fbpx
09/12/2024

Nova Vitória da Abramepo! Sentença suspende exigência de “NÃO ESPECIALISTA” associados

Em mais uma decisão histórica, a Justiça Federal concedeu uma vitória à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) na 10ª Ação Civil Pública movida contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). A Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF, Adverci Rates Mendes de Abreu, julgou procedente, em 05 de dezembro de 2024, a Ação Civil Pública movida pela Abramepo, suspendendo a obrigatoriedade de médicos com pós-graduação da entidade incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em suas divulgações. Esta é a segunda sentença da Justiça Federal favorável à Abramepo nesta questão. “Essa é uma vitória ímpar que reforça a legitimidade da causa da Abramepo. Conquistamos as duas primeiras sentenças do país sobre o tema e, com isso, resguardamos os direitos dos nossos associados”, afirma o advogado Bruno Reis Figueiredo.

A Resolução nº 2.336/2023 determina a inclusão da expressão, em caixa alta, em todas as divulgações de seus cursos de pós-graduação, o que a Abramepo considera vexatório e degradante. A juíza acolheu os argumentos da Associação, baseando sua decisão na liberdade de exercício profissional, no princípio da legalidade e reserva de lei e na validade dos cursos de pós-graduação.

A sentença reafirma o direito constitucional (art. 5º, inciso XIII) à livre prática profissional, desde que atendidas as qualificações legais. A juíza ressaltou que restrições ao exercício profissional devem ser estabelecidas por lei, e não por resoluções de conselhos, sendo competência da União legislar sobre qualificações profissionais.

A decisão reforça que a competência para definir critérios de validade de pós-graduações é do Ministério da Educação (MEC), e não do CFM.

Além de declarar a ilegalidade do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução CFM nº 2.336/2023 para os associados da ABRAMEPO, a sentença proíbe o CFM de aplicar medidas punitivas contra os associados por divulgarem suas qualificações sem a expressão. O CFM foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

O presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira, comenta que esta nova vitória “representa uma importante conquista para os médicos com pós-graduação associados à Abramepo, garantindo o respeito à sua formação e o livre exercício profissional. Mais que isso, mostra o quanto a Justiça é sensível à nossa causa”, afirma.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *