Projeto de lei cria avaliação obrigatória para médicos recém-formados

Projeto de lei cria avaliação obrigatória para médicos recém-formados

Pela proposta, apenas quem for aprovado poderá obter o registro no CRM e exercer a Medicina


Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina e estabelece que apenas médicos aprovados neste exame possam se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, portanto, exercer a Medicina. A justificativa da proposta destaca a necessidade de uma avaliação rigorosa dos formandos em Medicina, diante da proliferação indiscriminada de cursos no país. A proposta se inspira em modelos de avaliação já adotados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que exigem a aprovação em exames de proficiência para o exercício profissional.


Em 2002 o Brasil tinha 113 cursos de Medicina. Em 2018, o número já havia saltado para 322. Hoje, com 389 cursos em atividade, o país é o segundo do mundo em número de cursos.


A Associação Brasileira dos Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) entende que a iniciativa é um movimento importante para a melhoria da qualidade da medicina praticada no Brasil. “A proposta original é uma resposta interessante diante da necessidade de garantir que o aumento indiscriminado de cursos medicina não seja sucedido pela queda na qualidade do atendimento médico oferecido para a população”, avalia Eduardo Costa Teixeira, presidente da Abramepo.


O que é o projeto?


De autoria do senador Marcos Pontes, o Projeto de Lei (PL) nº 2294/2024 altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina pelo menos duas vezes ao ano. O exame avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão.


Segundo o texto original da proposta, a regulamentação e coordenação do exame ficarão a cargo do Conselho Federal de Medicina, enquanto a aplicação da prova será responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina. “É indispensável que o CFM assuma a responsabilidade por essa avaliação profissional e não delegue o controle da prova a sociedades privadas, como fez com os cursos de pós-graduação, o que desvirtuou o objetivo alegado de garantir qualidade da formação continuada no Brasil”, pontua Teixeira.


A Abramepo entende que essa forma de garantir a qualidade dos profissionais que chegam ao mercado é mais justa do que o que o Conselho faz hoje com a pós-graduação, usando o artifício do RQE para reservar mercado de especialidades. “A prova por si só garantiria a qualidade dos profissionais em suas respectivas áreas de atuação sem controlar o número de médicos qualificados”, observa o presidente da entidade.


No entendimento da Abramepo, a proposta, tal como foi apresentada, é um passo importante para assegurar que os médicos recém-formados possuam as competências necessárias para oferecer um atendimento de qualidade. “Acreditamos que esse exame seja fundamental para garantir a excelência na formação dos médicos. Esta é uma medida que beneficiará não apenas os profissionais de saúde, mas principalmente os pacientes, que terão acesso a um atendimento mais qualificado e seguro”, afirma Teixeira.


Lei não retroage


O projeto também prevê que a lei só valerá para quem entrar na faculdade em data posterior à entrada em vigor, o que dispensa da prova os médicos já inscritos no CRM e estudantes que estiverem matriculados antes da nova regulamentação. “Assim como outras entidades médicas, entendemos que o Congresso tem nas mãos uma excelente oportunidade para contribuir com a melhoria da qualidade da saúde oferecida ao Brasil”, completa o presidente da Abramepo.


Abramepo
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