Um parecer técnico elaborado pelo jurista Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutor em Direito Constitucional, afirma que a proibição de dar publicidade aos títulos de pós-graduação, imposta por resolução do CFM, fere princípios constitucionais da autonomia, como o previsto no inciso XIII do artigo 5, que prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O parecer jurídico elaborado por Britto vai ao encontro da causa da Abramepo e reforça que a proibição contraria o artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o inciso 2 do artigo 19, que veda à União, Estados e Municípios recusar fé (reconhecimento) dos documentos públicos, os títulos acadêmicos, no caso.
Ayres Britto explica, em seu parecer, a supremacia constitucional da lei sobre as resoluções dos conselhos profissionais, como é o caso do CFM. “Em face de eventuais comandos discrepantes, os de caráter formalmente legal são os que preponderam”, afirmou. O jurista afirma que a regra central da constituição é a da autonomia da vontade individual ou liberdade de exercício de qualquer trabalho, com a ressalva de que a lei fica autorizada a estabelecer qualificações profissionais para tal modalidade de exercício. “A lei, e não resolução ou qualquer outro ato infralegal”.