A morte de uma mulher de 46 anos após se submeter a uma cirurgia em uma clínica estética de Divinópolis (MG), no último dia 8, revela a necessidade de elaborar uma legislação mais clara e detalhada para delimitar de forma eficaz as atribuições de cada profissional da área de saúde em relação a procedimentos médicos e estéticos que estão habilitados a fazer.
Na avaliação do professor titular da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e presidente da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), Eduardo Costa Teixeira, o Ministério da Educação (MEC) deve estar à frente dessa discussão para atualizar a lei, porque é o responsável pela formação dos profissionais de um modo geral, incluindo os médicos e outras carreiras da área de saúde.
“A entidade é a responsável pela análise dos conteúdos programáticos de cada curso, em todos os níveis, e pode definir as competências profissionais para este ou aquele procedimento. A Lei do Ato Médico precisa destrinchar quais ações são exclusivas aos médicos para que a população saiba, ao certo, a quem pode recorrer quando pensar em fazer algum tipo de procedimento. Hoje uma legislação falha permite que haja incoerências como profissionais que não fazem diagnósticos prescrevendo medicamentos”, comenta.
O presidente da Abramepo explica que, apesar de a Lei do Ato Médico (12.842/2013) definir que intervenções cirúrgicas são atribuições exclusivas dos médicos, há lacunas na sua redação que permitem que outros profissionais de saúde executem cirurgias e procedimentos invasivos. “A ausência de uma legislação detalhada permite, por exemplo, que cirurgias como a rinoplastia e a blefaroplastia sejam feitas por outros profissionais que não os médicos”, comenta.
O professor reforça que é preciso, também, uma fiscalização maior para certificar que as clínicas tenham os equipamentos necessários para prestar o atendimento completo a seus pacientes. “Em toda e qualquer cirurgia podem haver intercorrências. O que os órgãos fiscalizadores precisam garantir é que as cirurgias sejam acompanhadas por um médico e que as clínicas tenham a infraestrutura adequada para prestar o socorro necessário ao paciente”, explica.
Falta de definição
O cirurgião conta que a Lei do Ato Médico falha em não especificar quais seriam os procedimentos minimamente invasivos que poderiam ser executados por outros profissionais, além dos médicos. “É indispensável detalhar o que cada categoria pode ou não fazer de acordo com a sua formação e os riscos inerentes aos procedimentos.
Do jeito que a lei foi redigida, de forma muito vaga, há margem para vários tipos de interpretações que não dão segurança jurídica aos profissionais, nem aos pacientes. E tão importante quanto ter uma lei clara, objetiva e detalhada, é ter uma fiscalização eficaz por parte da Vigilância Sanitária”, explica Teixeira.
Incoerência
Ainda na avaliação do presidente da Abramepo, falta atuação por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM), que é o órgão fiscalizador. Segundo Teixeira, o Conselho se preocupa em perseguir médicos pós-graduados, quando todas as demais categorias profissionais reconhecem as pós-graduações como especializações e entendem que isto confere maior respaldo para que atuem em determinadas áreas, como a estética, realizando procedimentos como o que vitimou a paciente em Divinópolis, embora não esteja realmente estabelecido que estes profissionais estejam, de fato, preparados para isto.
“Enquanto isso, o CFM estimula a perseguição a médicos pós-graduados e tenta impedir que eles exerçam sua função amparada por uma lei federal e cuja habilitação é consagrada há anos. Com todo respeito às demais categorias, é difícil imaginar que tenham formação necessária para lidar com as intercorrências e complicações que podem surgir durante uma lipoaspiração”, completa Teixeira.