É com grande satisfação que a ABRAMEPO vem comunicar aos seus associados e demais interessados que dando continuidade à árdua luta jurídica e administrativa encampada pela Entidade, a fim de garantir o direito constitucional e legal que ampara a divulgação dos títulos de pós-graduação, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, a Justiça Federal JUGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, para assegurar aos associados da ABRAMEPO “a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio TÍTULO EMITIDO OFICIALMENTE PELO MEC, devendo ser afastadas quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.
Reconhecida, portanto, a liberdade de exercício profissional, o direito social do trabalho e da educação, a competência exclusiva da União para dispor sobre qualificação profissional, o principio constitucional da legalidade e da reserva legal e o livre exercício da medicina.
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Matérias sobre o tema também foram disponibilizadas em canais de comunicação, como:
No site do Consultor Jurídico: https://www.conjur.com.br/2020-ago-09/conselho-medicina-nao-restringir-validade-pos-graduacao
No Portal Terra: https://www.terra.com.br/noticias/dino/igualdade-no-exercicio-da-medicina-no-brasil,1b551282aaf92c073247310487cc4c4a9ox4mqzu.html
No Portal Jurídico Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/333802/cfm-nao-podera-punir-medicos-que-publicizarem-titulos-de-pos-graduacao
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