Médicos da Abramepo conquistam nova vitória na Justiça

Médicos da Abramepo conquistam nova vitória na Justiça

A Justiça Federal concedeu, nesta sexta-feira (30/06), uma liminar garantindo aos médicos que integram a 7ª Ação Civil Pública movida pela Abramepo o direito de divulgar suas especializações obtidas em cursos de pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC).


Esta é a segunda decisão favorável aos médicos da Abramepo obtida em menos de 20 dias. Em meados de junho, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu confirmou, em decisão de 1ª instância, liminar concedida aos médicos da 6ª Ação Civil Pública. As duas decisões garantem que os médicos divulguem suas especializações sem sofrer qualquer tipo de punição por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM).


As recentes decisões reconhecem que a ação do Conselho de proibir a publicização das pós-graduações contraria princípios constitucionais e a lei federal que rege o exercício legal da Medicina.


Em sua decisão, a juíza cita precedente jurisprudencial embasado no artigo 5º, XIII, da Constituição, que garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “Embora, a rigor, o impetrante não esteja alijado do exercício da atividade médica, é certo que condicionar a divulgação da especialidade ao registro na Sociedade Brasileira de Cardiologia e à realização do exame de certificação limita consideravelmente as perspectivas do profissional no mercado, além de impedir sua habilitação para a disputa de cargos públicos que exijam o título de especialista”, afirma trecho da decisão.


A juíza afirma que restringir os profissionais médicos de dar publicidade as titulações de pós-graduação latu sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC não encontra amparo no ordenamento jurídico e reforça que as resoluções do CFM nesse sentido ferem os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais. “Logo, o profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.


Abramepo
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