Nota de esclarecimento – COVID-19

Nota de esclarecimento – COVID-19

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós Graduação (ABRAMEPO) vem, pela presente, se posicionar diante de fatos e informações veiculadas recentemente, que tendem a dificultar o entendimento dos médicos e da população em geral.


De plano, se destaca que é direito inalienável do profissional médico a prescrição individual, visando o melhor tratamento para o seu paciente, sendo inaceitável a imposição de entraves a este ato médico.


Vivemos um momento de incólumes questionamentos acerca do movimento que a ciência da saúde, e a sobrevivência humana, defrontam-se com total refração ante ao vírus COVID-19.


Se, por um lado, corre-se estonteadamente atrás de uma vacina que traga o controle desta patologia mortal, por outro se utilizam de vastos conhecimentos de drogas que, embora não tenham a eficácia da vacina, tem comprovações científicas em tratamentos com outros vírus. Medicamentos que podem, além de tudo, favorecer e melhora da saúde do paciente.


Assim, causa estranheza a avalanche de questionamentos quanto à eficácia no tratamento protocolado e comprovado destes fármacos ou da vacina na indicação profissional. Ainda mais quando não se sabe ao certo o que realmente está atrás de tantos conflitos profissionais, conflitos em que, somente e tão somente, o único prejudicado é o doente! Ou seja, a saúde da população!


Dois pontos merecem reflexão nessa discussão: (i) o paciente que, estando doente e não tendo, ainda, acesso à vacina, tem como única opção o protocolo tão já estudado; (ii) a autonomia do profissional Médico, especialmente, para prescrever ao seu paciente o que melhor se tem de tratamento protocolar, embora com eficácia que não esteja 100% comprovada em face desse novo vírus.


Deste modo, a ABRAMEPO reitera que a prescrição médica é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico, direito assegurado Código de Ética Médica e pela Lei nº 3.258/57, que dispõe sobre a criação do CFM.


Sendo assim, não serão aceitas quaisquer tentativas de cerceamento do direito legal e inalienável do médico à sua autonomia profissional, sempre baseada na prévia avaliação técnica visando o melhor tratamento para o seu paciente!


Conclue-se, portanto, que não cabe outro entendimento senão que a “autonomia do médico” garante exclusivamente a esse profissional, em conjunto com o seu paciente, a decisão de receitar medicação ou tratamento off label (fora de indicação da bula), mesmo que ainda não exista comprovação científica específica para tanto.


Em tempo, apesar dessa discussão quanto ao “protocolo COVID-19” estar tão difundida, a Associação acredita que todos os esforços para minimizar os possíveis graves sintomas desta nova patologia são válidos, ressalvando que apenas uma campanha de vacinação em massa e uma Política de Saúde voltada à população são as verdadeiras armas para triunfarmos frente a essa grande ameaça.


Belo Horizonte, 29 de março de 2021.


Abramepo
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