O ambiente médico brasileiro tem presenciado episódios alarmantes que ultrapassam o debate técnico e entram no campo da insegurança jurídica. Casos de acusações e até prisões vexatórias de profissionais com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) vêm sendo associados ao chamado exercício ilegal da medicina. Essa é uma interpretação que não se sustenta à luz da legislação vigente e pune quem trabalha dentro da legalidade.
É preciso separar os fatos com clareza. O ponto central dessa discussão não está na formação complementar ou na ausência de títulos de especialista, mas no que a própria lei define como o exercício legal da medicina. Quando esse fundamento básico é distorcido, cria-se um cenário de intimidação e risco para profissionais que estão plenamente habilitados para atender a população.
O que é considerado exercício ilegal da medicina pela lei
O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no Código Penal, foi criado com um único objetivo central, que é proteger a sociedade contra charlatões. A caracterização desse crime exige que a pessoa não tenha formação médica e não possua registro no CRM, mas mesmo assim tente se passar por um profissional de saúde, diagnosticando e prescrevendo.
Portanto, quando um médico formado e com registro ativo realiza atos inerentes à profissão, não há qualquer configuração de crime. Aplicar essa tipificação penal a um profissional legalmente habilitado representa um erro jurídico grave e uma distorção perigosa da lei.
Médico com CRM pode ser acusado de exercício ilegal da medicina?
Do ponto de vista legal, não. O registro no CRM é o documento soberano que autoriza o exercício da medicina no Brasil. Um médico com CRM ativo possui habilitação plena para atuar, desde que respeite os limites éticos e o seu conhecimento técnico. Transformar discussões puramente administrativas em acusações criminais distorce o direito e gera um ambiente de perseguição.
O que diz a Lei 3268/57 sobre o exercício da profissão
A Lei Federal 3.268/57 é cristalina ao estabelecer que o exercício da medicina no Brasil depende apenas do registro do diploma no Conselho Regional da jurisdição. A partir do momento em que esse registro é efetivado, o médico está autorizado pelo Estado a praticar atos médicos.
A legislação não exige Registro de Qualificação de Especialista (RQE), residência médica ou pós-graduação como condição para o trabalho. O RQE é uma exigência normativa relacionada exclusivamente à forma de anunciar uma especialidade ao público, e não uma autorização para exercer a medicina na prática.
Médico sem RQE pode atuar normalmente na sua área
Sim, a ausência de RQE não impede o exercício da medicina. O profissional com CRM ativo continua legalmente habilitado para atuar. O que existe são regras específicas impostas pelos conselhos sobre a divulgação publicitária de especialidades, mas jamais uma limitação legal para o atendimento médico.
Misturar as normas que regulam a publicidade médica com o direito inalienável ao livre exercício profissional é o combustível que alimenta essas acusações infundadas. É exatamente essa confusão de conceitos que permite o surgimento de interpretações abusivas contra a classe.
O silêncio do CFM e por que médicos estão sendo acusados
Na prática, essas acusações recaem quase sempre sobre médicos que não possuem RQE. Isso cria um ambiente de insegurança totalmente direcionado. E, nesse ponto, é indispensável cobrar uma postura firme e transparente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A confusão acontece justamente porque se mistura a obrigação do RQE para divulgar com a obrigação do RQE para trabalhar. Como o próprio sistema criou essas amarras publicitárias, o CFM tem o dever de agir de forma muito mais enfática para esclarecer o tema. O órgão precisa vir a público, de maneira repetida e cristalina, para desfazer a confusão que ele mesmo ajudou a criar, defendendo o médico que está atuando dentro da lei.
Quando o cenário atinge os profissionais pós-graduados
O problema atinge níveis de grande incoerência quando médicos que buscaram aprimoramento técnico por meio de pós-graduação lato sensu reconhecida pelo MEC passam a ser alvo das mesmas acusações.
Se a legislação não exige especialização formal para o simples exercício da medicina, torna-se um contrassenso perseguir profissionais que investiram tempo e recursos para ampliar sua formação. Tratar médicos pós-graduados como irregulares revela um ambiente de desinformação corporativista que prejudica a democratização da saúde especializada.
O impacto dessas acusações na saúde pública
As consequências dessa distorção não punem apenas os médicos, mas afetam profundamente a população. O Brasil enfrenta uma escassez crônica de profissionais no interior e no SUS. Criar barreiras informais e gerar pânico entre médicos habilitados apenas agrava o deserto assistencial. Quando profissionais deixam de atuar por receio de sanções indevidas ou prisões arbitrárias, o impacto recai diretamente sobre o paciente que aguarda na fila.
Projeto de Lei e a busca por segurança jurídica aos médicos
O enfrentamento desse cenário exige respeito à Lei 3.268/57 e ações concretas contra o abuso de autoridade. Por isso, a ABRAMEPO apoia ativamente o Projeto de Lei de autoria do senador Zequinha Marinho, que tramita no Congresso Nacional e traz uma proteção fundamental para a categoria.
Esse projeto garante ao médico a mesma prerrogativa de proteção já estabelecida para os advogados. Pela proposta, nenhum médico poderá sofrer voz de prisão no exercício da sua profissão sem a presença imediata de um representante do respectivo Conselho de Medicina. Essa trava é essencial para impedir que juízes ou delegados cometam abusos de autoridade contra profissionais que estão em pleno expediente, trabalhando legalmente para salvar vidas.
Ocorre quando uma pessoa sem formação médica ou sem registro ativo no Conselho Regional de Medicina tenta se passar por médico e realiza atos exclusivos da profissão.
Sim. A legislação brasileira exige apenas o registro do diploma no CRM para o livre exercício da medicina em todo o território nacional.
Não. A lei federal não exige RQE, residência médica ou pós-graduação para o exercício prático da medicina.
Porque casos de abusos de autoridade e interpretações equivocadas têm gerado prisões arbitrárias. O PL apoiado pela ABRAMEPO exige que um representante do Conselho acompanhe qualquer ação do tipo, garantindo ao médico a mesma prerrogativa já dada aos advogados.