou bastante receptivo à pauta da Abramepo, reconheceu a importância das nossas reivindicações e se comprometeu a apoiar nossas iniciativas para promover mudanças no modelo atual”, completa Teixeira.

12/06/2024

Causa da ABRAMEPO é destaque no portal jurídico Migalhas

“A ação civil pública, movida pela Abramepo – Associação Brasileira de Médicos, contestou a validade das resoluções do CFM que limitam a divulgação, por médicos, de títulos de pós-graduação lato sensu emitidos por instituições validadas pelo MEC. A associação argumentou que tais restrições excedem o poder regulamentar do CFM e violam a lei 3.268/57, que rege o exercício legal da medicina, além de infringir a Constituição Federal.

O juízo, em liminar, autorizou que os médicos representados pela Abramepo divulguem suas especializações sem risco de punições disciplinares.”

Veja a matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/408828/cfm-nao-pode-proibir-medicos-de-divulgarem-titulacoes-de-pos-graduacao

12/06/2024

Um olhar crítico sobre a formação de especialistas

Eduardo Teixeira Costa

O artigo “Como Será o Amanhã da Medicina?”, da Dra. Ludhmila Hajjar, publicado recentemente em O Globo, nos leva a uma reflexão indispensável sobre o esgotamento do modelo atual de formação de especialistas no Brasil. Esse cenário, no entanto, não representa o futuro, mas o presente da Medicina. O descompasso entre o número de médicos que se forma todos os anos e as vagas disponíveis em residência médica é alarmante (a Demografia Médica de 2023 apontou um deficit de 11.770 vagas em 2023), provoca uma reação em cadeia que culmina com a falta de especialistas no SUS e deixa à margem uma parcela importante da nossa população.

Essa defasagem é apenas a ponta do iceberg de um problema estrutural que afeta diretamente a acessibilidade dos serviços de saúde no país. Hoje, o Brasil tem mais de 275 mil médicos sem o chamado Registro de Qualificação de Especialista (RQE), que, segundo regra imposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), permite ao médico se intitular especialista.

Ao desvalorizar a pós-graduação, essa regra desestimula o médico a se qualificar, se aperfeiçoar e se especializar. A “Prova de Título” que o Conselho oferece como alternativa para registro da especialidade não é um meio de formação, mas uma forma de aferir os conhecimentos do médico. Essa prova foi idealizada, na época, com o objetivo de reconhecer profissionais já experientes e que não tinham feito a então recém-criada residência médica. Hoje, ao sustentar esta única opção, em detrimento de cursos de pós-graduação regulados pelo MEC, o Conselho sugere, na prática, que o profissional “se vire” para aprender, sem nenhuma supervisão, e depois faça uma prova de título, organizada por entidades privadas.

A concentração dos especialistas com RQE nas grandes capitais do Sul e Sudeste brasileiro é outro problema que precisa ser enfrentado. Mas é importante salientar que não faltam especialistas, o que falta é liberdade para que eles possam atuar. Temos centenas de milhares de médicos que, sem acesso a vagas de residência médica, buscaram nos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, a qualificação necessária para atuar nas especialidades existentes.

Muitos desses profissionais se qualificaram por meio de cursos em universidades públicas, com cargas horárias e conteúdo programático similares aos da residência e aos cursos oferecidos por sociedades médicas. Impedir que esses médicos anunciem suas especializações é contribuir para que a fila de espera por uma consulta com especialista no SUS aumente ainda mais.

A Associação Brasileira de Médicos Com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) entende que a especialização feita por meio de cursos de pós-graduação credenciados pelo MEC, e que obedeçam a uma série de regras e padrões de qualidade, é uma das maneiras de aumentar o número de especialistas e sua distribuição no país.

A Medicina é a única área do conhecimento em que o curso de pós-graduação, o mestrado ou o doutorado, não dão ao médico o direito de anunciar que é especialista. Esta situação cria uma barreira artificial que impede a ampliação da disponibilidade de especialistas para atender a população. E cria situações distópicas, como a de professores de cursos de residência, que formam especialistas, e que não podem anunciar sua especialidade, já que não têm RQE, obrigatoriedade imposta pelo CFM há poucos anos.

A matemática é simples: se a oferta é menor e a procura continua alta, o valor de um bem ou serviço aumenta. E quem perde com essa situação é toda a população. Manter o número de vagas restrito e o controle de quem pode ser denominado especialista nas mãos de uma entidade privada não é o caminho.

Mais que falar sobre os problemas, a Abramepo sugere soluções. Entendemos que a pós-graduação, como em qualquer outra profissão, é um meio de especialização e que pode ser melhor regulamentada com a participação das entidades médicas, MEC e Ministério da Saúde. A saída está em estipular regras claras, conteúdo programático, carga horária e outras diretrizes para os cursos de especialização validados pelo MEC. E quem deve fazer isso é o governo federal, por meio dos ministérios da Educação e Saúde. Este é um passo fundamental para garantir que mais médicos possam se especializar e atender à crescente demanda por serviços de saúde especializados no país.

*Professor titular da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da Associação Brasileira de Médicos Com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo)

07/06/2024

Justiça Federal impõe nova derrota ao CFM sobre publicidade médica

Juíza confirma em sentença autorização para médicos divulgarem cursos de pós-graduação e mestrado sem sofrer sanção do CFM

A Justiça Federal assegurou aos médicos o direito de divulgar suas especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A sentença foi proferida pela Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e atende a uma ação civil pública movida pelos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo).

A ação questiona a validade de resoluções do CFM que limitam a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu feitos em instituições validadas pelo MEC. No processo, a Abramepo argumentou que essas restrições extrapolam o poder regulamentar do CFM e violam tanto a Lei 3.268/1957, que rege o exercício legal da medicina, quanto a Constituição Federal.

A decisão confirma uma liminar que já tinha sido concedida e agora julga o mérito da causa, considerando procedente o pedido da Abramepo, para que os médicos representados pela entidade possam divulgar suas especializações sem risco de sofrer punições disciplinares. “O profissional médico possui a liberdade de publicizar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC”, destacou a juíza.

Sem respaldo na lei


Em sua sentença, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirmou que impedir “os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico”.

A sentença baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, admitindo a criação de restrições apenas por meio de lei. Na sentença, a juíza ressaltou que “o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”.

O advogado da Abramepo Bruno Reis de Figueiredo explica que a lei federal 3.268/1957 estabelece que todos os médicos com diplomas validados pelo MEC inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) estão habilitados a exercer a Medicina em quaisquer especialidades. “A resolução do CFM que impede os médicos de darem publicidade às suas especializações é, portanto, ilegal”, comenta.

Descompasso


O presidente da entidade, Eduardo Costa Teixeira, explica que a Medicina é a única profissão no Brasil que não confere ao profissional que realiza um curso de pós-graduação lato sensu credenciado pelo MEC o título de especialista. Na avaliação da Abramepo, cabe ao governo federal, por meio dos ministérios da Educação e da Saúde, e não a entidades privadas, a obrigação de estabelecer os critérios para a concessão de títulos de especialistas.

Ainda no entendimento da entidade, a resolução do CFM tem o claro objetivo de criar uma reserva de mercado para um reduzido grupo de médicos que tem acesso às escassas vagas de residência médica. “Todos os anos, o número de médicos formados cresce, mas as vagas em residência diminuem, provocando um problema crônico de falta de especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os valores das consultas particulares e dos convênios crescem diante dessa falsa escassez”, ressalta o presidente da Abramepo.

Vitorias recorrentes


Esta é a quarta ação civil pública que tem uma sentença favorável aos médicos associados à Abramepo. Além dessas decisões, há também uma liminar que suspendeu, em abril, os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 que obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta, na divulgação de suas pós-graduações.

06/06/2024

Liminar contra uso do termo ‘Não Especialista’ continua em pleno vigor

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) esclarece que a nota divulgada recentemente pela Associação Médica Brasileira (AMB) sobre decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trata apenas do julgamento da 2ª e 3ª Ações Civis Públicas movidas pela Abramepo em 2020, que é passível de recursos para os tribunais superiores.

A título de elucidação, a entidade destaca que as decisões referentes às 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Ações Civis Públicas, bem como a Ação contra o uso do termo “Não Especialista”, continuam em pleno vigor.

Importante registrar que a liminar de 3 de abril, que determina a suspensão dos efeitos do art. 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, em relação aos associados da Abramepo, para que possam divulgar suas capacitações chanceladas pelo MEC sem a exigência que estas sejam seguidas da expressão “NÃO ESPECIALISTA” (em caixa alta), continua valendo para todos os associados adimplentes da Abramepo. Na ação, a juíza proíbe o CFM de tomar qualquer providência administrativa (abertura de sindicância e/ou instauração de Processo Ético-Profissional) para punir os associados da Abramepo em razão da respectiva divulgação.

Vale lembrar que, em 17 de maio de 2024, a Abramepo conquistou outra vitória na Justiça, desta vez na 8ª ACP. Decisão da Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, assegura aos médicos o direito de divulgar suas especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).