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02/09/2024

Justiça Federal suspende trecho de resolução do CFM

Juíza afirma que norma, além de vexatória, é inconstitucional e proíbe Conselho de punir médicos

A Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que exigia que médicos com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu divulgassem suas qualificações acompanhadas da expressão ‘NÃO ESPECIALISTA’ em caixa alta. A decisão, proferida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, atende a uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo).

A resolução impõe uma exigência vexatória e discriminatória aos médicos que desejam divulgar suas qualificações obtidas em mestrados, doutorados e cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). “A obrigatoriedade de incluir a expressão ‘NÃO ESPECIALISTA’ expõe os profissionais a uma situação degradante e a Justiça Federal reconheceu essa situação”, comenta o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira.

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei. A magistrada destacou que a criação de restrições ao exercício profissional deve ser feita por meio de lei, competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XVI, da Constituição.

Norma inconstitucional


Mais uma vez a Justiça Federal reconhece os argumentos da Abramepo de que a resolução, além de vexatória, viola princípios constitucionais fundamentais, como o livre exercício profissional e a dignidade da pessoa humana. “A norma sugere que a formação adicional dos médicos, mesmo reconhecida pelo MEC, não tem valor e isso é um erro gravíssimo que causa uma série de prejuízos também para os pacientes, que deixam de ser informados sobre a capacitação de seus médicos”, comenta o advogado da entidade, Bruno Reis Figueiredo.

Na liminar, a magistrada afirma que cabe ao Ministério da Educação, e não ao CFM, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação. A imposição de obrigações discriminatórias por meio de resolução do CFM foi considerada uma “inovação no ordenamento jurídico, sem amparo legal”.

Efeito imediato


A decisão tem um impacto significativo para os médicos associados à Abramepo, que agora podem divulgar suas capacitações chanceladas pelo MEC, como pós-graduações, mestrados e doutorados sem a exigência de usar a expressão ‘NÃO ESPECIALISTA’ e sem sofrer qualquer tipo de sanção administrativa do CFM, como abertura de sindicância ou instauração de Processo Ético-Profissional.

Entenda o caso


Médicos com pós-graduação, mestrado, doutorado e até pós-doutorado, que não têm Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), título concedido apenas a quem tem acesso à residência médica ou faz a prova de entidades vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB), não são oficialmente reconhecidos como especialistas pelo CFM. “Em todas as outras profissões, um profissional que faz pós-graduação validada pelo MEC é reconhecido como especialista e pode dar publicidade a esse título, menos na Medicina. Chegamos ao ponto de termos professores de cursos de especialização impedidos de se anunciarem como especialistas, um contrassenso absurdo”, completa presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira.

O impedimento de anunciar os cursos de pós-graduação ou mestrado causa problemas sérios aos médicos e pacientes. Além de descredenciamento nos planos de saúde, os profissionais são impedidos de participar de concursos públicos e muitos têm prescrições de remédios e tratamentos negadas, o que impacta diretamente a população que depende do SUS.

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