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06/06/2024

Liminar contra uso do termo ‘Não Especialista’ continua em pleno vigor

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) esclarece que a nota divulgada recentemente pela Associação Médica Brasileira (AMB) sobre decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trata apenas do julgamento da 2ª e 3ª Ações Civis Públicas movidas pela Abramepo em 2020, que é passível de recursos para os tribunais superiores.

A título de elucidação, a entidade destaca que as decisões referentes às 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Ações Civis Públicas, bem como a Ação contra o uso do termo “Não Especialista”, continuam em pleno vigor.

Importante registrar que a liminar de 3 de abril, que determina a suspensão dos efeitos do art. 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, em relação aos associados da Abramepo, para que possam divulgar suas capacitações chanceladas pelo MEC sem a exigência que estas sejam seguidas da expressão “NÃO ESPECIALISTA” (em caixa alta), continua valendo para todos os associados adimplentes da Abramepo. Na ação, a juíza proíbe o CFM de tomar qualquer providência administrativa (abertura de sindicância e/ou instauração de Processo Ético-Profissional) para punir os associados da Abramepo em razão da respectiva divulgação.

Vale lembrar que, em 17 de maio de 2024, a Abramepo conquistou outra vitória na Justiça, desta vez na 8ª ACP. Decisão da Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, assegura aos médicos o direito de divulgar suas especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

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