O exercício da medicina no Brasil é resguardado pela Lei Federal 3.268 de 1957. A legislação é nítida ao estabelecer que o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) concede ao médico o direito pleno de praticar o ato médico em todas as suas vertentes. Contudo, uma distorção administrativa tem transformado essa garantia legal em um verdadeiro pesadelo para profissionais capacitados, gerando episódios absurdos que culminam até mesmo em ações policiais injustificadas.
A perseguição a médicos pós-graduados baseada exclusivamente na ausência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) representa o ápice do que aparenta ser, em tese, um corporativismo somado ao desconhecimento jurídico. Uma exigência criada estritamente para organizar a publicidade médica tem sido usada como arma de intimidação, resultando em prisões arbitrárias e danos irreparáveis à imagem de quem dedica a vida a cuidar da população.
A confusão entre anunciar uma especialidade e exercer a medicina
A raiz desse escândalo reside na falta de clareza técnica de muitas autoridades sobre o que de fato significa o RQE. A regulamentação dos conselhos dita que o registro é obrigatório para o médico que deseja se anunciar e fazer publicidade como especialista. No entanto, em nenhum momento a lei proíbe o profissional devidamente inscrito no CRM de realizar diagnósticos, prescrever tratamentos ou executar procedimentos nas áreas em que buscou capacitação e conhecimento.
Infelizmente, essa diferença legal é frequentemente ignorada. Delegacias, agentes de fiscalização e até mesmo membros do Ministério Público são levados ao erro por denúncias com evidentes ares de suposto corporativismo. O ato lícito e ético de um médico pós-graduado salvar uma vida ou tratar uma enfermidade é criminalmente rotulado como exercício ilegal da medicina ou charlatanismo, criando um ambiente de terrorismo psicológico contra a classe.
O impacto das prisões arbitrárias na saúde e na honra profissional
Transformar uma regra de divulgação em ferramenta de perseguição penal destrói carreiras sólidas e prejudica gravemente o paciente. Quando a polícia invade clínicas e hospitais para prender médicos que possuem diploma, CRM ativo e certificados chancelados pelo MEC, o próprio Estado atenta contra a saúde pública. Cada profissional afastado de forma injusta representa centenas de cidadãos que ficarão sem atendimento.
A Abramepo atua de maneira incisiva para denunciar e combater esses abusos. É indispensável que as autoridades de segurança e justiça passem por um processo de esclarecimento técnico sobre os limites da atuação dos conselhos e a soberania da lei federal. A criminalização do trabalho médico baseada em normas burocráticas é uma violação de direitos humanos que precisa ser extinta para que a medicina brasileira possa respirar e funcionar em benefício de quem sofre.
A Lei 3.268/1957 garante que o médico regularmente inscrito no CRM possui o direito de exercer a profissão em toda a sua plenitude, não havendo restrição legal para atuar em nenhuma área ou realizar procedimentos que julgue ter capacidade.
O Registro de Qualificação de Especialista é uma exigência administrativa dos conselhos focada em publicidade. Ele serve para que o médico possa divulgar e anunciar publicamente a sua especialidade, mas não é um pré-requisito para praticar o ato médico.
Devido a denúncias que, em teoria, possuem contornos corporativistas. Algumas autoridades confundem a ausência do RQE com o crime de exercício ilegal da medicina, prendendo profissionais com CRM ativo que apenas estão exercendo seu trabalho legalmente.
Além de mancharem a reputação de profissionais honestos, essas ações removem médicos capacitados da linha de frente do atendimento, fechando clínicas e aumentando a desassistência em locais onde a população mais precisa de cuidados.