NOVA VITÓRIA! Associados da Abramepo são autorizados a divulgar suas pós-graduações

NOVA VITÓRIA! Associados da Abramepo são autorizados a divulgar suas pós-graduações

Decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, do Distrito Federal, garante a um grupo de médicos pós-graduados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgar suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer sanção do Conselho Federal de Medicina (CFM).


Esta é a quarta sentença judicial que autoriza médicos associados à Abramepo a divulgar suas especialidades. Outras duas ações estão em análise. Ao todo, centenas de profissionais de todo o Brasil foram contemplados por decisões judiciais.


A juíza considera ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedem esses profissionais de divulgarem as especialidades nas quais atuam e determina que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais registre os certificados de pós-graduação médica (especialização lato sensu para capacitação pedagógica) dos médicos representados na ação. 


A Abramepo ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal solicitando o direito à “divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do título emitido pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM”.


“As resoluções do CFM que impedem essa divulgação violam a Lei n. 3.268/1957, que estabelece as regras para o exercício legal da Medicina, e os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais”, comenta o advogado da Abramepo, Bruno Reis de Figueiredo.


Na decisão, a magistrada argumenta que “restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação latu senso obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico.


Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”. 


Na sentença, a juíza afirma ainda que “o médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, (…) devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Resolução 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”. 


Reserva de mercado

Uma resolução do CFM tenta impedir que os médicos pós-graduados que não tenham o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), destinado a apenas 30% dos médicos que se formam e a cursos vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB), divulguem suas especialidades.


“É uma norma que viola tanto uma lei federal quanto a própria Constituição e que prejudica não só os médicos, mas também a população porque limita o acesso a especialistas.


Médicos com décadas de experiência e ultraqualificados são impedidos de anunciar suas especialidades em nome de uma possível reserva de mercado que tem interesses meramente econômicos”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.


Abramepo
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