Uma Secretaria de Saúde de um dos Estados do Brasil foi notificada extrajudicialmente pela Abramepo por impedir que médicos sem RQE possam prescrever determinados medicamentos.
Essa Notificação Extrajudicial solicitou esclarecimentos e requereu que a notificada aceitasse qualquer prescrição de medicamentos por qualquer médico, conforme determina o art.17 da Lei nº. 3.268/57.
Após atuação da ABRAMEPO, o ente público retirou a obrigatoriedade do médico possuir RQE para a prescrição de determinados medicamentos.